DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Art. 34. Os recursos financeiros da Unidade Executora Própria serão movimentados por meio de cheques nominais assinados pelo presidente e pelo tesoureiro ou por meios eletrônicos disponibilizados pela instituição financeira, observadas as normas do FNDE e os controles internos da entidade.
Parágrafo único. Os recursos do PDDE serão depositados em conta específica aberta pelo FNDE em instituição financeira parceira, indicada pela Unidade Executora Própria - UEx, e serão movimentados nos termos do caput e das normas vigentes do
programa.
SEÇÃO II Da aplicação
Art. 35. Os recursos serão utilizados de acordo com o Plano de Ação e de Aplicação previamente elaborado e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 36. Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Unidade Executora Própria. CAPÍTULO VII
Da Intervenção e Dissolução SEÇÃO I
Da Intervenção
Art. 37. Pela indevida aplicação de recursos, responderão solidariamente os membros da Diretoria que tiverem autorizado a despesa ou efetuado o pagamento, em desacordo com as normas pertinentes estabelecidas pelo FNDE/MEC.
Art. 38. Quando as atividades da Unidade Executora Própria contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou violarem preceitos legais, poderá haver intervenção, mediante decisão da Assembleia Geral Extraordinária convocada pelos Conselhos.
§ 1º O processo regular de apuração dos fatos será realizado por comissão de, no mínimo, 3 (três) membros da Unidade Executora Própria, eleita na Assembleia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo.
§ 2º A intervenção será determinada por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim. SEÇÃO II
Da Dissolução
Art. 39. A Unidade Executora Própria somente poderá ser dissolvida: I - por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, manifestada em Assembleia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
II - em decorrência da extinção da unidade escolar.
Parágrafo único. Em caso de dissolução da Unidade Executora Própria, seu patrimônio será incorporado à Secretaria Municipal de Educação, Juventude e Esportes, para utilização em benefício da unidade escolar.
CAPÍTULO VIII SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 40. Os associados não respondem pelas obrigações da Unidade Executora Própria.
Art. 41. São membros fundadores da Unidade Executora Própria as pessoas que participaram da reunião de fundação e cujos nomes constarem da respectiva ata.
Art. 42. A Unidade Executora Própria não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos de acordo com a decisão da Diretoria.
Art. 43. É vedado utilizar o CNPJ da Unidade Executora Própria para atividade comercial estranha às suas finalidades ou não autorizada pelas normas aplicáveis.
Art. 44. A Unidade Executora Própria poderá constituir, caso deseje, um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em Assembleia.
Art. 45. Este Estatuto somente poderá ser reformado por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 46. Este Estatuto e suas reformas serão registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, com visto de advogado, na forma da legislação aplicável.
Publicado por:
Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 17D3BA0A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CPL AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATORIO – Nº 008/2026/FMAS, PREGÃO ELETRONICO SRP- Nº 006/2026/ FMAS.
-Processo Nº: 008/2026/ FMAS.
-Comissão: COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO.
-Modalidade/Pregão Eletrônico SRP Nº 006/2026/ FMAS.
-Objeto Descr. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃES, BOLOS E DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE PESQUEIRA/PE E PROGRAMAS SOCIAIS, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O valor global é R$ 174.750,00 (cento e setenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais). Conforme quadro de quantidades e preços em planilha do termo de referência deste edital Horários: Início do acolhimento das propostas: a partir do dia 09 de outubro de 2026. Limite para acolhimento das propostas: 08:00h. do dia 20 de outubro de 2026. Abertura das Propostas: às 08h:30min. do dia 20 de outubro de 2026. Início da Sessão de disputa: às 10:00 horas, do dia 20 de outubro de 2026. Referência de tempo: horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: http://www.bnc.org.br/sistema, Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (87) 3835- 8708, e-mail [email protected], no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Pesqueira - PE, 07 de outubro de 2026.
JULIANA PINHEIRO MOURA Pregoeira
Publicado por: Juliana Moura Pinheiro Código Identificador: ED5809B1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 566/2026
PORTARIA Nº. 566/2026
“Dispõe sobre convocação de candidatos aprovados da Seleção Simplificada pelo Edital nº 001/2026, para apresentação de documentos e assinatura de contrato, conforme cronograma, e dá outras providências”
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PESQUEIRA , Estado de Pernambuco, MARCOS LUIDSON DE ARAUJO , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO o edital n° 001/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios ;
CONSIDERANDO a aprovação dos candidatos da Seleção Simplificada;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação dos aprovados para contratação temporária, tendo em vista o déficit de servidores efetivos, e demanda extraordinária na secretaria de educação;
RESOLVE:
Art. 1º - convocar, de acordo com o cronograma de chamamento da seleção simplificada da secretaria de educação de Pesqueira-PE, para os cargos de professor educação infantil indígena e professor AEE, conforme ordem de classificação apresentada na planilha a seguir:
FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL INDIGENA:
www.diariomunicipal.com.br/amupe 97