DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
distribuição gratuita . Contratado: Bem Mais Atacarejo Princesa Ltda. Valor R$71.988,00. Vigência: de 08/10/2026 a 08/10/2027.
Quixaba, 08/10/2026.
JOSE PEREIRA NUNES. Prefeito. ()(*)
Publicado por: Nathalia da Silva Santos Código Identificador: 9B1AB87C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 277, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO:
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DESTINADO À INSTRUÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CENTRO/PÁTIO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE QUIXABA/PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE QUIXABA , Estado de Pernambuco, no uso regular de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais normas aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO que compete ao Município promover medidas administrativas voltadas ao atendimento do interesse público local, especialmente quanto à implantação, ampliação e estruturação de equipamentos públicos destinados ao desenvolvimento urbano, social, cultural, econômico e comunitário;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa de viabilizar área adequada para a construção de um Centro/Pátio de Eventos Municipal , destinado à realização de eventos públicos, culturais, institucionais, festivos, comunitários e demais atividades de interesse coletivo no Município de Quixaba/PE;
CONSIDERANDO que foi apresentado levantamento planimétrico e memorial descritivo de uma área urbana medindo 23.181,79 m² , correspondente a aproximadamente 2,3181 hectares , com perímetro aproximado de 702,20 metros , localizada no Município de Quixaba/PE;
CONSIDERANDO que a área indicada se mostra, em análise preliminar, compatível com a finalidade pública pretendida, em razão de sua localização urbana, dimensões e possibilidade de destinação à implantação do equipamento público mencionado;
CONSIDERANDO que foi editada a Portaria n.º 262, de 10 de setembro de 2026 , por meio da qual foram nomeados os membros da Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, composta por José Arnaldo dos Santos , Mattheus Jefferson Xavier de Souza e Luiz Pereira Nunes Júnior , com atribuição de emitir laudos de avaliação de imóveis para fins de aquisição pelo Município;
CONSIDERANDO que consta dos autos Laudo de Avaliação de Bem Imóvel , elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação, datado de 22 de setembro de 2026 , relativo a terreno urbano localizado na Avenida São Sebastião, S/N, sede do Município de Quixaba/PE , destinado à implantação de uma Praça/Centro/Pátio de Eventos Público;
CONSIDERANDO que o referido Laudo de Avaliação descreve área total de 23.181,79 m² , informa a inexistência de benfeitorias relevantes constatadas na visita in loco e atribui ao imóvel, para fins de aquisição, o valor total de R$ 1.200.000,00 ;
CONSIDERANDO que foi apresentado Formal de Partilha , extraído dos autos de inventário n.º 265/01 , no qual figura como inventariante Maria do Socorro Lima , tendo por inventariados João de Oliveira Lima e Maria Pereira do Carmo , e como herdeira Terezinha Pereira de Jesus Oliveira , constando referência a imóvel então situado no Sítio Quixaba, Município de Quixaba/PE;
CONSIDERANDO que foi apresentada certidão de óbito de Sebastião de Oliveira Lima , da qual consta o falecimento em 17 de janeiro de 2000 , no Recife/PE, sendo o falecido casado com Terezinha Pereira de Jesus Oliveira e deixando 08 filhos ;
CONSIDERANDO que também foi apresentada certidão de óbito de Terezinha Pereira de Jesus Oliveira , viúva de Sebastião de Oliveira Lima , da qual consta o falecimento em 30 de outubro de 2023 , deixando bens a inventariar e sucessores/herdeiros a serem devidamente identificados e qualificados no presente procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que há documentos e declarações indicando que o imóvel ou os direitos a ele relacionados passaram à esfera patrimonial de Sebastião de Oliveira Lima e Terezinha Pereira de Jesus Oliveira , havendo necessidade de apuração e consolidação da cadeia dominial e sucessória, inclusive quanto aos 08 filhos/herdeiros , cessionários de direitos hereditários e respectivos cônjuges;
CONSIDERANDO que existem instrumentos particulares de cessão de direitos hereditários em favor de José Altamiro de Oliveira , subscritos por herdeiros/sucessores, os quais deverão ser analisados quanto à sua extensão, validade, alcance e eventual repercussão sobre a indenização administrativa;
CONSIDERANDO que a desapropriação por utilidade pública exige prévia instrução administrativa, com adequada identificação do imóvel, verificação da titularidade dominial, levantamento de eventuais ônus, avaliação do bem, apuração da situação fiscal e cadastral, manifestação técnica e jurídica, bem como adoção dos atos necessários à eventual declaração de utilidade pública;
CONSIDERANDO a conveniência de formalizar procedimento administrativo próprio para reunir, organizar e analisar todos os documentos técnicos, jurídicos, fiscais, cadastrais, sucessórios e financeiros necessários à tomada de decisão administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Quixaba/PE, o Procedimento Administrativo de Desapropriação destinado à instrução, análise e adoção das providências necessárias à possível desapropriação, amigável ou judicial, de imóvel urbano com área de 23.181,79 m² , correspondente a aproximadamente 2,3181 hectares , localizado na sede do Município de Quixaba/PE, para fins de construção de Centro/Pátio de Eventos Municipal .
Art. 2º. O procedimento administrativo deverá ser autuado, numerado e instruído com os documentos já existentes e com aqueles que vierem a ser juntados no curso da instrução, especialmente:
I - Planta de localização e levantamento planimétrico da área; II - Memorial descritivo do imóvel; III - Portaria n.º 262/2026, que nomeou a Comissão IV - Municipal de Avaliação de Imóveis;
V- Laudo de Avaliação do imóvel;
VI - Formal de Partilha relacionado à cadeia sucessória do imóvel; VII - Certidão de óbito de Sebastião de Oliveira Lima; VIII - Certidão de óbito de Terezinha Pereira de Jesus Oliveira;
IX - Documentos pessoais dos proprietários, herdeiros, sucessores, cessionários e respectivos cônjuges, quando necessários;
X - Certidões de nascimento, casamento e óbito pertinentes à cadeia sucessória;
XI - Instrumentos de cessão de direitos hereditários eventualmente existentes;
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