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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 100

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

XII - Matrícula, transcrição ou certidão imobiliária atualizada do imóvel;

XIII - Certidões de ônus reais, ações reais e reipersecutórias, quando cabíveis;

XIV - Informações relativas ao cadastro imobiliário municipal, inscrição imobiliária, IPTU, valor venal e eventuais débitos incidentes sobre o imóvel;

XV - ART, RRT, TRT ou documento equivalente referente aos trabalhos técnicos apresentados;

XVI - Manifestações dos setores técnicos competentes; XVII - Manifestação da Procuradoria Jurídica do Município e demais documentos necessários à adequada instrução do feito.

Art. 3º. Fica determinada a juntada imediata aos autos dos documentos já encaminhados à Administração Municipal, especialmente a planta, o memorial descritivo, o laudo de avaliação, o formal de partilha, as certidões de óbito, os documentos pessoais recebidos, as declarações de cessão de direitos hereditários e demais documentos relacionados ao imóvel e aos possíveis interessados.

VII - a existência de inventário, partilha, sobrepartilha, cessões, renúncias ou outros atos que repercutam sobre a legitimidade para recebimento da indenização.

Art. 9º. Após a juntada dos documentos iniciais e a realização das diligências determinadas, os autos deverão ser encaminhados à Procuradoria Jurídica do Município para análise preliminar quanto à viabilidade jurídica de prosseguimento do procedimento e eventual elaboração de minuta de Decreto de Declaração de Utilidade Pública.

Art. 10. A instauração do presente procedimento não implica, por si só, reconhecimento definitivo de titularidade, aprovação final de pagamento, quitação, transferência dominial ou conclusão da desapropriação, servindo exclusivamente para instrução, saneamento documental, análise técnica, avaliação, tentativa de composição administrativa e adoção das providências legais cabíveis.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Art. 4º. Fica determinado ao setor competente de engenharia, obras ou planejamento urbano do Município que proceda à análise técnica da área e dos documentos já apresentados, devendo verificar:

Gabinete do Prefeito, em 07 de outubro de 2026.

JOSÉ PEREIRA NUNES

I - a compatibilidade da área com a finalidade pública pretendida; II - a suficiência da planta e do memorial descritivo apresentados; III - a existência de ART, RRT, TRT ou documento equivalente relativo aos trabalhos técnicos;

IV - a existência de benfeitorias, ocupações, acessos, vias públicas, confrontações e eventuais interferências urbanísticas e V - a compatibilidade entre a área descrita no memorial, a planta apresentada e a área avaliada pela Comissão Municipal de Avaliação.

Art. 5º. Fica determinado ao setor de tributos ou cadastro imobiliário do Município que informe, no prazo de 05 dias:

I - se o imóvel possui inscrição imobiliária municipal; II - quem consta como contribuinte ou responsável cadastral; III - a existência de débitos de IPTU, taxas ou outros tributos municipais incidentes sobre o imóvel; IV - o valor venal cadastrado, se houver;

V - a localização e confrontações constantes do cadastro municipal e VI - demais informações fiscais ou cadastrais relevantes.

Art. 6º. Fica determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, solicitando, se ainda não constantes dos autos:

I - matrícula atualizada ou transcrição do imóvel; II - certidão de inteiro teor;

Prefeito Constitucional do Município de Quixaba/PE

Publicado por: Rhaniel Cordeiro Nunes Código Identificador: D6A68388

GABINETE DO PREFEITO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 002/2026.

JUSTIFICATIVA ADMINISTRATIVA DE INTERESSE PÚBLICO:

INTERESSADO: Município de Quixaba/PE

ASSUNTO: Justificativa administrativa para desapropriação de imóvel urbano destinado à construção de Centro/Pátio de Eventos Municipal.

RELATÓRIO:

Trata-se de justificativa administrativa destinada a instruir o procedimento de desapropriação de imóvel urbano localizado na sede do Município de Quixaba/PE, com área total de 23.181,79 m² , correspondente a aproximadamente 2,3181 hectares , e perímetro aproximado de 702,20 metros , destinado à implantação de um Centro/Pátio de Eventos Municipal .

III - certidão de ônus reais;

IV - informações sobre eventuais registros, averbações, gravames, indisponibilidades, ações ou restrições incidentes sobre a área.

Art. 7º. Fica determinada a notificação dos interessados conhecidos, inclusive possíveis herdeiros, sucessores, cessionários e respectivos cônjuges, quando cabível, para que apresentem documentos pessoais, certidões de estado civil, documentos sucessórios, instrumentos de cessão de direitos hereditários, informações sobre inventário ou partilha e manifestação preliminar acerca da possível desapropriação administrativa.

Art. 8º. O procedimento deverá apurar e consolidar, de forma expressa, a cadeia sucessória do imóvel, especialmente:

I - a origem da titularidade do bem;

II - a participação patrimonial de Sebastião de Oliveira Lima e Terezinha Pereira de Jesus Oliveira ;

III - a data e os efeitos sucessórios decorrentes do falecimento de Sebastião de Oliveira Lima ;

IV - a data e os efeitos sucessórios decorrentes do falecimento de Terezinha Pereira de Jesus Oliveira ;

V - a identificação completa dos 08 filhos/herdeiros ; VI - a existência de cessões de direitos hereditários e

Conforme planta de localização, levantamento planimétrico e memorial descritivo já constantes dos autos, o imóvel encontra-se situado em área urbana do Município, com confrontações com vias públicas e edificações existentes, apresentando localização adequada à implantação de equipamento público voltado à realização de eventos, atividades culturais, institucionais, festivas, comunitárias e demais ações de interesse coletivo.

Consta, ainda, dos autos, Laudo de Avaliação de Bem Imóvel , elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis nomeada pela Portaria n.º 262, de 10 de setembro de 2026 , no qual se atribuiu ao imóvel, para fins de aquisição, o valor total de R$ 1.200.000,00 .

Há informação administrativa de que foi alcançado entendimento com os herdeiros/interessados, mediante composição no valor global de R$ 1.200.000,00 , a ser dividido em 08 quotas de R$ 150.000,00 , correspondentes aos herdeiros identificados, sem prejuízo da necessária conferência documental e jurídica da legitimidade de cada beneficiário antes da formalização definitiva e do pagamento.

DA NECESSIDADE PÚBLICA E DA FINALIDADE ADMINISTRATIVA.

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