DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
O Município de Quixaba/PE necessita de espaço público adequado, amplo e estruturado para a realização de eventos públicos, atividades culturais, solenidades institucionais, festividades tradicionais, encontros comunitários, ações de lazer, apresentações artísticas, feiras, exposições, atividades educativas, eventos cívicos e demais iniciativas de interesse da população local.
A inexistência ou insuficiência de espaço público próprio com dimensões e localização apropriadas compromete a adequada organização dessas atividades, impõe limitações logísticas à Administração Municipal e restringe a capacidade do Poder Público de promover ações culturais, sociais, econômicas e comunitárias em benefício da coletividade.
A implantação de um Centro/Pátio de Eventos Municipal constitui medida de relevante interesse público, pois permitirá ao Município dispor de equipamento permanente destinado à promoção da cultura, do lazer, da integração social, do fortalecimento das tradições locais, da realização de eventos oficiais e do incremento da economia local, especialmente em períodos de festividades e atividades de maior concentração popular.
Além disso, a existência de espaço público próprio reduz a dependência de estruturas improvisadas ou de áreas inadequadas, favorecendo melhor planejamento, segurança, acessibilidade, controle urbano, organização do trânsito local, instalação de equipamentos temporários e ordenamento das atividades públicas.
DA ADEQUAÇÃO DA ÁREA ESCOLHIDA.
A área objeto do presente procedimento possui 23.181,79 m² , dimensão compatível com a implantação de equipamento público de porte municipal, especialmente considerando a necessidade de espaços para circulação de pessoas, montagem de estruturas, áreas de apoio, acessos, eventuais instalações sanitárias, áreas técnicas, estacionamentos, isolamento de segurança, palco, barracas, equipamentos públicos e demais estruturas relacionadas à realização de eventos.
O imóvel encontra-se localizado em área urbana da sede do Município de Quixaba/PE, nas proximidades da Avenida São Sebastião , apresentando condições favoráveis de acesso e integração com a malha urbana municipal.
A localização do imóvel mostra-se adequada à finalidade pretendida, pois permite a instalação de equipamento público acessível à população, com potencial de atender eventos municipais de diversas naturezas, além de contribuir para o ordenamento e a centralização das atividades públicas de grande circulação.
Conforme o levantamento técnico constante dos autos, a área apresenta geometria irregular, porém suficiente para a finalidade pública pretendida, com delimitação descrita em memorial descritivo e planta de localização. O Laudo de Avaliação registra, ainda, que não foram constatadas benfeitorias relevantes que merecessem destaque específico para fins de avaliação indenizatória.
DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO.
A desapropriação pretendida fundamenta-se no interesse público municipal, consistente na necessidade de implantação de equipamento público destinado ao uso coletivo. O Centro/Pátio de Eventos Municipal atenderá a finalidades públicas múltiplas, dentre as quais se destacam:
realização de eventos culturais, artísticos e tradicionais do Município; promoção de atividades institucionais e solenidades públicas; apoio a eventos comunitários, educacionais, recreativos e sociais; fortalecimento da identidade cultural local; ampliação das oportunidades de lazer e convivência comunitária; organização de feiras, exposições e ações de fomento à economia local; melhoria da infraestrutura urbana destinada à realização de eventos;
redução da utilização improvisada de vias e áreas inadequadas para grandes concentrações públicas;
melhoria do planejamento, segurança e controle das atividades públicas e
atendimento ao interesse coletivo da população de Quixaba/PE.
A medida, portanto, não se volta ao atendimento de interesse privado ou circunstancial, mas à criação de estrutura pública permanente destinada ao benefício da coletividade.
DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E DO ACORDO ADMINISTRATIVO.
A Comissão Municipal de Avaliação de Imóveis, nomeada pela Portaria n.º 262/2026 , elaborou Laudo de Avaliação específico para o imóvel, atribuindo ao terreno o valor total de R$ 1.200.000,00 . Segundo consta do laudo, a avaliação considerou a área total de 23.181,79 m² , o valor unitário de referência e as características do imóvel, concluindo pela compatibilidade do valor global indicado para fins de aquisição administrativa.
Há informação de que os herdeiros/interessados concordaram com o valor global de R$ 1.200.000,00 , a ser dividido em 08 quotas individuais de R$ 150.000,00 , totalizando o montante avaliado.
Essa composição administrativa mostra-se, em princípio, conveniente ao interesse público, pois pode permitir a solução consensual da aquisição, reduzir riscos de litígio, evitar maior demora na implantação do equipamento público e conferir maior eficiência ao procedimento, desde que sejam previamente conferidos pela Procuradoria Jurídica do Município:
a regularidade da cadeia dominial e sucessória; a legitimidade dos herdeiros e eventuais cessionários; a validade dos instrumentos de cessão de direitos hereditários existentes;
a documentação pessoal e civil dos interessados;
a inexistência de impedimentos jurídicos ao pagamento administrativo;
a forma adequada de formalização da desapropriação amigável; a existência de dotação orçamentária suficiente e
a regularidade do procedimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
DA UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO.
A implantação do Centro/Pátio de Eventos Municipal caracteriza finalidade pública suficiente para justificar a adoção das providências administrativas necessárias à desapropriação do imóvel, nos termos do Decreto-Lei Federal n.º 3.365/1941.
A desapropriação pretendida destina-se à incorporação do bem ao patrimônio público municipal, para implantação de equipamento urbano de uso coletivo, compatível com as atribuições do Município e com o interesse da população local.
A área indicada revela-se adequada à finalidade pretendida, tanto por sua dimensão quanto por sua localização, permitindo ao Município estruturar espaço próprio para eventos e atividades públicas, com melhor planejamento, controle e segurança.
CONCLUSÃO.
Diante do exposto, este Setor Técnico entende estar demonstrado o interesse público municipal na adoção das providências necessárias à desapropriação do imóvel urbano localizado na sede do Município de Quixaba/PE, com área de 23.181,79 m² , correspondente a aproximadamente 2,3181 hectares , destinado à construção de Centro/Pátio de Eventos Municipal .
A área mostra-se adequada à finalidade pretendida, o valor do imóvel encontra-se amparado por laudo de avaliação elaborado pela Comissão Municipal competente, e há informação de composição
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