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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 110

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

Parágrafo único. O prosseguimento do processo na hipótese prevista no caput não implica manifestação tácita, aprovação ou validação dos atos pela Secretaria de Controle Interno.

Art. 23. A análise será registrada mediante checklist padronizado, acompanhado, quando necessário, de manifestação sucinta da Secretaria de Controle Interno.

Art. 32. Os instrumentos constantes dos Anexos poderão ser atualizados por ato da Secretaria de Controle Interno, desde que preservados os pontos de controle e os critérios de atuação estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 33. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Controle Interno, observadas as competências legalmente atribuídas aos demais órgãos e agentes envolvidos no processo de contratação.

Art. 24. A manifestação decorrente da análise prévia poderá:

I – registrar a ausência de apontamentos relevantes quanto aos pontos de controle analisados;

II – formular recomendações de aperfeiçoamento a serem avaliadas pela unidade competente; ou

III – indicar inconsistências que demandem saneamento ou complementação antes do prosseguimento da contratação.

Art. 25. As manifestações da Secretaria de Controle Interno possuem natureza opinativa e preventiva e serão limitadas ao escopo da análise realizada, não constituindo autorização, aprovação ou certificação integral da regularidade do processo de contratação. CAPÍTULO VI

Art. 34. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

São Bento do Una/PE, 06 de outubro de 2026.

PEDRO HUGO SANTOS GALVÃO

Secretário de Controle Interno

ANEXO I

CHECKLIST DE ANÁLISE PRÉVIA DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO

INFORMAÇÕES BÁSICAS

DO CONTROLE POSTERIOR

Art. 26. Os processos não submetidos à análise prévia permanecem sujeitos à atuação posterior da Secretaria de Controle Interno, mediante auditoria, monitoramento, amostragem ou outro procedimento de controle.

Art. 27. A seleção dos processos para controle posterior poderá considerar, entre outros critérios, a materialidade, relevância, histórico de ocorrências, natureza do objeto e riscos identificados durante ou após a contratação.

Art. 28. As inconsistências identificadas em controle posterior poderão ensejar recomendações, medidas corretivas, comunicação à autoridade competente ou outras providências cabíveis, conforme a natureza e relevância da ocorrência.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. Os checklists e modelos de manifestação constantes dos Anexos desta Instrução Normativa constituem instrumentos operacionais para aplicação dos pontos de controle e padronização da atuação da Secretaria de Controle Interno.

Art. 30. A Secretaria de Controle Interno avaliará periodicamente os resultados da aplicação desta Instrução Normativa, considerando, entre outros elementos:

I – o número e o valor dos processos submetidos à análise prévia; II – a incidência e a natureza dos apontamentos realizados;

III – a recorrência de inconsistências por objeto ou unidade administrativa;

IV – a ocorrência de inconsistências relevantes em processos não submetidos à análise prévia;

V – as ocorrências relevantes identificadas posteriormente na execução contratual; e

VI – a efetividade dos critérios de materialidade e risco utilizados para seleção dos processos.

Parágrafo único. Os resultados da avaliação poderão subsidiar a revisão dos critérios de materialidade e risco, dos pontos de controle e dos instrumentos previstos nesta Instrução Normativa.

Art. 31. Integram esta Instrução Normativa:

I – Anexo I – Checklist de Análise Prévia dos Processos de Contratação;

II – Anexo II – Checklist Específico de Obras e Serviços de Engenharia; e

III – Anexo III – Modelos de Manifestação da Secretaria de Controle Interno.

Processo nº: Secretaria:

Modalidade/Procedimento:

Valor estimado: R$ Objeto:

1. PLANEJAMENTO E QUANTITATIVOS

ITEM DESCRIÇÃO SIM NÃO N/A
1 O quantitativo encontra-se fundamentado no histórico de consumo ou de
contratações anteriores,quando aplicável?
2
2. PE
Havendo variação relevante em relação ao histórico, consta justificativa
suficientepara oquantitativopretendido?
SQUISA DE PREÇOS
ITEM DESCRIÇÃO SIM NÃO N/A
1 Há conformidade da pesquisa de preços com o art. 23 da Lei nº
14.133/2021?
2 As fontes utilizadas e os valores obtidos mostram-se compatíveis com as
características do objetopretendido?
3 Eventual impossibilidade de utilização dos parâmetros aplicáveis encontra-
se devidamentejustificada noprocesso?

3. ADEQUAÇÃO OPERACIONAL

ITEM DESCRIÇÃO SIM NÃO N/A
1 Existem ou foram previstas as condições necessárias à instalação,
funcionamento e efetiva utilização do objeto?
2 Quando necessária estrutura, instalação, serviço ou contratação correlata,
sua disponibilização ou contratação encontra-se devidamenteprevista?
3 Há circunstância operacional capaz de comprometer a utilização do objeto,
sua economicidade ou agarantia do bem?

OBSERVAÇÕES/APONTAMENTOS

________

_______

ANEXO II – CHECKLIST ESPECÍFICO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

A análise realizada por meio deste checklist limita-se à verificação da existência e da regular instrução documental dos elementos indicados, não compreendendo validação técnica de projetos, quantitativos de engenharia, memórias de cálculo, composições de custos, BDI ou demais elementos sujeitos à responsabilidade de profissional habilitado.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Processo nº: Secretaria: Modalidade/Procedimento: Valor estimado: R$

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