DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
§ 3º O valor fixado será uniforme para todos os beneficiários que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei.”
Art. 2º O artigo 8º da Lei Ordinária Municipal nº 794, de 5 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, inclusive quanto à fixação e à revisão do valor mensal do incentivo financeiro.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Joaquim do Monte/PE, 07 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ DE OLIVEIRA LINS Prefeito
Publicado por: Raiana Paula da Silva Código Identificador: CBDC8394
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 05120/2026
CONTRATO Nº 05120/2026, assinado em 07/10/2026.
Objeto: Fornecimento de kits de leitura para Educação Infantil e Anos Iniciais do 1° ao 5°, para atender a Secretaria Municipal de Educação de São José do Belmonte.
Processo Administrativo nº 05017/2026.
Modalidade: Dispensa com Disputa nº SEDUC-DE-005/2026. CONTRATANTE: Secretaria de Educação e Esportes, CNPJ nº 30.886.645/0001-34.
CONTRATADO: MAIS EDUCACAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EDUCATIVOS LTDA, CNPJ nº 41.561.256/0001-55. Valor Global: R$ 63.740,00 (sessenta e três mil e setecentos e quarenta reais). Vigência Inicial: 7 de Outubro de 2026. Vigência Final: 6 de Outubro de 2027.
Kelson Marcionilo de Medeiros Barros - Secretário Municipal de Educação e Esportes.
São José do Belmonte - PE, 7 de Outubro de 2026.
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: C75843EC
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 004/2026 – SEDUC
I- MARIA APARECIDA NUNES DE BARROS RODRIGUES , matrícula nº 1310 , representante da Coordenação Pedagógica da SEDUC, na qualidade de Presidente;
II- ADRIANA NUNES DE BARROS MELO , matrícula nº 2944 , representante do Núcleo de Acompanhamento e Informações Educacionais ;
III- MARIA LIGIA PEREIRA DE MENEZES , matrícula nº 911 , representante do setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação;
IV- FRANCILENE LUCAS DOS SANTOS FERRAZ , matrícula nº 2966 , representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º - Compete à Comissão de Avaliação:
I- verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação previstos no art. 5º, §3º, da Lei Municipal nº 1.498/2025, em especial o comparecimento mínimo de 180 (cento e oitenta) dias letivos no exercício de 2025, bem como, para osprofessores, a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) nas formações pedagógicas obrigatórias promovidas pela SEDUC;
II- conferir a lotação e o efetivo exercício dos servidores nas unidades escolares no ano-base da avaliação;
III- examinar casos de regularização documental apontados no controle de habilitação, em especial a duplicidade de registro de matrículas e eventuais divergências de função ou lotação;
IV- elaborar parecer conclusivo e consolidar o resultado na planilha de controle de habilitação.
V- atestar o resultado da habilitação dos servidores contemplados com o BDE - exercício base 2025, lotados na Escola Municipal José Dantas de Araújo e Escola Municipal Norberto Gomes dos Santos Sidé.
Parágrafo único. O ateste de que trata o caput condiciona-se à comprovação, pelos professores, da frequência mínima 180 dias letivos trabalhados e de 80% nas formações pedagógicas obrigatórias da SEDUC, mediante declaração do setor competente, que integrará o processo de pagamento.
Art. 3º - A Comissão de Avaliação terá o prazo de 03 (três) dias úteis , contados da publicação desta Portaria, para concluir os trabalhos e encaminhar o parecer conclusivo e a planilha de habilitação à Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá proceder ao pagamento do BDE aos servidores habilitados, mediante folha suplementar ou outra forma legalmente admitida, observado o prazo previsto no art. 5º, §4º, da Lei Municipal nº 1.498/2025.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Belmonte/PE, 07 de outubro de 2026.
KELSON MARCIONILO DE MEDEIROS BARROS
EMENTA: Nomeia Comissão de Avaliação do Bônus de Desempenho Educacional (BDE) referente ao exercício de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 1.498/2025.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE/PE , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 1.498, de 30 de junho de 2025, que institui o Bônus de Desempenho Educacional (BDE) no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Avaliação do Bônus de Desempenho Educacional (BDE) — exercício base 2025, órgão colegiado de caráter especial encarregado do exame, validação e saneamento dos registros funcionais para fins de concessão do benefício, com a seguinte composição:
Secretário Municipal de Educação e Esportes Portaria de Nomeação nº 002/2025
Publicado por: Romualdo de Carvalho Falcão Código Identificador: A9478BDF
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº SESAUPE-022/2026
A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE, torna público para o conhecimento dos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar n.º 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, objetivando Aquisição de sistema de impressão laser a seco para filmes radiológicos, com fornecimento de filmes compatíveis, instalação, treinamento e acessórios, visando atender às necessidades da Unidade Mista Leônidas Pereira de Meneses, para realização de exames radiológicos e demais modalidades médicas com
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