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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 122

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

TERMO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço e ratifico a Inexigibilidade nº 00052/2026, Processo Licitatório nº 00117/2026, cujo objeto é Contratação artística da dupla “MASTRUZ COM LEITE” para realização de apresentação musical com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos) , no dia 16/10/2026 , destinada a abrilhantar a XX Festa do Maxixe , a ser realizada no Município de Tacaimbó/PE . conforme solicitação da Secretaria Municipal de Turismo Cultura e Esportes anexo, para contratar diretamente com as empresa DAM EVENTOS DIVERSIONAIS LTDA – Rua Barbosa de Freitas, 1741 – Sala 04- ALDEOTA - FORTALEZA - CE, CNPJ nº 19.710.362/0001-02. Valor global: R$240.000,00 ( duzentos e quarentamil reais ).

Em 07 de OUTUBRO de 2026.

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA

Prefeita.

Publicado por: Daria Virgínia Gomes de Melo Código Identificador: 02469137

COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 00118/2026 INEXIGIBILIDADE 00053/2026 RATIFICAÇÃO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço e ratifico a Inexigibilidade nº 00053/2026, Processo Licitatório nº 00118/2026, cujo objeto é Contratação artística da banda “FELIPÃO E FORRÓ MORAL” para realização de apresentação musical com duração de 1h30min (uma hora e trinta minutos) , no dia 17/10/2026 , destinada a abrilhantar a XX Festa do Maxixe , a ser realizada no Município de Tacaimbó/PE . conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura anexo, para contratar diretamente com as empresas PIKAP TURBINADA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA – Rua da Paz, 357 – GRAVATÁ - PERNANBUCO -PE, CNPJ nº 37.836.460/0001-64. Valor global: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

Em 07 de OUTUBRO de 2026.

JOELDA SILVA DE LIMA PEREIRA

Prefeita

Publicado por: Daria Virgínia Gomes de Melo Código Identificador: 4E0DC059

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 83

Estado de Pernambuco

PREFEITURA DE TACAIMBÓ

Palácio Municipal Dr. Joaquim Antônio Albuquerque da Silveira

DECRETO N° 83/2025

Dispõe sobre os procedimentos e prazos para o encerramento do exercício financeiro de 2025, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tacaimbó, e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACIMBÓ, JOELDA LIMA

DA SILVA PEREIRA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplina as normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração, execução, controle e demonstração dos orçamentos e balanços públicos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto a responsabilidade na gestão fiscal, à transparência e ao equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos uniformes, assegurar a consistência das informações orçamentárias,

financeiras e patrimoniais e garantir o adequado encerramento do exercício financeiro, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e do equilíbrio fiscal;

DECRETA:

ART.1º. Os procedimentos e prazos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2025 no âmbito da administração Direta e Indireta do Município de Tacaimbó, inclusive dos Fundos Municipais, obedecerão às disposições deste Decreto.

ART.2º. As Unidades Orçamentárias deverão encaminhar à Secretária Municipal de finanças, órgão responsável pelo planejamento orçamentário:

I - As solicitações de abertura de créditos adicionais, remanejamentos e reservas orçamentárias, até 12 de dezembro de 2025;

II- Os bloqueios orçamentários não executados até 12 dezembro de 2025, quando não devidamente justificados, serão cancelados automaticamente.

ART.3º. As Unidades Orçamentárias deverão encaminhar à secretaria Municipal de Finanças:

As solicitações de empenho referentes ao exercício vigente, até 26 de dezembro de 2025

As solicitações de liquidação de despesas e a indicação dos valores passíveis de inscrição em Restos a Pagar, até 26 de dezembro de 2025.

§ 1º O último dia para pagamento das despesas empenhadas no exercício de 2025 será 26 de dezembro de 2025.

§ 2º As liquidações efetuadas e não pagas deverão ser informadas à área contábil até 09 de janeiro de 2026, para fins de inscrição em restos a Pagar Processados.

§3º Os empenhos não indicados para inscrição em Restos a Pagar até o prazo previsto no

inciso II deste artigo serão automaticamente anulados.

§ 4º Os Restos a Pagar não processados provenientes de exercícios anteriores serão cancelados no prazo de 30 (trinta) dias, contato da data de publicação deste Decreto.

Art.4º. As Unidades Gestoras deverão proceder à revisão e, quando cabível, ao cancelamento dos restos a pagar indevidamente inscritos, até 18 de dezembro de 2025 .

§1º Os Restos a Pagar Processados inscritos em exercícios anteriores a 2020 deverão ser liquidados ou cancelados até o prazo previsto no caput deste artigo.

§2º A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças, até 22 de dezembro 2025, relatório circunstanciado dos Restos a Pagar que sejam objeto de demandas judiciais.

Art.5º As conciliações bancárias das Unidades Gestoras deverão estar integralmente concluídas até 10 de janeiro de 2026, sem prejuízo da realização das conciliações mensais obrigatórias.

Art.6º O encerramento contábil referente ao mês de dezembro do exercício financeiro de 2025 deverá ser realizado até 22 de janeiro de 2026.

Art.7º O acesso aos sistemas de solicitação de materiais ao almoxarifado municipal será bloqueado a partir de 19 de dezembro de 2025.

§1º As entregas de materiais regularmente autorizadas ocorrerão até 22 de dezembro de 2025.

§2º O almoxarifado municipal permanecerá fechado para realização de inventário físico no período de 23 a 31 de dezembro de 2025.

Art.8º. As despesas continuadas relativas ao fornecimento de água, energia elétrica,

telefonia e serviços equivalentes, quando não passíveis de mensuração exata, poderão ser empenhadas estimativa, observados os prazos estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. Para fins de cálculo da estimativa, deverá ser adotado como referência o valor médio do último faturamento disponível.

ART.9º Ficam excluídas das restrições previstas neste Decreto as despesas relativas a:

Folha de pagamento e respectivos encargos sociais; Encargos gerais do Município;

Convênios, termos de colaboração, termos de fomento e demais instrumentos congêneres. Operação de crédito;

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