DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Cumprimento das aplicações mínimas constitucionais em educação e saúde.
Parágrafo único . Situações excepcionais deverão ser previamente justificadas de forma técnica e fundamentada, condicionando-se sua aplicação à validação da autoridade competente. Art.10 . O setor responsável pela arrecadação municipal deverá encaminhar à área contábil o relatório da Dívida Ativa apurada em 31 de dezembro de 2025 , até 10 de janeiro de 2026.
Art.11. O relatório final do inventário do almoxarifado, referente ao exercício de 2025, deverá se encaminhado à contabilidade até 30 de dezembro de 2025 .
Art.12º As solicitações para abertura de novos processos de contratação deverão ser protocoladas pelas Unidades demandantes até 22 de dezembro de 2025.
Art.13º A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Secretaria Municipal de Finanças relatório consolidado do estoque de precatórios relativo ao exercício de 2025, até 22 de dezembro de 2025.
Art.14º A Controladoria Municipal acompanhará os procedimentos de encerramento do exercício financeiro e fiscalizará o cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto.
Art.15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tacaimbó -PE, 01 de dezembro de 2025
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: 937696EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA FINANÇAS Nº84
RETO Nº 84, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel destinado à implantação de unidades habitacionais de interesse social, urbanização, infraestrutura, equipamentos e edificações públicas, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fundamento nos artigos 2º, 5º, alíneas “i” e “m”, §§ 5º, 6º e 7º, 6º, 10 e 10-A do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023; CONSIDERANDO o direito social à moradia e a competência do Município para promover programas habitacionais, o ordenamento territorial e a melhoria das condições habitacionais, urbanísticas e sociais da população;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de área adequada para a implantação de unidades habitacionais de interesse social, destinadas prioritariamente às famílias de menor renda; CONSIDERANDO que a abertura, a conservação e o melhoramento de vias e logradouros públicos, a execução de planos de urbanização e o parcelamento do solo, com ou sem edificação, constituem hipóteses de utilidade pública previstas no artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a construção de edifícios públicos também constitui hipótese de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO a necessidade de implantação e ampliação de equipamentos, edificações e serviços públicos destinados ao atendimento da população, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, administração, cultura, esporte e lazer; CONSIDERANDO que o adequado aproveitamento da área poderá compreender unidades habitacionais, sistema viário, infraestrutura urbana, áreas verdes, espaços de convivência, equipamentos comunitários e edificações públicas;
CONSIDERANDO que a referida quantidade, a localização, as dimensões e as características das unidades habitacionais, dos equipamentos públicos e das demais intervenções serão definidas de
acordo com os projetos técnicos, as necessidades administrativas e a disponibilidade de recursos;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel rural denominado Curralinho – Parcela 01, situado no Município de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, objeto da matrícula nº 00322 do Registro de Imóveis de Tacaimbó, identificado pelo CNM nº 159640.2.0000322-45 e pelo Código SNCR nº 228.176.000.159-3, com área total de 9,1827 hectares, equivalente a 91.827 m², e perímetro de 2.110,27 metros.
§ 1º O imóvel encontra-se registrado em nome de Marcílio de Carvalho Campos Sobrinho e Marilene Belarmino de Moura Campos, casados sob o regime da comunhão universal de bens.
§ 2º Os limites, as confrontações, os azimutes, as distâncias e as coordenadas georreferenciadas do imóvel são os constantes da matrícula nº 00322 e dos documentos técnicos integrantes do procedimento administrativo de desapropriação.
Art. 2º O imóvel declarado de utilidade pública será destinado à implantação de conjunto de intervenções de interesse público e social, compreendendo ações de habitação de interesse social, urbanização, infraestrutura e prestação de serviços públicos, podendo ser utilizado, total ou parcialmente, de maneira integrada, separada ou por etapas, para as seguintes finalidades:
– implantação de unidades habitacionais de interesse social; – execução de plano de urbanização, parcelamento, reordenamento ou aproveitamento urbanístico da área;
– abertura, implantação, conservação, ampliação e melhoramento de vias, acessos, passeios e logradouros públicos;
– execução de infraestrutura de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública, drenagem, esgotamento sanitário, pavimentação e demais serviços urbanos;
– implantação de áreas verdes, áreas institucionais, espaços livres, espaços de convivência e demais áreas de uso comum;
– construção de praças, quadras, parques e espaços esportivos, recreativos, culturais e de lazer;
– construção de equipamentos e edificações públicas destinados às áreas de educação, saúde, assistência social, administração, cultura, esporte, lazer e prestação de outros serviços públicos;
– implantação de equipamentos públicos e comunitários destinados ao atendimento dos moradores das unidades habitacionais, da população das áreas adjacentes e da coletividade em geral; e
– execução de obras e intervenções complementares necessárias ao adequado funcionamento das unidades habitacionais, dos equipamentos públicos, das edificações e dos serviços previstos neste artigo.
§1º A quantidade, a localização, as dimensões e as características das unidades habitacionais, das edificações públicas, dos equipamentos e das demais intervenções serão estabelecidas nos respectivos projetos técnicos, urbanísticos, arquitetônicos e de engenharia.
§2º As finalidades previstas neste artigo poderão ser implantadas de forma conjunta ou independente, simultaneamente ou por etapas, conforme as prioridades administrativas, os projetos aprovados e a disponibilidade orçamentária e financeira.
§3º A destinação de parte do imóvel a determinada finalidade pública não impedirá a utilização das áreas remanescentes para as demais finalidades previstas neste Decreto.
Art. 3º As unidades habitacionais, as obras de urbanização e os equipamentos e edificações públicas poderão ser implantados diretamente pelo Município ou mediante programas, convênios, contratos, termos de compromisso, parcerias ou outros instrumentos celebrados com órgãos e entidades da União, do Estado de Pernambuco, instituições financeiras ou entidades legalmente habilitadas.
Parágrafo único. A implantação das unidades habitacionais poderá ocorrer no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida ou de outros programas habitacionais federais, estaduais ou municipais, sem vinculação exclusiva a programa, modalidade ou fonte de recursos específica.
Art. 4º A utilização e a ocupação do imóvel observarão:
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