DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
– a legislação municipal aplicável ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo ou, quando necessário, as diretrizes estabelecidas em lei municipal específica;
-
as normas federais, estaduais e municipais relativas ao parcelamento do solo;
-
a legislação ambiental aplicável;
-
as limitações e exigências relacionadas à faixa de domínio da BR232; e
– os projetos técnicos, urbanísticos, ambientais, arquitetônicos e de infraestrutura aprovados pelos órgãos competentes.
Art. 5º Ficam a Procuradoria-Geral do Município e os demais órgãos municipais competentes autorizados a adotar as providências administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, especialmente:
-
realizar inspeções, levantamentos topográficos, estudos e projetos técnicos;
-
promover a aprovação, a atualização, a retificação ou a complementação da avaliação do imóvel, quando necessária;
-
notificar os proprietários e apresentar a correspondente oferta de indenização;
-
conduzir as negociações para a conclusão da desapropriação pela via amigável;
-
formalizar o acordo administrativo de desapropriação;
-
efetuar o pagamento da indenização, após o cumprimento dos requisitos legais, orçamentários, fiscais e registrais;
– promover a transferência e o registro do imóvel em favor do Município perante o Cartório de Registro de Imóveis competente; e
- ajuizar a competente ação de desapropriação, caso não seja possível a conclusão pela via amigável.
Art. 6º A indenização será prévia, justa e em dinheiro, fixada com base em avaliação técnica contemporânea, aprovada pela Administração Pública Municipal, devidamente fundamentada em pesquisa de mercado e acompanhada dos elementos demonstrativos da formação do valor atribuído ao imóvel.
§1º A oferta administrativa será dirigida a todos os proprietários constantes da matrícula do imóvel.
Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: F5546070
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 038/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 028/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 038/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 028/2026 – O Fundo Municipal de Educação do Município de Tamandaré/PE, através da Comissão Permanente de Licitação, informa que às 09h00min do dia 08 de outubro de 2026, avisa aos interessados que retomará a sessão eletrônica no sistema BNC – BANCO NACIONAL DE COMPRAS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN, NOVO (ZERO QUILÔMETRO), ANO/MODELO 2026 OU SUPERIOR, ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE 02 (DOIS) CADEIRANTES, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAMANDARÉ-PE. Informações na Sede da CPL, sito à Avenida José Bezerra Sobrinho, S/N - Centro – Tamandaré – PE ou através do e-mail: [email protected], no horário de 08h00min as 13h00min.
Tamandaré - PE, 07 de outubro de 2026.
MYRANA KERLLINE ALVES COSTA Agente de Contratação Municipal
Publicado por: Myrana Kerllyne Alves Costa Código Identificador: CE9EA21A
§2º A notificação administrativa deverá conter:
-
cópia deste Decreto;
-
planta ou descrição do imóvel e de suas confrontações;
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE
- valor da oferta de indenização; e
– informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta será de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição.
§3º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado o respectivo acordo, que constituirá título hábil para o registro da transferência da propriedade.
§4º Rejeitada a oferta ou transcorrido o prazo sem manifestação, o Município poderá promover a desapropriação pela via judicial. Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 8º A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou ser promovida judicialmente no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da expedição deste Decreto, sob pena de caducidade. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, em 19 de agosto de 2026.
JOELDA LIMA DA SILVA
Assinado de forma digital por JOELDA LIMA DA SILVA
PEREIRA:849300PEREIRA:84930004420
04420
Dados: 2026.08.19 14:17:22 -03'00'
JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Nº: 00020/2026. Concorrência Eletrônica Nº 00005/2026. Obra. Adjudicação do objeto e Homologação da Concorrência Eletrônica Nº 00005/2026, para Contratação de empresa do ramo da construção civil, com comprovada qualificação técnica e capacidade operacional para manifestação de interesse e elaboração de Projetos de Arquitetura e de Engenharia para posterior provisão de unidades habitacionais em área urbana do município de Taquaritinga do Norte – PE, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – FNHIS Sub 50, conforme Termo de Compromisso nº 994328 / 2025 / MCIDADES / CAIXA, firmado entre a União (Ministério das Cidades), via Caixa Econômica. Lote 1: Ideia Construtora e Soluções Ltda, pelo valor de R$2.680.300,00.
Taquaritinga do Norte, 07/10/2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS. Prefeito.
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: C4D131DF
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00114/2026. Processo Nº: 00013/2026. Pregão Eletrônico Nº 00010/2026. Compra. Registro de Preços visando a futura e eventual contratação de empresa especializada no ramo de serviços gráficos, para o fornecimento parcelado de materiais impressos, itens de comunicação visual e de identificação funcional, destinados a atender às necessidades operacionais e administrativas do
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