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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 126

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE TEREZINHA (IPSET), PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 74, inciso XIII, da Lei Municipal nº 534/2011, de 27 de maio de 2011. RESOLVEM:

Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 19/07/2026, em favor da dependente, Sra. MARIA GENILDA DA SILVA NUNES, na qualidade de esposa, portadora do RG-CPF nº 038.695.484-44 -SDS-PE, na condição de beneficiária do ex-servidor, Sr. JOSÉ ROGILDO NUNES DA SILVA, portador do RG nº 4.575.478-SDS-PE e do CPF nº 855.508.254-49, que ocupava o cargo de VIGIA, Nível 03, Matrícula 225, da Prefeitura Municipal de Terezinha, falecido em 19/07/2026.

Parágrafo único. A concessão e a forma de cálculo do benefício fundamentam-se no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com a redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o Art. 23 da referida Emenda Constitucional nº 103/2019 (Fundamentação Geral), em estrita consonância com o Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº 716/2022 (Fundamentação Municipal), bem como de acordo com o Art. 9º, inciso I, combinado com os Artigos 25, 28 e 29 da Lei Municipal nº 534/2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos e financeiros a 19/07/2026, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LOURIVAL ANTONIO CALADO Diretor Presidente IPSET

PORTARIA IPSET N.º 12/2026

Aposentadoria Voluntária - Última remuneração - Art. 01º da Lei 730/2023 - Art. 20º da EC 103/19 Terezinha / PE, em 30 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a concessao do beneficio previdenciário de Aposentadoria Aposentadoria Voluntária - Última remuneração - Art. 01º da Lei 730/2023 - Art. 20º da EC 103/19, em favor do(a) servidor(a) MARTA CALADO DA ROCHA.

O Diretor Presidente, conjuntamente com o Direitor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Terezinha - IPSET, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelos Art. 76, inciso IX e Art. 78, inciso V da Lei Municipal n˚ 572 de 24 de outubro de 2014, RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Aposentadoria Voluntária - Última remuneração - Art. 01º da Lei 730/2023 - Art. 20º da EC 103/19 a(o) servidor(a) MARTA CALADO DA ROCHA, portador(a) do RG 3.348.628-SDS/PE, CPF 040.156.684-64, Efetivo, no cargo de Auxiliar de Serviços, Nível 2, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 279, lotado(a) no(a) Secretaria Assistência Social, nos termos do Art. 1º, A ao texto da Lei Complementar 716, de 07 de junho de 2022, conforme os documentos do Processo IPSET - Instituto de Previdência Social dos Servidores de Terezinha, registrado sob o número 12/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LOURIVAL ANTONIO CALADO Diretor Presidente IPSET

PORTARIA IPSET N.º 13/2026

Aposentadoria Compulsória - Proventos pela média Art. 40, § 1º, Inciso II da CF, Terezinha PE, em 30 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Compulsória - Proventos pela média - Art. 40, § 1º, Inciso II da CF, em favor do(a) servidor(a) MARIA MERCIA SILVESTRE GOMES.

O Diretor Presidente, conjuntamente com o Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Terezinha - IPSET, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições legais

determinadas pelos Art. 76, inciso IX e Art. 78, inciso V da Lei Municipal n.º 572, de 24 de outubro de 2014. RESOLVEM:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória - Proventos pela média - Art. 40, § 1º, Inciso II da CF, a(o) servidor(a) MARIA MERCIA SILVESTRE GOMES, portador(a) do RG 265.161-SSP-AL, CPF 124.650.114-72, Efetivo, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 04, registrado sob a Matrícula Funcional n.º 125, lotado(a) na Secretaria de Administração, conforme os documentos do Processo IPSET - Instituto de Previdência Social dos Servidores de Terezinha, registrado sob o número 13/2026, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 30 de dezembro de 2009. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LOURIVAL ANTONIO CALADO

Diretor Presidente IPSET

PORTARIA IPSET N.º 14/2026

Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição – Proventos pela Média – Art. 03º, inciso I, da Lei Municipal n.º 716/2022 – Art. 10, § 1º, Inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019.

Terezinha / PE, em 30 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos calculados pela média, em favor da servidora MARIA DA PAZ DE CARVALHO.

O Diretor Presidente, conjuntamente com o Diretor de Benefícios do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Terezinha – IPSET, Estado de Pernambuco, no uso pleno de suas atribuições legais determinadas pelo Art. 76, inciso IX, e Art. 78, inciso V, da Lei Municipal n.º 572, de 24 de outubro de 2014. RESOLVEM:

Art. 1º – Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos calculados pela média das remunerações, nos termos do Art. 03º, inciso I, da Lei Municipal n.º 716, de 07 de junho de 2022, em simetria ao Art. 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, à servidora MARIA DA PAZ DE CARVALHO, portadora do RG n.º 2.671.812-SDS/PE e CPF n.º 820.157.164-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de ATENDENTE, Nível 03, registrada sob a Matrícula Funcional n.º 34, lotada na Secretaria de Saúde, conforme os documentos constantes no Processo Administrativo IPSET n.º 14/2026, com efeitos financeiros a partir desta data.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

LOURIVAL ANTONIO CALADO Diretor Presidente do IPSET

Publicado por: Rhenady Rhayadney Renovato Ferreira Código Identificador: FABF728B

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO AUTORIZACAO

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO LICITATÓRIO N° 085/2026 DISPENSA Nº 024/2026

UNIDADE GESTORA (CONTRATANTE): FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TERRA NOVA – PE.

EMPRESA CONTRATADA: 53.044.896 DIEGO RIBEIRO PEREIRA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.044.896/0001-77 , com sede na Fazenda Espinho, S/N, Zona

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