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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 144

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MORENO , no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS) e a Lei Municipal nº 141/1997, convoca a Sociedade Civil através das Entidades ou Organizações de Assistência Social, Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social e Representantes dos Trabalhadores do SUAS, com sede neste Município, para participar do processo eleitoral que elegerá os componentes da Sociedade Civil que integrarão o CMAS Moreno, na Gestão 2026-2028.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar em reunião ordinária realizada em 06 de outubro de 2026, o Edital nº 01/2026, de convocação para eleição dos representates da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social do Moreno, Gestão 2026-2028.

CAPÍTULO I

DA PARTICIPAÇÃO E DAS VAGAS

Art. 2° Poderão participar do Processo de Eleição para os novos representantes da Sociedade Civil os seguintes segmentos: I – Entidades ou Organizações de Assistência Social, sendo:

a) de atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, nos termos das normas vigentes.

b) de assessoramento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos das normas vigentes.

c) de defesa e garantia de direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de Assistência Social, nos termos das normas vigentes.

II – Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social;

Pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios Socioassistenciais da Política de Assistência Social, organizadas sob diversas formas, em grupos que tenham como objetivo a luta por direitos, conforme Resolução nº 24 do CNEAS, de 16 de fevereiro de 2006; III – Representante dos Trabalhadores (as) do SUAS.

Conforme os termos da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - Resolução nº 17 do CNEAS, de 2006 e NOB/SUAS/2012; Parágrafo único. Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social e Representantes dos Trabalhadores(as) do SUAS, poderão ser eleitos em assembleia destinada para esse fim e escolhidos por aclamação

Art. 3º São ofertadas 08 (oito) vagas para a Sociedade Civil, distribuídas da seguinte forma:

I – 04 (quatro) vagas para Entidades ou Organizações de Assistência Social;

II – 02 (duas) vagas para Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social; III – 02 (duas) vagas para Representantes dos Trabalhadores (as) do SUAS.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

Art. 4º As inscrições para a eleição dos integrantes da Sociedade Civil do CMAS Moreno, no segmento Entidades ou Organizações de Assistência Social - Gestão 2026-2028, acontecerão em duas fases:

a) Fase I – Entrega da documentação;

b) Fase II – Eleição.

Art. 5º As inscrições para a eleição dos integrantes da Sociedade Civil do CMAS Moreno, no segmento Entidades ou Organizações de Assistência Social, Gestão 2026-2028, ocorrerão na Sede do Conselho Municipal de Assistência Municipal do Moreno Av. Dr. Sofrônio Portela, 4391 – Centro - Moreno, nos dias e horários estabelecidos no Cronograma (Anexo I), diante da apresentação dos seguintes documentos:

a) Entidades e Organizações de Assistência Social

I) Formulário de Inscrição preenchido (anexo II);

II) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ

III) Cópia do Estatuto Social ou ato Constitutivo da instituição em vigor e devidamente registrado

IV) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrado em cartório;

V) Plano de ação (Proposta de atividades a serem realizadas ao longo do ano de 2026);

VI) Relatório das Atividades realizadas no ano de 2025;

VII) Formulário preenchido com os indicados (titular e suplente) para compor o Conselho, caso seja eleito, (anexos III).

Parágrafo único. Somente poderão concorrer as Entidades e Organizações de Assistência Social que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social do Moreno.

Art. 6º Os Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social e Representante de trabalhadores (as) do SUAS, escolhidos em assembleia destinada para essa finalidade, deverão apresentar os seguintes documentos: a) Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social;

I)Formulário de inscrição preenchido (anexo IV);

II) Declaração do Serviço, Programa, Projeto ou Benefício Socioassistencial a que este esteja vinculado/atendido/a, contendo seu número de inscrição no CADÚNICO. III) Cópia do RG e CPF; IV) Comprovante de residência atualizado. b) Representante de trabalhadores (as) do SUAS: I) Formulário de inscrição (anexo V) II) Declaração do órgão da categoria ao qual está vinculado III) Cópia do RG; IV) Cópia do CPF. Art. 7º Encerrado o prazo para as inscrições, a Comissão Eleitoral analisará a documentação e divulgará a relação dos habilitados conforme Cronograma (anexo I), na Sede do CMAS Moreno.

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