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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 08/10/2026 · pág. 145

DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199

Art. 8º Após a Publicação da lista de habilitados, havendo discordância, o interessado poderá interpor recurso por escrito direcionado a Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no Cronograma (anexo I)

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 9º A Comissão Eleitoral será composta pelos membros abaixo descritos.

NOME FUNÇÃO CPF
Nélida Silva de Andrade Coordenadora do PBF e conselheira 879.XXX.XX-20
Jennifer Suzan da Silva Mesquita Assistente Social e conselheira 072.XXX.XXX-43
Matheus Falcão Cavalcanti Gerente Geral financeiro e conselheiro 038.XXX.XXX-76
Suélima Geanine de Lima Silva Chefe de departamento e secretaria executiva 038.XXX.XXX-84

Art. 10º Compete á Comissão Eleitoral:

I- Preparar, organizar, delibera e coordenar o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o CMAS Moreno - Gestão 2026-2028;

II- Dar visibilidade ao todo o processo de eleição;

III – Analisar os documentos apresentados para inscrição;

IV – Analisar os recursos recebidos nos prazos estabelecidos no cronograma – anexo I

V - Conduzir o processo de votação, proclamar os eleitos e lavrar em ata a eleição;

CAPÍTULO IV

DOS ELEITORES E DA ELEIÇÃO

Art. 11. Estão aptos a votarem os representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, maiores de 18 anos, munidos de RG, indicados previamente para esta finalidade.

Art. 12. A eleição de Entidades e Organizações de Assistência Social se dará em turno único de votação, realizado na Sede do Conselho Municipal de Assistência Social do Moreno, Av. Sr. Sofrônio Portela, 4391 – Centro – Moreno, no dia e horário estabelecido no Cronograma (anexo I) deste edital, devendo ser lavrada a ata, assinada pelos presentes e encaminhada ao Prefeito do Moreno o qual dará posse aos eleitos no prazo de até 30 (trinta) dias, após as eleições.

Art. 13. A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após encerrada o horário de votação estabelecido no Cronograma (anexo I)

Art. 14. A Eleição para as representações de Usuários e/ou Organizações Usuários e Assistência Social, e de Trabalhadores (as) do SUAS, poderá ocorre em assembleia convocada para este propósito; em local previamente informado, no prazo estabelecido no Cronograma (anexo I) Art. 15. Cada representante de Entidades e Organizações de Assistência Social votará em 03 (três) Entidades e Organizações de Assistência Social; Art. 16. As Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS Moreno, poderão indicar representantes para votar nas Entidades e Organizações de Assistência Social que estejam concorrendo ao assento no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que manifeste esse interesse através de ofício contendo o nome completo, RG, CPF e cargo que ocupa na instituição.

Parágrafo único. Será Considerada eleita as Entidades e Organizações de Assistência Social com maior número de votos em ordem decrescente Art. 17. Em caso de empate entre os segmentos:

a) Representantes de entidades: o critério de desempate será o de antiguidade, considerando a data da Lei de criação do órgão de sua representação, conforme o CNPJ;

b) Representantes dos usuários/as: o critério de desempate será utilizado o de idade da pessoa, dando-se preferência ao de idade mais elevada; c) Representantes de trabalhadores: o critério de desempate será utilizado o de idade da pessoa, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Art. 18. O resultado final da eleição será divulgado por meio de Resolução do CMAS Moreno.

CAPÍTULO V DA DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A nomeação dos eleitos indicados se dará no prazo de até 30 dias, após a eleição pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município.

Art. 20. Após a posse, em Reunião Plenária convocada para este fim, serão eleitos o/a Presidente e o/a Vice-Presidente do CMAS, para o biênio 2026-2028.

Art. 21. Os casos omissos, durante o processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Moreno/PE, 06 de outubro de 2026.

JOSÉ INALDO FILHO

Presidente do CMAS/Moreno

ANEXO I CRONOGRAMA

Publicação do Edital 07outubro de 2026
Período de inscrição das Entidades ou e Organizações de Assistência Social De 07 de outubro a 14 de outubro de 2026, das 8 às 14 horas, na Sede do CMAS Moreno.
Realização de assembleia para escolha de Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência
Social e Representante de trabalhadores (as) do SUAS,

De 19 e 20 de outubro de 2026, em dia e horários previamente informados.
Divulgação da relaçãoparcial das Entidades habilitadaspara fase II 22 de outubro de 2026, apartir das 12h, na Sede do CMAS Moreno.
Prazopara Recurso 23 de outubro de 2026, das 8 às 12 horas, na Sede do CMAS Moreno.
Divulgação do resultado dos recursos 23 de outubro de 2026, apartir das 13h, na Sede do CMAS Moreno.
Divulgação da relação definitiva das Entidades homologadaspara fase II 26 de outubro de 2026, apartir das 12h, na Sede do CMAS Moreno.
Eleição 27 de outubro de 2026, das 08 às 12 horas
Posse Até 30 dias após a eleição.

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