DOMPE 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4199
Art. 8º Após a Publicação da lista de habilitados, havendo discordância, o interessado poderá interpor recurso por escrito direcionado a Comissão Eleitoral, no prazo estabelecido no Cronograma (anexo I)
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º A Comissão Eleitoral será composta pelos membros abaixo descritos.
| NOME | FUNÇÃO | CPF |
|---|---|---|
| Nélida Silva de Andrade | Coordenadora do PBF e conselheira | 879.XXX.XX-20 |
| Jennifer Suzan da Silva Mesquita | Assistente Social e conselheira | 072.XXX.XXX-43 |
| Matheus Falcão Cavalcanti | Gerente Geral financeiro e conselheiro | 038.XXX.XXX-76 |
| Suélima Geanine de Lima Silva | Chefe de departamento e secretaria executiva | 038.XXX.XXX-84 |
Art. 10º Compete á Comissão Eleitoral:
I- Preparar, organizar, delibera e coordenar o processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o CMAS Moreno - Gestão 2026-2028;
II- Dar visibilidade ao todo o processo de eleição;
III – Analisar os documentos apresentados para inscrição;
IV – Analisar os recursos recebidos nos prazos estabelecidos no cronograma – anexo I
V - Conduzir o processo de votação, proclamar os eleitos e lavrar em ata a eleição;
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES E DA ELEIÇÃO
Art. 11. Estão aptos a votarem os representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, maiores de 18 anos, munidos de RG, indicados previamente para esta finalidade.
Art. 12. A eleição de Entidades e Organizações de Assistência Social se dará em turno único de votação, realizado na Sede do Conselho Municipal de Assistência Social do Moreno, Av. Sr. Sofrônio Portela, 4391 – Centro – Moreno, no dia e horário estabelecido no Cronograma (anexo I) deste edital, devendo ser lavrada a ata, assinada pelos presentes e encaminhada ao Prefeito do Moreno o qual dará posse aos eleitos no prazo de até 30 (trinta) dias, após as eleições.
Art. 13. A apuração dos votos será realizada no local de votação, imediatamente após encerrada o horário de votação estabelecido no Cronograma (anexo I)
Art. 14. A Eleição para as representações de Usuários e/ou Organizações Usuários e Assistência Social, e de Trabalhadores (as) do SUAS, poderá ocorre em assembleia convocada para este propósito; em local previamente informado, no prazo estabelecido no Cronograma (anexo I) Art. 15. Cada representante de Entidades e Organizações de Assistência Social votará em 03 (três) Entidades e Organizações de Assistência Social; Art. 16. As Entidades e Organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS Moreno, poderão indicar representantes para votar nas Entidades e Organizações de Assistência Social que estejam concorrendo ao assento no Conselho Municipal de Assistência Social, desde que manifeste esse interesse através de ofício contendo o nome completo, RG, CPF e cargo que ocupa na instituição.
Parágrafo único. Será Considerada eleita as Entidades e Organizações de Assistência Social com maior número de votos em ordem decrescente Art. 17. Em caso de empate entre os segmentos:
a) Representantes de entidades: o critério de desempate será o de antiguidade, considerando a data da Lei de criação do órgão de sua representação, conforme o CNPJ;
b) Representantes dos usuários/as: o critério de desempate será utilizado o de idade da pessoa, dando-se preferência ao de idade mais elevada; c) Representantes de trabalhadores: o critério de desempate será utilizado o de idade da pessoa, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Art. 18. O resultado final da eleição será divulgado por meio de Resolução do CMAS Moreno.
CAPÍTULO V DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. A nomeação dos eleitos indicados se dará no prazo de até 30 dias, após a eleição pelo Chefe do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, fazendo publicar o ato de nomeação no Diário Oficial do Município.
Art. 20. Após a posse, em Reunião Plenária convocada para este fim, serão eleitos o/a Presidente e o/a Vice-Presidente do CMAS, para o biênio 2026-2028.
Art. 21. Os casos omissos, durante o processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Moreno/PE, 06 de outubro de 2026.
JOSÉ INALDO FILHO
Presidente do CMAS/Moreno
ANEXO I CRONOGRAMA
| Publicação do Edital | 07outubro de 2026 |
|---|---|
| Período de inscrição das Entidades ou e Organizações de Assistência Social | De 07 de outubro a 14 de outubro de 2026, das 8 às 14 horas, na Sede do CMAS Moreno. |
| Realização de assembleia para escolha de Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários da Assistência Social e Representante de trabalhadores (as) do SUAS, |
De 19 e 20 de outubro de 2026, em dia e horários previamente informados. |
| Divulgação da relaçãoparcial das Entidades habilitadaspara fase II | 22 de outubro de 2026, apartir das 12h, na Sede do CMAS Moreno. |
| Prazopara Recurso | 23 de outubro de 2026, das 8 às 12 horas, na Sede do CMAS Moreno. |
| Divulgação do resultado dos recursos | 23 de outubro de 2026, apartir das 13h, na Sede do CMAS Moreno. |
| Divulgação da relação definitiva das Entidades homologadaspara fase II | 26 de outubro de 2026, apartir das 12h, na Sede do CMAS Moreno. |
| Eleição | 27 de outubro de 2026, das 08 às 12 horas |
| Posse | Até 30 dias após a eleição. |
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