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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 5

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

manual do fabricante quanto aos itens e tempos pré-fixados de intervenção.

DO PREÇO E EMPRESA PROPONENTE:

O valor total dessa contratação direta é de: R$ 1.725,33 (mil setecentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos) , conforme Termo de Adjudicação e cotação apresentada.

R$ 1.265,48 (mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) – aquisição de peças;

R$ 459,85 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) – serviços de mão de obra.

I - CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO ( Art. 92, I e II)

1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET ATRAVÉS DE FIBRA ÓPTICA com base nos preços praticados pela Administração Pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados.

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O termo de referência;

b) A proposta da contratada;

1.3. Fica este contrato vinculado ao Processo Administrativo nº 145.01.01.2026 – Dispensa Eletrônica Nº 004/2026 . II - CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ( Art.

92, III)

Empresa Proponente:

NISSEY MOTORS VILHENA LTDA – NISSEY MOTORS CACOAL

CNPJ nº 04.901.195/0003-63

Endereço: Av. Castelo Branco, nº 15929, Bairro: Santo Antônio – Cacoal – RO.

DA BASE LEGAL:

Art. 75 da Lei Nº 14.133 .É dispensável a licitação:

IV - Para contratação que tenha por objeto:

a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

DA AUTORIZAÇÃO:

Autorizo a presente RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Alto alegre dos Parecis – RO, 07 de outubro de 2026.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Ludmyla Fernandes de Araujo Código Identificador: F32D1AF0

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO

CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO CONTRATO Nº 003/CMAP/2026.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET FIBRA ÓPTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO E A EMPRESA M. O. TELECOM LTDA - CNPJ N° 40.291.217/0001-12.

CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.344.048/0001-05, com sede na Rua Paulo VI, 3726, Centro, Alto Paraíso/RO, por seu Presidente o Vereador Valmir dos Santos , inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º 326.65.2-5, podendo ser encontrado na Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, e a,

CONTRATADA: M. O. TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.291.217/0001-12, estabelecida na Rua Rondônia, nº 3552, Centro, cidade de Alto Paraíso/RO, CEP 76.862-000, neste ato representada por sua representante legal, Sr. Gustavo Oliveira Cardozo, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º 810.66.2-3.

Os CONTRATADORES têm entre si justos e avençados, e celebram o presente instrumento contratual tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 145.01.01.2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/21 e demais legislação aplicável, decorrente da Dispensa de Licitação nº 004/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições:

2.1. Aplicam-se no presente contrato, todas as legislações pertinentes para o seu fiel cumprimento, em especial a Lei nº 14.133/2021. III - CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE FORNECIMENTO

( ART. 92, IV)

3.1. A execução do serviço deverá ser em conformidade com o que consta no Termo de Referência e na Proposta da empresa e demais peças juntadas no processo.

IV - CLÁUSULA QUARTA - PREÇO ( ART. 92, V)

4.1. O valor global do presente contrato é de R$ 7.437,60 (sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

4.2. O valor mensal será de R$ 619,80 (seiscentos e dezenove reais e oitenta centavos), pelo período de 12 (doze) meses, para o serviço de fornecimento de link de internet.

V - CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO ( ART. 92, V, VI)

5.1. O pagamento será realizado mediante depósito bancário até o 30º (trigésimo) dia em conta corrente indicada pela CONTRATADA, contando da data da apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela Administração.

5.2. À Contratante, fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da realização da prestação do serviço, objeto desta licitação, estes não estiverem de acordo o Termo de Referência, Proposta e Contrato.

5.3. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal, Certidão Negativa Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.

5.4. O pagamento não será efetuado se:

Houver o descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, o que ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;

Enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;

Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a ADMINISTRAÇÃO, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;

Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;

A administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;

No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão os mesmos devolvidos a contratada para as correções necessárias, não respondendo a Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação do pagamento.

5.5. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

5.6. A ADMINISTRAÇÃO efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.

5.7. A Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.

5.8. A CONTRATADA deverá apresentar o recolhimento de todos os impostos de competência do Município, inclusive o Imposto de Renda

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