DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput , da Lei nº 14.133/21).
14.7. Em caso de rescisão contratual, fica a Contratada obrigada a disponibilizar o banco de dados para a Contratante.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
(ART. 92, III)
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, e normas e princípios gerais dos contratos.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
(ART. 94)
16.1. Incumbirá a CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNPC), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao art. 8º,§ 2º, da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 7º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012.
XVII – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018). 17.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
17.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
17.2.1. A CONTRATADA não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
17.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
17.2.3. Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
17.3. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Alto ParaísoRO está exposto.
17.3.1 . Caso necessário, dia a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.4. A CONTRATADA deverá manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo. 17.4.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias da Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
17.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de
segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
17.5. A CONTRATADA se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição a Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO, mediante solicitação.
17.5.1 . A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato. 17.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.6.1. Caso autorizada transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
17.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
17.8. A CONTRATADA deverá comunicar formalmente e de imediato da Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções. 17.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
17.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO para as finalidades pretendidas neste contrato.
17.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Câmara Municipal de Alto Paraíso-RO.
17.11.1. Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
XVIII – CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO (ART. 92, §
1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ariquemes- RO, para dirimir os eventuais litígios ou dúvidas que porventura possa surgir referente ao presente contrato, caso as mesmas não sejam resolvidas de comum acordo, salvo se na fluência deste, a sede do Município de Alto Paraíso/RO seja classificada em nível de Comarca, conforme art. 92, § 1º da Lei nº 14.133/21.
E por assim estarem certos e contratados, assinam o presente Contrato, com 02 (duas) testemunhas cientes e capazes, que também o assinam.
Alto Paraíso/RO, 07 de outubro de 2026.
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