DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
(Assinatura Eletrônica)
Câmara de Vereadores do Município de Alto Paraíso CNPJ nº 03.344.048/0001-05
VALMIR DOS SANTOS
Presidente
Considerando as explanações exaradas pelo Fiscal do Contrato (ID 2A7.A9D / 310.10F / 350.552);
Considerando os Despachos do Presidente desta Casa de Leis (ID 32E.7E0 / 360.DA1);
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO
( Assinatura Eletrônica)
M. O. Telecom LTDA - CNPJ N° 40.291.217/0001-12 Empresa Contratada
GUSTAVO OLIVEIRA CARDOZO Representante Legal
TESTEMUNHA (s): Assinatura eletrônica
Publicado por: Edinaldo Silva Paulino Código Identificador: 7FC476C8
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSÉMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA.
O Presidente da COMUNIDADE INTERNACIONAL DA PAZ DE ALTO PARAÍSO – CIPAP, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 35 § 3 do Estatuto Social, CONVOCA todos os membros da igreja, para se fazem presentes a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realiza-se no dia 20 de outubro de 2026, na sede própria da igreja situada à Rua Rio Madeira, Quadra 44, Lote 11, no Município de Alto Paraíso/RO. Obedecendo aos seguintes horários, para instalação, sempre no mesmo local, cumprindo o que determina o estatuto social: Em primeira convocação: as 19:00 horas com a presença mínima de 3/4 (três quarto) dos membros. Em segunda convocação: as 19:30 horas e minutos com a presença de ¼ (um quarto) dos membros. Para deliberarem sobre: Ordens do dia 1. Reativação e regularização da entidade; 2. Admissão de associados; 3. Alteração da forma de atuação da entidade e das regras de admissão e composição do quadro associativo; 4. Reforma e consolidação do Estatuto Social; 5. Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal.
1.1. A presente extinção é levada a efeito por ato unilateral da Câmara Municipal de Alto Paraíso, em virtude de ter ficado caracterizada o descumprimento de normas editalícias e cláusulas contratuais, conforme consta no Processo Administrativo nº 039.01.01-2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A presente extinção se dá por ato unilateral da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, nos termos do artigo 138, I, da Lei nº 14.133/21. III - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
3.1. Fica estabelecido que:
a) eventuais pendências financeiras decorrentes da execução parcial serão apuradas pela Administração;
b) caso constatado valor devido, o pagamento será realizado de forma proporcional aos serviços efetivamente executados e aceitos, conforme apuração administrativa específica.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1. Em caso de aplicação de penalidade, as infrações administrativas serão apuradas em processo administrativo próprio.
V – CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
5.1. A presente Extinção Contratual Unilateral será levada à publicação em conformidade com as exigências legais, através do setor competente da Câmara.
Alto Paraíso – RO, 07 de outubro de 2026.
( Assinatura Eletrônica) Câmara de Vereadores do Município de Alto Paraíso CNPJ nº 03.344.048/0001-05
VALMIR DOS SANTOS Presidente
( Assinatura Eletrônica)
Alto Paraíso/RO, 06 de outubro de 2026.
ISRAEL APARECIDO MIGUELONI Presidente
Publicado por: Edinaldo Silva Paulino Código Identificador: 2C63FFE3
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/CMAP/2026.
EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 002/PMAP/2024, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO – RO E A EMPESA INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – CNPJ Nº 37.007.414/0001-52.
CONTRATANTE: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.344.048/0001-05, com sede na Rua Paulo VI, 3726, Centro, Alto Paraíso/RO, por seu Presidente o Vereador Valmir dos Santos , inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º 326.65.2-5, podendo ser encontrado na Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, EXTINGUE, POR ATO UNILATERAL, com fundamento no artigo 138, I, da Lei nº 14.133/21, o contrato firmado com a,
CONTRATADA: INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 37.007.414/0001-52, estabelecida na Avenida Manoel Francisco de Lima, nº 4825, Centro, cidade de Novo Horizonte do Oeste/RO, CEP 76.956-000, neste ato representada por sua representante legal, Sra Patrícia Luz Pedro Alves, inscrita no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º 027.83.*2-
*6.
Considerando o Parecer Jurídico (ID 2C7.9A2);
Infinity Store Comércio e Serviços de Informática LTDA - CNPJ N° 37.007.414/0001-52
Empresa Contratada
PATRÍCIA LUZ PEDRO ALVES
Representante Legal
TESTEMUNHA (s): Assinado Eletronicamente
Publicado por: Edinaldo Silva Paulino Código Identificador: C9DC35BE
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO/RO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraíso/RO, no uso de suas atribuições, ADJUDICA e HOMOLOGA, a despesa por meio da DISPENSA ELETRÔNICA N° 004/2026, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, e suas posteriores alterações, referente ao Processo Administrativo nº 201/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA REFORMA E MANUTENÇÃO PREDIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO.
Valor global de R$ 7.699,07 (sete mil, seiscentos e noventa e nove mil reais e sete centavos), em favor das empresas:
| Fornecedor | CNPJ | Itens vencidos | Valor |
|---|---|---|---|
| NOVA OBRA MATERIAIS |
1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 | ||
| PARA CONSTRUCAO E |
59.877.899/0001- 78 |
- 7 - 8 - 9 - 10 - | R$ 6.172,67 |
| CONSTRUTORA LTDA | 11 - 12 - 16 | ||
| NEXLOG LTDA | 61.478.670/0001- 02 | 15 | R$ 1.526,40 |
Alto Paraíso/RO, 07 de outubro de 2026.
HOMOLOGADO NA FORMA DA LEI
VALMIR DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
www.diariomunicipal.com.br/arom 9