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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 10

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

Publicado por: Edinaldo Silva Paulino Código Identificador: 872EFB64

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 030/PJM/2025.

Assinatura Eletrônica

RAFAEL SILVA LIMA

Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Assinatura Eletrônica COMPACTA ENGENHARIA EIRELI Contratada

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 030/PJM/2025.

TESTEMUNHA (s):

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 030/PJM/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO – RO E A EMPRESA COMPACTA ENGENHARIA LTDA.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, com sede na Rua Marechal Cândido Rondon, n° 3031, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. João Pavan, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade RG n. 4..-0 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF sob n. .567.-68, com a interveniência do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, o Sr. RAFAEL SILVA LIMA, portador da carteira de identidade nº 8898 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº 839..982-, e de outro lado a empresa Compacta Engenharia LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.791.650/0001-32, estabelecida na Rua Joao Pedro da Rocha, n° 2745, Sala 02, Bairro Embratel de Porto Velho/RO, neste ato representado por representante legal, Sr. João Lucas Amorim Souza Lima, portador do RG n.º 7613 SESDEC/RO e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF n.º 842..772-, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, motivado através do Processo Administrativo 1- 260/SEMOSP/2025, do Termo de Convênio Nº 948181/2023/MCIDADES/CAIXA, e da Concorrência Eletrônica n° 005/CPL/2025, e que será regido pela Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, e legislações correlatas, mediante as seguintes cláusulas e condições:*

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Esse termo tem por objeto, prorrogar a execução dos serviços do Contrato n° 030/PJM/2025, pelo período de 90 (noventa ) dias , a contar do primeiro dia útil subsequente ao último dia do prazo anterior, tudo em conformidade com o Processo Administrativo 1- 260/SEMOSP/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Esse termo tem por objeto, ADITIVAR, os valores incialmente contratados, pelos serviços acrescidos e reajuste contratual do Contrato 030/PJM/2025 , totalizando este aditivo, num importe global de R$ 465.069,04 (quatrocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e nove reais e quatro centavos) , tudo em conformidade com o Processo Administrativo 1-260/SEMOSP/2025 .

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste termo.

CLÁUSULA QUARTA – DO AJUSTE

Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo Aditivo que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, deles sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para a sua publicação e execução devidamente autenticadas na forma da lei.

Alto Paraíso/RO, 02 de Outubro de 2026.

Assinatura Eletrônica JOÃO PAVAN Prefeito Municipal

Assinatura Digital

_________ Nome: CPF:

Assinatura Digital

____ Nome: CPF:

Publicado por: Kéthelen Teodoro de Souza Código Identificador: A268BE0A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SEMAGRI/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 002/SEMAGRI/2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO E A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA - ASPRUPAM, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO/RO, com sede na Rua Marechal Candido Rondon, 3031 Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.025/0001-42, nesta cidade de Alto Paraíso/RO, doravante denominado MUNICIPIO , neste ato representado pelo Sr. João Pavan , Prefeito Municipal , portador da Cédula de Identidade – RG n.º 4..749-X SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF n.º .567.-68, com a interveniência do Secretário Municipal de Agricultura, Industria e Comércio, Sr. *Herbert Silva Cardoso, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF n.º . *512.402, e a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS PARA AJUDA MUTUA - ASPRUPAM , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 04.926.107/0001-16, com sede na Linha C-95, Travessão B-30, s/nº, LOTE 67, GLEBA 42, Zona Rural, Alto Paraíso/RO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. AMAURI GUEDES DE FREITAS , brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 1790 SSP/RO e CPF nº 203.-402-*, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL , resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO , decorrente do Processo Administrativo nº 1600/2025 e do Chamamento Público nº 002/2026** - SEMAGRI, regido pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização de parceria entre o Município de Alto Paraíso e a Associação dos Produtores Rurais para Ajuda Mútua – ASPRUPAM, para cessão de uso e administração de 01 (um) Perfurador de Solo Hidráulico com Brocas de 9", 12" e 18", patrimônio municipal nº 17.911, adquirido por meio do Convênio nº 352/2024/PGE-SEAGRI, visando fomentar a agricultura familiar e atender pequenos produtores rurais do Município de Alto Paraíso/RO.

1.2. O equipamento objeto deste instrumento deverá ser utilizado exclusivamente para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho aprovado.

1.3. O Plano de Trabalho aprovado integra o presente instrumento para todos os fins de direito, independentemente de transcrição. 1.4. É vedada a alteração do objeto da parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO

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