DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 06/10/2026 às 17:03, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4337961 e o código verificador 9CB8982D .
Publicado por:
Bruno de Luca Soares Vieira Código Identificador: 0A7FFBE4
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
CARLA GONÇALVES REZENDE , Prefeita do Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ariquemes, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
L E I:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM DECRETO Nº 24.208, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EDUARDO VAZQUEZ MERCADO
DECRETO Nº 24.208, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EDUARDO VAZQUEZ MERCADO
A Prefeita Municipal de Ariquemes , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, o Processo Administrativo 1-24322/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido Gozo de Licença Prêmio, de 30 (trinta) dias, ao servidor público municipal Eduardo Vazquez Mercado, admitido em 12/03/2012, matrícula nº 89370, no cargo/função de Medico Cirurgiao Geral N II - GRUPO - 57, lotado na Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes.
Art. 2º O gozo da referida Licença Prêmio será no período de 08/10/2026 á 06/11/2026 , referente ao período aquisitivo de 2017/2022, conforme ciência e parecer do Secretário Municipal da Pasta.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, em 06 de Outubro de 2026, 138º da República.
CARLA GONÇALVES REZENDE Prefeita do Município de Ariquemes/RO
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 06/10/2026 às 17:03, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
Art. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal nº 2.997, de 30 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026-2029), especificamente no que tange ao Programa 0019 – Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura (SEMTEC), para fins de:
I - inclusão e alteração de Programa;
II - inclusão, exclusão e alteração de Ações Orçamentárias;
III - atualização de metas físicas e financeiras;
IV - ajustes necessários à compatibilização com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual vigentes.
Parágrafo único. As alterações de que trata o caput constam nos Anexos desta Lei, que passam a integrar o Plano Plurianual.
Art. 2º Ficam acrescidas e adequadas as Metas Financeiras das ações governamentais do referido programa para o exercício de 2026, com aporte globalizado de R$ 974.287,06 (novecentos e setenta e quatro duzentos e oitenta e sete e seis centavos) decorrentes de repasses da Política Nacional Aldir Blanc - PNAB, na forma dos anexos técnicos que integram esta Lei, distribuídos da seguinte maneira:
I - Programa 0019 – Gestão Administrativa da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura - SEMTEC no aporte de R$ 974.287,06 (novecentos e setenta e quatro duzentos e oitenta e sete e seis centavos), com anulação de R$ 42.153,76 (quarenta e dois mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos) do mesmo programa no elemento de despesa 3.3.90.
Art. 3º Ficam preservadas as Metas Físicas dos indicadores de desempenho globais originalmente fixados para os programas da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura, mantendo-se a consonância metodológica do planejamento plurianual.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.997/2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.ariquemes.ro.gov.br, informando o ID 4338121 e o código verificador F14EBAFE .
Publicado por: Bruno de Luca Soares Vieira
Código Identificador: CE51A045
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM LEI MUNICIPAL Nº. 3.133, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.997, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PPA 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, E DÁ OUTRAS PROVI
Ariquemes/RO, no Centro Administrativo, 01 de outubro de 2026, 138º da República.
CARLA GONÇALVES REZENDE
Prefeita do Município de Ariquemes
Autoria do Poder Executivo, Mensagem de Projeto de lei 117 de 27/08/2026 (ID 4248252),Projeto De Lei 3855/26.
Documento assinado eletronicamente por CARLA GONCALVES REZENDE , PREFEITA MUNICIPAL , em 05/10/2026 às 11:29, horário de Ariquemes/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 16.426 de 16/04/2020.
LEI MUNICIPAL Nº. 3.133, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
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