DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
III – registrar manualmente a frequência em caso de falha técnica do sistema, informando de imediato a Secretaria Municipal de Administração;
IV – Acompanhar o cumprimento dos horários flexíveis e das compensações de que trata o Capítulo V;
V – Validar e fechar tempestivamente o controle de frequência mensal dos servidores sob sua supervisão, até o dia 20 de cada mês;
VI – Orientar os servidores sob sua subordinação sobre o correto uso do sistema e o cumprimento das normas de frequência.
Art. 23. Compete à Controladoria-Geral do Município:
I – Fiscalizar a conformidade dos registros de frequência com as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa e na legislação aplicável;
II – Apurar eventuais irregularidades comunicadas pela Secretaria Municipal de Administração ou identificadas em auditorias próprias, propondo medidas corretivas e sanções cabíveis;
III – Prestar apoio técnico à Secretaria Municipal de Administração na resolução de casos omissos ou situações especiais, no âmbito de sua competência.
Art. 24. Compete à Procuradoria-Geral do Município:
I – Prestar apoio consultivo e técnico à Secretaria Municipal de Administração na interpretação e aplicação das normas legais relativas ao controle de ponto e à gestão de frequência;
II – Analisar as propostas de atualização desta Instrução Normativa e auxiliar na resolução de casos omissos, resguardada a segurança jurídica dos atos. Art. 25. Compete a cada servidor público municipal:
I – Realizar pessoalmente o registro de ponto eletrônico em todos os momentos previstos no art. 4º desta Instrução Normativa;
II – Justificar tempestivamente ausências, atrasos ou falhas de registro, mediante os formulários próprios e a documentação exigida; III – Observar e cumprir as normas relativas à jornada de trabalho, ao horário flexível, às horas extraordinárias e ao Banco de Horas aplicáveis ao seu caso;
IV – Acompanhar mensalmente seus registros de frequência e horas extraordinárias por meio do espelho de ponto, podendo impugná-los formalmente caso identifique inconsistências;
V – Zelar pela guarda de sua senha, cartão ou demais credenciais de acesso ao sistema, respondendo por seu uso indevido; VI – Abster-se de efetuar, permitir ou solicitar o registro de ponto por
CPF: *.__.______- Cargo/Função: __ Secretaria: ________
2. INFORMAÇÕES SOBRE O AFASTAMENTO
[ ] Inicial [ ] Prorrogação Último dia trabalhado: :_//____.
Número de dias de afastamento indicados no atestado: __
[ ] Tratamento de saúde própria [ ] Acompanhamento de pessoa da família, especificar parentesco: _------------------______ Declaro estar ciente dos procedimentos necessários à realização do exame pericial.
Data:_//____.
Servidor
__ Chefe imediato
Gerência de Recursos Humanos
ANEXO II – REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA OU AFASTAMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ______
CPF: *.__.______- Cargo/Função: _ Secretaria: ___
2. OCORRÊNCIA ( Ausência/Falha/Falta de Registro ) Data da ocorrência:__//______.
[ ] Entrada [ ] Saída [ ] Intervalo [ ] Outro
3. JUSTIFICATIVA (Descrever de forma objetiva o motivo da ausência, atraso ou falha de registro.)
______ Obs.: Anexar documentos comprobatórios, quando exigíveis. Declaro estar ciente de que está justificativa será analisada pela chefia imediata, nos termos desta Instrução Normativa, e que o indeferimento poderá ensejar anotação de falta injustificada no período, bem como descontos na remuneração.
Data: _//_. Servidor:____
4. DECISÃO DA CHEFIA IMEDIATA
[ ] Justificativa deferida [ ] Justificativa indeferida Motivação:
___
terceiro.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa sujeitará o servidor e, quando for o caso, a chefia imediata omissa, às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Buritis, sem prejuízo de outras cominações legais.
Art. 27. A implantação do sistema de ponto eletrônico nas Secretarias Municipais que ainda não o possuam deverá ocorrer no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, cabendo à Secretaria Municipal de Administração coordenar o cronograma de instalação.
Art. 28. As disposições desta Instrução Normativa são exigíveis a partir de sua publicação; contudo, os efeitos restritivos previstos nos arts. 8º, § 2º, e 12 (descontos por impontualidade e inassiduidade) somente serão aplicados após decorridos 60 (sessenta) dias de sua vigência, período destinado à adaptação dos servidores e das unidades administrativas ao sistema ora regulamentado.
Art. 29. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município.
Art. 30. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Buritis/RO, 6 de outubro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS
___ Chefe imediato
________ Gerência de Recursos Humanos
ANEXO III – INFORME DE HORÁRIO FLEXÍVEL DA SECRETARIA
1. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
Secretaria:_____
Departamento: ______
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
[ ] Prazo determinado [ ] Prazo indeterminado Data inicial: __/_/_. Data final: _//_____.
3. SERVIDOR(ES) ABRANGIDO(S)
[ ] Todos os servidores do departamento [ ] Servidores específicos - identificar: Nome: ___
CPF: *.__.______- Cargo/Função: _______
4. JUSTIFICATIVA
____ (Descrever, de forma objetiva, a necessidade do horário flexível, considerando a natureza das atividades e o interesse do serviço público, observado o art. 17 desta Instrução Normativa).
Declaro que o horário informado foi autorizado pela Secretaria e deverá ser registrado no sistema de ponto eletrônico, nos termos desta Instrução Normativa.
Prefeito Municipal de Buritis
Data:_/__/__.
ANEXO I – REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO À PERÍCIA MÉDICA 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Nome: _____
___ Servidor
________ Secretário Municipal
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