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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 31

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

ANEXO IV – JUSTIFICATIVA PARA AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADESÃO AO BANCO DE HORAS

Aplicável exclusivamente aos servidores efetivos das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Agricultura e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.301/2026 e do Capítulo V desta Instrução Normativa.

1. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

Secretaria: _______

____ Chefia imediata

______ Secretário Municipal ( Ciência)

____ Secretaria Municipal de Administração ( Registro)

Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 6999FBA9

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ____

CPF: *.__.______- Cargo/Função: ____

3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE HORAS

GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/PMB/2025

Data inicial: _//. Data final: __/_/____.

Quantidade estimada de horas extraordinárias:

___.

4. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA

______

(Descrever, de forma objetiva, a calamidade pública ou emergência temporária que justifica a execução de horas extraordinárias, nos termos do art. 15, § 1º, desta Instrução Normativa).

5. FORMA DE COMPENSAÇÃO

[ ] Banco de Horas (Compensação futura) [ ] Remuneração de horas extraordinárias

6. DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Declaro que as horas extraordinárias correspondem exclusivamente ao período que excede a jornada regular do servidor, possuem caráter excepcional e foram previamente autorizadas, nos termos da Lei Municipal nº 2.301/2026 e desta Instrução Normativa.

Data: _//_.


Servidor

_____ Secretário Municipal

ANEXO V – TERMO DE ADESÃO AO BANCO DE HORAS

Aplicável exclusivamente aos servidores efetivos das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Agricultura e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.301/2026 e do art. 16 desta Instrução Normativa.

1. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO

Secretaria: ______

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: _______

CPF: *.__.______- Cargo/Função: ____

2. DECLARAÇÃO DE ADESÃO

Declaro, para os devidos fins, ter pleno conhecimento das regras do Banco de Horas instituído pela Lei Municipal nº 2.301/2026 e regulamentado pelo art. 16 desta Instrução Normativa, e que adiro, de forma livre, expressa e facultativa, ao referido regime de compensação, nos seguintes termos:

[ ] Estou ciente de que a compensação das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas ocorrerá na proporção de 1 (uma) folga para cada 6 (seis) horas trabalhadas;

[ ] Estou ciente de que a fruição das folgas observará o planejamento cabendo cada secretaria, zelar por seu fiel cumprimento.

[ ] Estou ciente de que esta adesão é facultativa e poderá ser revogada, por mim ou pela Administração, mediante comunicação escrita, com efeitos a partir do período subsequente, sem prejuízo da compensação das horas já computadas até a data da revogação.

3. VIGÊNCIA DA ADESÃO

Data de início da adesão: _/__/_____.

4. REVOGAÇÃO DE ADESÃO ANTERIOR (SE HOUVER)

[ ] Este Termo revoga adesão anterior, formalizada em _//_.

Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que fui orientado sobre todas as regras aplicáveis ao Banco de Horas antes de firmar esta adesão.

Data:_//_____.

PROCESSO N° 1869/2025 – SEMUSA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 047/PMB/2025

O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , com sede na Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, na cidade de Buritis, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, o proprietário do referido imóvel o Senhor CLAUDIO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, maior, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o n° 59 SSP-RO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o n° .896.432-, residente e domiciliado à Rua Vale do Paraíso, 1777, setor 03, nesta cidade de Buritis-RO, doravante designada CONTRATADA,* resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que tem por finalidade, estabelecer os direitos e obrigações das partes. Submetendo-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto:

I – a retificação do item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 197/PMB/2025, para adequação da redação relativa ao início da vigência contratual;

II – a prorrogação da vigência do Contrato nº 197/PMB/2025 pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de novembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO

Fica retificado o item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 197/PMB/2025, para sanar a inconsistência existente quanto ao início da vigência e corrigir erro material, passando a vigorar com a seguinte redação:

―8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o prazo limite previsto no artigo 585 do Decreto Municipal nº 13.509/2023.‖

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA

Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 197/PMB/2025 pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de novembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO

Em decorrência da prorrogação da vigência contratual prevista neste Termo Aditivo, permanece inalterado o valor mensal da locação, fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente ao período de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde

10.305.1003.2032.0000 – Manutenção das Atividades da Vigilância e Promoção em Saúde

3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Ficha: 315

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 8.245/1991, no Decreto Municipal nº 13.509/2023, na Cláusula Oitava do Contrato nº


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