DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
ANEXO IV – JUSTIFICATIVA PARA AUTORIZAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E ADESÃO AO BANCO DE HORAS
Aplicável exclusivamente aos servidores efetivos das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Agricultura e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.301/2026 e do Capítulo V desta Instrução Normativa.
1. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
Secretaria: _______
____ Chefia imediata
______ Secretário Municipal ( Ciência)
____ Secretaria Municipal de Administração ( Registro)
Publicado por: Leidimar Muniz Bernardes Código Identificador: 6999FBA9
2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ____
CPF: *.__.______- Cargo/Função: ____
3. PERÍODO DE REALIZAÇÃO E QUANTIDADE DE HORAS
GABINETE DO PREFEITO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 197/PMB/2025
Data inicial: _//. Data final: __/_/____.
Quantidade estimada de horas extraordinárias:
___.
4. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA
______
(Descrever, de forma objetiva, a calamidade pública ou emergência temporária que justifica a execução de horas extraordinárias, nos termos do art. 15, § 1º, desta Instrução Normativa).
5. FORMA DE COMPENSAÇÃO
[ ] Banco de Horas (Compensação futura) [ ] Remuneração de horas extraordinárias
6. DECLARAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Declaro que as horas extraordinárias correspondem exclusivamente ao período que excede a jornada regular do servidor, possuem caráter excepcional e foram previamente autorizadas, nos termos da Lei Municipal nº 2.301/2026 e desta Instrução Normativa.
Data: _//_.
Servidor
_____ Secretário Municipal
ANEXO V – TERMO DE ADESÃO AO BANCO DE HORAS
Aplicável exclusivamente aos servidores efetivos das Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos, de Agricultura e de Meio Ambiente e Sustentabilidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.301/2026 e do art. 16 desta Instrução Normativa.
1. ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
Secretaria: ______
2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: _______
CPF: *.__.______- Cargo/Função: ____
2. DECLARAÇÃO DE ADESÃO
Declaro, para os devidos fins, ter pleno conhecimento das regras do Banco de Horas instituído pela Lei Municipal nº 2.301/2026 e regulamentado pelo art. 16 desta Instrução Normativa, e que adiro, de forma livre, expressa e facultativa, ao referido regime de compensação, nos seguintes termos:
[ ] Estou ciente de que a compensação das horas extraordinárias efetivamente trabalhadas ocorrerá na proporção de 1 (uma) folga para cada 6 (seis) horas trabalhadas;
[ ] Estou ciente de que a fruição das folgas observará o planejamento cabendo cada secretaria, zelar por seu fiel cumprimento.
[ ] Estou ciente de que esta adesão é facultativa e poderá ser revogada, por mim ou pela Administração, mediante comunicação escrita, com efeitos a partir do período subsequente, sem prejuízo da compensação das horas já computadas até a data da revogação.
3. VIGÊNCIA DA ADESÃO
Data de início da adesão: _/__/_____.
4. REVOGAÇÃO DE ADESÃO ANTERIOR (SE HOUVER)
[ ] Este Termo revoga adesão anterior, formalizada em _//_.
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que fui orientado sobre todas as regras aplicáveis ao Banco de Horas antes de firmar esta adesão.
Data:_//_____.
PROCESSO N° 1869/2025 – SEMUSA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 047/PMB/2025
O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA , com sede na Rua São Lucas nº 2476, Setor 06, na cidade de Buritis, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob o nº 01.266.058/0001-44, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE , e de outro lado, o proprietário do referido imóvel o Senhor CLAUDIO ARAUJO DA SILVA, brasileiro, maior, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob o n° 59 SSP-RO, inscrito no Cadastro de Pessoa Física CPF sob o n° .896.432-, residente e domiciliado à Rua Vale do Paraíso, 1777, setor 03, nesta cidade de Buritis-RO, doravante designada CONTRATADA,* resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que tem por finalidade, estabelecer os direitos e obrigações das partes. Submetendo-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
I – a retificação do item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 197/PMB/2025, para adequação da redação relativa ao início da vigência contratual;
II – a prorrogação da vigência do Contrato nº 197/PMB/2025 pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de novembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO
Fica retificado o item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 197/PMB/2025, para sanar a inconsistência existente quanto ao início da vigência e corrigir erro material, passando a vigorar com a seguinte redação:
―8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia seguinte ao da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o prazo limite previsto no artigo 585 do Decreto Municipal nº 13.509/2023.‖
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 197/PMB/2025 pelo prazo de 30 (trinta) dias, com início em 09 de outubro de 2026 e término em 07 de novembro de 2026, mantidas as demais condições contratuais. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR ESTIMADO
Em decorrência da prorrogação da vigência contratual prevista neste Termo Aditivo, permanece inalterado o valor mensal da locação, fixado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), correspondente ao período de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde
10.305.1003.2032.0000 – Manutenção das Atividades da Vigilância e Promoção em Saúde
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha: 315
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo é celebrado com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Federal nº 8.245/1991, no Decreto Municipal nº 13.509/2023, na Cláusula Oitava do Contrato nº
Servidor
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