DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
197/PMB/2025 e nos documentos que instruem o Processo Administrativo nº 1869/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 197/PMB/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será divulgado na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Buritis, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Termo Aditivo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Buritis/RO, 02 de outubro de 2026.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito Municipal
Art. 1º Designar os servidores abaixo identificados, de acordo com a determinação constantes na Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto nº 13.509 de 2023, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual do Processo abaixo relacionado:
Processo nº 2586/2026, tendo como objeto: Referente a despesas com locação para funcionamento do Centro Tecnológico de Formação Inicial e Continuada do Magistério Público Municipal. (Locação CETEFIC).
Gestora: Yasmin Keiko Ochiai Silva – matrícula 12960 Fiscal: Franscislei Marcos de Medeiros – matrícula 2098 Suplente: Marlon Gomes de Oliveira – matrícula 13019
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
Buritis/RO, 07 de outubro de 2026.
UENDER LEAL BARBOZA Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: 63A11D0B
CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
CPF: *.896.432- Contratado
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 197/PMB/2025
PROCESSO N° 1869/2025 - SEMUSA INEXIGIBILIDADE Nº 047/PMB/2025 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE BURITIS/RO LOCADOR: CLAUDIO ARAUJO DA SILVA
OBJETO: Locação de imóvel urbano para instalações e funcionamento do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Serviço de Atendimento Especializado (SAE).
OBJETO DO ADITIVO: Retificação do item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato nº 197/PMB/2025, bem como prorrogação de sua vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, com manutenção do valor mensal da locação em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
02.08.01: Secretaria Municipal de Saúde
10.305.1003.2032.0000 Manutenção das Atividades da Vigilância e Promoção em Saúde
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física Ficha: 315
VALOR DO ADITIVO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA DECRETO Nº7297
DECRETO Nº 7297/GP/2026 de 06 de outubro de 2026
"TRANSFERE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL de Cacaulândia, no uso da atribuição que lhe confere o art.6º, da Lei nº1470, de 22 dezembro de 2025 orçamento fiscal e de seguridade social para o exercício de 2026.
DECRETA:
Art.1º. Ficam transferidos na forma do anexo deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
Art.2º. A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1470, de 22 de dezembro de 2025) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
VIGÊNCIA DO ADITIVO: 09/10/2026 a 07/11/2026.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito do Município
Publicado por: Tamara Abreu da Silva Código Identificador: FB68EC94
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA INTERNA Nº 99/2026-SEMED/BTI.
Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal de Contratos na Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, Uender Leal Barboza no uso de suas atribuições legais e,
DANIEL MARCELINO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO
ACRÉSCIMOS
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ficha: 311 10.122.1001.2002.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA.......R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.000,00
REDUÇÕES
LOCAL: 02 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 02 08 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
RESOLVE
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