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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 41

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

prosseguimento aos trabalhos referentes ao Processo Administrativo nº 2937/2026.

Na oportunidade, a Comissão deliberou pela abertura dos envelopes apresentados pelas entidades participantes, realizada no dia 05/10/2026, em conformidade com as disposições estabelecidas no item 3 do Edital nº 003/SEMAGRIC/2026. Na ocasião, foram identificadas as proponentes participantes, procedendo-se à conferência e análise da documentação apresentada.

Considerando a necessidade de análise detalhada da documentação apresentada pelas entidades, a Comissão deliberou pelo encaminhamento dos documentos e dos respectivos registros para publicação em 07/10/2026, visando conferir publicidade aos atos praticados e assegurar a transparência e regularidade do procedimento, prosseguindo-se com as demais etapas previstas no edital.

I – ASSOCIAÇÃO TERRA E GENTE DE CANDEIAS DO JAMARI/RO, inscrita no CNPJ sob o nº 29.753.106/0001-48;

II – ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES FLOR DO AMAZONAS – AAFFA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.585.258/0001-46.

Após a abertura dos envelopes, a Comissão deliberou pelo prosseguimento da conferência e análise da documentação apresentada pelas entidades participantes, observando-se os requisitos, critérios e demais condições estabelecidos no Edital nº 003/SEMAGRIC/2026.

O resultado da análise será posteriormente divulgado nos termos previstos no Edital, assegurando-se às entidades participantes o exercício do direito de recurso, conforme as disposições do instrumento convocatório.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, sendo lavrado o presente registro para os devidos fins e posterior juntada aos autos do Processo Administrativo nº 2937/2026.

ELIZÂNGELA COSTA SOARES Presidente da Comissão

EDUARDO MARQUES MORAES Secretário da Comissão

FABIOLA DE SOUSA SANTOS PEREIRA Membro da Comissão

Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: ED16C727

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

O Município de Candeias do Jamari, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.761.902/0001-60, com sede na Avenida Tancredo Neves – Nº 1781 – Bairro: União – Candeias do Jamari – Rondônia – CEP: 76.860-000, através da Secretaria Municipal de Agricultura e AbastecimentoSEMAGRIC , representada neste ato pela Sra. LEUDINÉIA BARROS RAMOS GONÇALVES , Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC, Decreto n° 9862, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG. nº XXXX8 SESDEC/RO e CPF sob nº XXX.XXX.XXX-00, doravante denominado CONCEDENTE , e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E MANEJO FLORESTAL – ASPRAFAM , inscrita no CNPJ sob nº 13.960.797/0001-10 , com sede à Linha 21, Zona Rural, Município de Candeias do Jamari/RO, neste ato representada por seu presidente, Sr. RICARDO FRANCISCO MACHADO, inscrito no CPF n° XXX.XXX.XXX-91, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA , resolvem celebrar o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO , mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO

1.1. O presente Termo tem fundamento no Processo Administrativo nº 0002125.21.06-2026 , no Chamamento Público – Edital nº 002/2026/SEMAGRI , no resultado final do certame, na autorização concedida pelo Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDÔNIA , bem como nas demais disposições constantes dos autos.

1.2. A celebração deste instrumento decorre da seleção da CONCESSIONÁRIA no Chamamento Público nº 002/2026/SEMAGRI, conforme resultado do procedimento administrativo, no qual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR E MANEJO FLORESTAL – ASPRAFAM , CNPJ nº 13.960.797/0001-10, foi declarada habilitada e vencedora.

1.3. O presente instrumento deverá observar as condições estabelecidas no instrumento convocatório, no resultado do chamamento, na autorização concedida pelo CINDERONDÔNIA e nas demais disposições constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente Termo tem por objeto a concessão de uso de bem público móvel , consistente em:

01 (um) TRATOR AGRÍCOLA FARMALL 80 CV, marca/modelo CASE, chassi nº HCCZFA80JTCJ95997 , adquirido por meio do Convênio Transferegov.br nº 984005/2025 , celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, e o Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento de Rondônia – CINDERONDÔNIA.

2.2. A concessão ora formalizada compreende exclusivamente o bem descrito no item 2.1, não abrangendo outros equipamentos, máquinas, veículos ou bens públicos.

2.3. A presente concessão não importa em transferência da propriedade do bem, permanecendo este integrante do patrimônio público e sujeito às regras de controle, fiscalização, conservação e restituição previstas neste instrumento e na legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE E DESTINAÇÃO DO BEM

3.1. O bem objeto deste Termo será utilizado exclusivamente para a finalidade pública e social prevista no Chamamento Público nº 002/2026/SEMAGRI , especialmente para apoio às atividades relacionadas à agricultura familiar desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA e pelos produtores rurais por ela atendidos.

3.2. A utilização do trator deverá observar os objetivos e condições estabelecidos no Edital nº 002/2026/SEMAGRI e nos demais documentos integrantes do processo administrativo.

3.3. É vedada a utilização do equipamento para finalidade diversa daquela que fundamentou a presente concessão.

3.4. A utilização do bem deverá observar o interesse público, os princípios da boa administração e as normas de segurança aplicáveis à operação de máquinas e equipamentos agrícolas.

CLÁUSULA QUARTA – DA NATUREZA DA CONCESSÃO

4.1. A presente concessão consiste na disponibilização do uso e da posse direta do equipamento à CONCESSIONÁRIA, permanecendo a propriedade e o domínio do bem vinculados ao patrimônio público.

4.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá exercer sobre o bem qualquer ato de disposição, alienação, transferência, oneração ou constituição de direitos em favor de terceiros.

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