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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 42

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

4.3. A concessão não confere à CONCESSIONÁRIA qualquer direito de propriedade sobre o equipamento, restringindo-se ao uso nos termos e limites estabelecidos neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO

5.1. A presente concessão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de assinatura deste Termo, observadas as condições estabelecidas no Edital nº 002/2026/SEMAGRI e nos demais documentos que integram o processo administrativo.

5.2. Eventual prorrogação somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, interesse público devidamente demonstrado e instrumento próprio, desde que juridicamente possível e autorizada pela autoridade competente.

CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA DO BEM

6.1. A entrega do equipamento à CONCESSIONÁRIA será formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento , ou documento equivalente, no qual deverão constar, sempre que possível, o estado de conservação do bem, seus acessórios, equipamentos e demais características relevantes.

6.2. A CONCESSIONÁRIA declara receber o equipamento nas condições registradas no respectivo documento de entrega, obrigandose a utilizá-lo e conservá-lo de acordo com sua finalidade e com as disposições deste Termo.

6.3. A partir da efetiva entrega do bem, a CONCESSIONÁRIA assumirá a responsabilidade pela guarda e conservação do equipamento, sem prejuízo das obrigações que permanecem atribuídas ao Município perante o CINDERONDÔNIA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

IV – responsabilizar-se pela utilização do equipamento por seus associados, empregados, colaboradores ou terceiros autorizados;

V – permitir e facilitar o acompanhamento e a fiscalização realizados pelo Município;

VI – comunicar imediatamente ao CONCEDENTE qualquer ocorrência que possa comprometer a integridade, conservação, funcionamento ou segurança do equipamento;

VII – comunicar imediatamente eventual furto, roubo, extravio, acidente, avaria grave ou qualquer outro fato que resulte ou possa resultar em dano ao patrimônio público;

VIII – não ceder, emprestar, transferir ou disponibilizar o equipamento a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE e, quando necessária, do CINDERONDÔNIA;

IX – observar as demais obrigações previstas no Edital nº 002/2026/SEMAGRI e nos documentos integrantes do processo administrativo.

CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO

9.1. Integram o presente Termo, independentemente de transcrição, o Edital nº 002/2026/SEMAGRI , o resultado final do Chamamento Público, os documentos apresentados pela CONCESSIONÁRIA, a autorização do CINDERONDÔNIA e os demais documentos pertinentes constantes do Processo Administrativo nº 0002125.21.062026.

9.2. Em caso de divergência entre este instrumento e os documentos que lhe deram origem, deverão ser observadas as disposições constantes do processo administrativo e os atos administrativos superiores que fundamentaram a concessão, sem prejuízo da necessária correção formal do instrumento.

7.1. Constituem obrigações do CONCEDENTE:

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE

I – disponibilizar o bem à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste instrumento;

II – acompanhar e fiscalizar a utilização do equipamento;

III – verificar o cumprimento das condições estabelecidas no Edital nº 002/2026/SEMAGRI e neste Termo;

IV – adotar as providências administrativas necessárias diante de eventual utilização irregular do equipamento;

V – manter o controle patrimonial do bem, observadas as responsabilidades decorrentes do instrumento celebrado com o CINDERONDÔNIA;

VI – comunicar à CONCESSIONÁRIA as irregularidades eventualmente constatadas na utilização do equipamento;

VII – adotar as medidas necessárias à retomada do bem nas hipóteses previstas neste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA

10.1. O presente Termo será publicado na forma exigida pela legislação aplicável, como condição de eficácia.

10.2. A Administração dará publicidade ao instrumento e aos atos relacionados à presente concessão, observadas as regras de transparência e acesso à informação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS

11.1. Os casos omissos serão solucionados pelo CONCEDENTE, observadas as disposições constantes do Processo Administrativo nº 0002125.21.06-2026, do Edital nº 002/2026/SEMAGRI, da autorização do CINDERONDÔNIA e da legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito o foro da Comarca competente para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Candeias do Jamari/RO, 07 de Outubro de 2026.

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC Concedente

LEUDINEIA BARROS RAMOS GONÇALVES

CPF: XXX.XXX.XXX-00

8.1. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA:

I – utilizar o equipamento exclusivamente para a finalidade estabelecida neste Termo e no Chamamento Público nº 002/2026/SEMAGRI;

II – zelar pela guarda, conservação e adequada utilização do equipamento;

secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC

Associação Dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar e Manejo Florestal -ASPRAFAM CNPJ: 13.960.797/0001-10 Concessionária

RICARDO FRANCISCO MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-91 Representante Legal

III – manter o bem em condições adequadas de funcionamento, observadas as orientações técnicas e de manutenção;

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