DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Candeias do Jamari RO 07 de Outubro de 2026
RAQUEL FRANÇA GIL DA SILVA Pregoeira – SML/PMCJ/RO Portaria Nº 664/2026
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: 66C0BD8C
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado que entre si fazem o Município de Cerejeiras com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, nesta cidade, através do Fundo Municipal de Saúde Cerejeiras, Estado de Rondônia, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.181.382/0001-25, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE e o senhor THIAGO SILVA DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do RG: 1257 SESDEC-AC, CPF: .235.052-** residente e domiciliado na Rua Tarumâ nº 2536, Bairro Solar, Vilhena de Cerejeiras-RO, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO, acordam firmar o presente Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, nas condições das Cláusulas abaixo especificadas e demais condições da Lei Municipal nº 2.876/2019 e do Edital nº 001/2026/PMC.
CLÁUSULA 1ª:
O Município admite o Contratado na função de Técnico de Saúde/Técnico em Enfermagem, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais pelo período de 12 (doze) meses, com início em 07/10/2026, podendo ser prorrogado por igual período, na forma da Lei Municipal n° 2.876/2019 ou rescindido antes de findar o prazo conforme a necessidade do Município de Cerejeiras.
CLÁUSULA 2ª:
O Contratado perceberá o vencimento de R$ 1.965,35 (um mil, novecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).
CLÁUSULA 3ª:
O Contrato será regido pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.).
CLÁUSULA 4ª:
Na Rescisão do Contrato motivada pelo Contratado, o Município arcará apenas com o pagamento no decorrer do mês e verbas rescisórias a que se fizer jus, se for o caso.
CLÁUSULA 5ª:
As partes poderão previamente, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, comunicar a pretensão da futura rescisão do presente Contrato. Quando houver rescisão contratual, caso o Contratado esteja em débito com a Carga Horária proporcionalmente estabelecida pela Legislação para aquele período, serão descontados do seu pagamento os dias não trabalhados.
CLÁUSULA 6ª:
O Contratante poderá de acordo com suas necessidades alterar a escala de trabalho, devendo nesse caso ser previamente comunicado o Contratado.
CLÁUSULA 8ª:
O Contratado deverá atender às determinações do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde e submeter-se às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA 9ª:
E, por estarem assim justos e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passam a assinar o presente Contrato, em cópias de mesmo teor e igual valor, na presença das testemunhas abaixo especificadas, elegendo o foro da Comarca de Cerejeiras – RO.
Cerejeiras - RO, 05 de outubro de 2026
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Contratante -
Prefeito Municipal - ( Assinatura Digital) Contratado -
THIAGO SILVA DE SOUSA
Testemunhas (assinatura digital):
Ivo Leonardo da Silva Costa
Elisangela Alves da Silva
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 76D9F5DA
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
― Primeiro Termo Aditivo do Contrato Individualde Trabalho por Prazo Determinado
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2026, foi celebrado o Primeiro termo Aditivo do Contrato Individual de Trabalho por prazo determinado, tendo como partes de um lado a Município de Cerejeiras, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.914.925/0001-07, com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a senhora Kelly Felix Katharenhuka, brasileira, casada, portadora do RG 132 SESDEC/RO, e do CPF N° .369.182**, residente e domiciliada na Rua Maranhão nº733, bairro eldorado, Município de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATADO.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.876/2019, e ainda no Edital 001/2024/SEMED - Processo Seletivo Simplificado, resolvem as partes de comum acordo alterar/editar o contrato individual de Trabalho por prazo determinado, dando seguimento à prestação de serviço no cargo por tempo determinado de PROFESSOR PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30 h.
CLAUSULA PRIMEIRA:
O contrato passará a vigorar com a seguinte alteração: ü Prazo de Vigência: período de 07/10/2026 a 06/10/2027. CLAUSULA SEGUNDA:
As demais cláusulas do Contrato Individual de Trabalho por prazo Determinado ficam inalteradas.
Contratante -
Findo o Contrato, caberá o Contratado, receber tão somente o pagamento mensal no decorrer do mês, Gratificação Natalina, descanso anual, integral ou proporcional, caso ainda não tenham sido pagos e FGTS, caso não tenha sido depositado.
CLÁUSULA 7ª:
SINESIO JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal - ( Assinatura Digital)
Contratado -
KELLY FELIX KATHARENHUKA
www.diariomunicipal.com.br/arom 45