DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Testemunhas (assinatura digital):
Ivo Leonardo da Silva Costa
July Kelly Souza Marinho
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 7EDEA767
GABINETE DO PREFEITO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO KELLY
― Primeiro Termo Aditivo do Contrato Individual de Trabalho por Prazo Determinado
Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de 2026, foi celebrado o Primeiro termo Aditivo do Contrato Individual de Trabalho por prazo determinado, tendo como partes de um lado a Município de Cerejeiras, Pessoa Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.914.925/0001-07, com sede à Rua Florianópolis, n.° 503, Bairro Maranata, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a senhora Kelly Felix Katharenhuka, brasileira, casada, portadora do RG 132 SESDEC/RO, e do CPF N° .369.182**, residente e domiciliada na Rua Maranhão nº733, bairro eldorado, Município de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATADO. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.876/2019, e ainda no Edital 001/2024/SEMED - Processo Seletivo Simplificado, resolvem as partes de comum acordo alterar/editar o contrato individual de Trabalho por prazo determinado, dando seguimento à prestação de serviço no cargo por tempo determinado de PROFESSOR PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 30 h.
CLAUSULA PRIMEIRA:
O contrato passará a vigorar com a seguinte alteração: Prazo de Vigência: período de 07/10/2026 a 06/10/2027. CLAUSULA SEGUNDA:
As demais cláusulas do Contrato Individual de Trabalho por prazo Determinado ficam inalteradas.
tais como gasolina, etanol e óleo diesel, indispensáveis ao funcionamento dos veículos e à continuidade das atividades operacionais, administrativas, de transporte de pessoal e insumos, garantindo a adequada execução dos serviços e dos atendimentos institucionais.
DECRETA
Art. 1º Fica realizada, no corrente exercício financeiro, transferência de recursos orçamentários, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), da dotação abaixo indicada para reforço da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025:
02 - Poder Executivo
07 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0007 - Cultivar e Preservar
04.122.0007.2017.0000 - Manutenção das Atividades da SEMAGRI, Apoio a Produção e Incentivo ao Pequeno Produtor.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo (109) ....................... R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
07 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
04 - Administração
04.122 - Administração Geral
04.122.0007 - Cultivar e Preservar
CONTRATANTE -
Sinesio Jose de Souza Prefeito Municipal - ( Assinatura Digital)
Contratado -
KELLY FELIX KATHARENHUKA
Testemunhas (assinatura digital):
Ivo Leonardo da Silva Costa July Kelly Souza Marinho
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 04022745
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 450/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
04.122.0007.2017.0000 - Manutenção das Atividades da SEMAGRI, Apoio a Produção e Incentivo ao Pequeno Produtor.
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita (110) ...........…. R$ 55.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção (111) ....................…........ R$ 7.000,00 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Física (112) ……….................. R$ 15.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica (113) …..................... R$ 53.000,00
Valor total ......................... R$ 130.000,00
Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, que permite ao o Poder Executivo transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de viabilizar a aquisição de peças e acessórios destinados à manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos oficiais, bem como assegurar a aquisição de combustíveis,
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 22F81598
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 451/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transposição, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.
www.diariomunicipal.com.br/arom 46