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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 47

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa inicialmente fixada, entre órgãos orçamentários e categorias de programação, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de viabilizar a aquisição de peças e acessórios destinados à manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos oficiais, bem como assegurar a aquisição de combustíveis, tais como gasolina, etanol e óleo diesel, indispensáveis ao funcionamento dos veículos e à continuidade das atividades operacionais, administrativas, de transporte de pessoal e insumos, garantindo a adequada execução dos serviços e dos atendimentos institucionais.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

07 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 18 - Gestão Ambiental

18.541 - Preservação e Conservação Ambiental 18.541.0007 - Cultivar e Preservar

18.541.0006.2016.0000 - Manutenção da Limpeza Urbana, Destinação Final de Resíduos Sólidos e Preservação e Conservação Ambiental. 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (117) ........................................................... R$ 87.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 - Poder Executivo

07 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

04 - Administração 04.122 - Administração Geral 04.122.0007 - Cultivar e Preservar

04.122.0007.2017.0000 - Manutenção das Atividades da SEMAGRI, Apoio a Produção e Incentivo ao Pequeno Produtor. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa - Jurídica (113) ...................... R$ 47.000,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (115) .................................... R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos. Valor total ............................. 87.000,00

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: C0782B9A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 455/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 31.820,00 (trinta e um mil e oitocentos e vinte reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, que permite ao o Poder Executivo transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de viabilizar a aquisição de peças e acessórios destinados à manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos oficiais, bem como assegurar a aquisição de combustíveis, tais como gasolina, etanol e óleo diesel, indispensáveis ao funcionamento dos veículos e à continuidade das atividades operacionais, administrativas, de transporte de pessoal e insumos, garantindo a adequada execução dos serviços e dos atendimentos institucionais.

DECRETA

Art. 1º Fica realizada, no corrente exercício financeiro, transferência de recursos orçamentários, no valor de R$ 31.820,00 (trinta e um mil e oitocentos e vinte reais), da dotação abaixo indicada para reforço da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025:

02 - Poder Executivo

07 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

18.541 - Preservação e Conservação Ambiental

18.541.0007 - Cultivar e Preservar

18.541.0006.2016.0000 - Manutenção da Limpeza Urbana, Destinação Final de Resíduos Sólidos e Preservação e Conservação Ambiental.

3.3.90.30.00 - Material de Consumo (117) .............................................................. R$ 31.820,00 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 - Poder Executivo

07 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

07.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

18 - Gestão Ambiental

Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

18 541 - Preservação e Conservação Ambiental

18 541 0007 - Cultivar e Preservar

18 541.0007.2016.0000 - Manutenção da Limpeza Urbana, Destinação Final de Resíduos

Sólidos e Preservação e Conservação Ambiental.

3.3.90.32.00 - Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita (119) ...........….... R$ 6.000,00

3.3.90.32.00 - Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição Gratuita (120) ............…. R$ 13.820,00

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (121) ………….............. R$ 12.000,00

Valor total ................................................. R$ 31.820,00

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