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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 49

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

forem provenientes de emendas parlamentares, observadas as demais exigências legais para a formalização da parceria.

A inexigibilidade de chamamento público não afasta a necessidade de observância das demais etapas e requisitos previstos na Lei nº 13.019/2014, na Lei Municipal nº 2.631/2017 e nas demais normas aplicáveis às parcerias com Organizações da Sociedade Civil, incluindo a análise da documentação da entidade, a avaliação do Plano de Trabalho, a demonstração do interesse público, a regularidade da organização e a formalização do instrumento de parceria.

4. OBJETO E INTERESSE PÚBLICO

O Plano de Trabalho apresentado pela ADVC prevê o apoio à execução de atividades esportivas da entidade, especialmente por meio da realização da TAÇA ADVC e da aquisição de materiais esportivos essenciais aos treinamentos. O período de execução previsto compreende a formalização e o repasse dos recursos até 15 de dezembro de 2026, com realização da TAÇA ADVC nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2026.

A proposta apresenta interesse público por contribuir para o desenvolvimento do voleibol no Município de Cerejeiras, promovendo a prática esportiva, a integração social, a disciplina, a cooperação e a participação em atividades esportivas organizadas. Conforme o Plano de Trabalho, a entidade atende aproximadamente 120 atletas, com alcance indireto estimado em mais de 300 pessoas, entre familiares, comunidade e público dos eventos.

A parceria também se mostra compatível com as ações de incentivo ao esporte desenvolvidas pelo Município, fortalecendo a participação de atletas e equipes em atividades esportivas municipais e regionais.

5. JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE

A inexigibilidade de chamamento público justifica-se, principalmente, pela origem dos recursos. Trata-se de recursos provenientes de Emendas Parlamentares Individuais Impositivas com beneficiário determinado, destinados à Associação Desportiva de Voleibol de Cerejeiras – ADVC, circunstância que enquadra a parceria na hipótese prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

A destinação específica dos recursos decorre das emendas indicadas pelas Vereadoras Gercimara Barbosa e Irlei Kreusch, vinculando a aplicação dos valores ao apoio das atividades esportivas da ADVC. Dessa forma, não se mostra necessária a realização de procedimento competitivo de chamamento público para seleção da organização beneficiária, sem prejuízo da observância das demais exigências legais e administrativas para a celebração do Termo de Fomento.

Além disso, o objeto apresentado guarda relação direta com a finalidade institucional da entidade, que é dedicada ao desenvolvimento do voleibol e à promoção de atividades esportivas, sociais, recreativas, culturais e educacionais no Município de Cerejeiras. O Plano de Trabalho estabelece metas, atividades e resultados a serem acompanhados pela Administração Pública.

6. CAPACIDADE E ADEQUAÇÃO DA ENTIDADE

Conforme documentação constante dos autos, a Associação Desportiva de Voleibol de Cerejeiras – ADVC encontra-se constituída como organização sem fins econômicos e possui finalidade compatível com o objeto da parceria. O Plano de Trabalho informa que a entidade foi constituída em 22 de janeiro de 2024 e vem participando de competições municipais e regionais nas categorias masculina e feminina, adulta e juvenil.

A Comissão de Seleção, em Ata datada de 28 de setembro de 2026, registrou a análise da documentação apresentada pela entidade e deliberou pelo prosseguimento da instrução processual, ressalvadas as análises e manifestações dos demais setores competentes.

7. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a origem dos recursos em Emendas Parlamentares Individuais Impositivas com beneficiário identificado, o enquadramento previsto no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e a existência de interesse público na execução do objeto proposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Cerejeiras e a Associação Desportiva de Voleibol de Cerejeiras – ADVC.

Recomenda-se o prosseguimento da instrução processual para formalização da parceria, condicionado ao cumprimento das demais exigências legais e administrativas, incluindo as manifestações do Controle Interno e da Procuradoria-Geral do Município, a manutenção da regularidade documental e a observância integral do Plano de Trabalho e do instrumento de parceria.

Cerejeiras, 05 de outubro de 2026

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 4E1D6DA0

GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026

1. IDENTIFICAÇÃO

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BUDÔ DE KARATÊ SHOTOKAN DE CEREJEIRAS CNPJ 34.624.917/0001-89

Título da Parceria Projeto ―Karatê Corpo Forte e Mente Sadia‖ Valor R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Endereço Avenida Integração Nacional, nº 1158, Sala B, Centro, Cerejeiras/RO, CEP 76.997-000

2. INTRODUÇÃO

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a inexigibilidade de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Cerejeiras, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL, e a Associação Budô de Karatê Shotokan de Cerejeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 34.624.917/0001-89, visando à execução do Projeto ―Karatê Corpo Forte e Mente Sadia‖, com recursos provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva do Vereador Antonio Marcos de Quadros Severo, no valor de R$ 30.000,00.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A celebração da parceria justifica-se pela inexigibilidade de chamamento público, uma vez que os recursos são provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva Municipal, hipótese prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015.

Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.

Nesse contexto, considerando que os recursos destinados à parceria decorrem de emenda parlamentar individual impositiva com destinação específica, a celebração do Termo de Fomento poderá ocorrer sem a realização de chamamento público, observadas as demais exigências legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria.

4. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento a celebração de parceria visando à transferência voluntária de recursos financeiros provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva Municipal, destinados à execução do Projeto ―Karatê Corpo Forte e Mente Sadia‖, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Associação Budô de Karatê Shotokan de Cerejeiras.

O projeto visa possibilitar a crianças e adolescentes, com e sem problemas sociais, a prática do karatê, utilizando o esporte como instrumento de formação física, psicológica e social, com ênfase no desenvolvimento de força física, reflexo, flexibilidade, coordenação, equilíbrio, disciplina, respeito e humildade.

A proposta também busca fortalecer as ações pedagógicas desenvolvidas pela entidade, promover a inclusão social por meio do esporte e contribuir para a formação de jovens preparados para o enfrentamento de novos desafios.

5. JUSTIFICATIVA PARA A INEXIGIBILIDADE

A inexigibilidade de chamamento público justifica-se pelos seguintes fundamentos:

Origem dos Recursos: Os recursos destinados ao Termo de Fomento são provenientes de Emenda Parlamentar Individual Impositiva do Vereador Antonio Marcos de Quadros Severo, no valor de R$ 30.000,00, com destinação específica para a parceria com a Associação Budô de Karatê Shotokan de Cerejeiras.

Destinação Específica: A existência de indicação parlamentar específica para a organização da sociedade civil e para a execução do projeto afasta a necessidade de competição entre potenciais

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