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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 50

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

interessados, enquadrando a parceria na hipótese de celebração sem chamamento público prevista no artigo 29 da Lei nº 13.019/2014. Relevância Social do Projeto: O Plano de Trabalho apresentado descreve o karatê como instrumento de desenvolvimento físico, social e educacional de crianças e adolescentes, destacando valores como disciplina, respeito, humildade, coordenação, equilíbrio e inclusão social. A iniciativa apresenta, portanto, finalidade de interesse público relacionada ao esporte, à formação de jovens e à promoção da cidadania.

Capacidade da Organização: A Associação Budô de Karatê Shotokan de Cerejeiras é organização da sociedade civil de natureza associativa privada, inscrita no CNPJ sob o nº 34.624.917/0001-89, e apresentou documentação institucional, Plano de Trabalho, documentos de seus dirigentes, comprovantes e certidões constantes dos autos do Processo nº 1-3449/2026. A Comissão de Seleção, em Ata de 28 de setembro de 2026, deliberou pela aprovação da documentação apresentada para fins de instrução processual e pelo prosseguimento dos autos.

6. INTERESSE PÚBLICO

A parceria apresenta interesse público por promover o acesso de crianças e adolescentes à prática esportiva, utilizando o karatê como ferramenta de desenvolvimento integral, disciplina, inclusão social e formação para a cidadania. A iniciativa está alinhada às ações municipais de incentivo ao esporte e ao atendimento da infância e juventude.

7. CONCLUSÃO

Diante do exposto, considerando a origem dos recursos em Emenda Parlamentar Individual Impositiva, a destinação específica da verba, o objeto apresentado no Plano de Trabalho e o interesse público envolvido, considera-se justificada a inexigibilidade de chamamento público para a celebração do Termo de Fomento com a Associação Budô de Karatê Shotokan de Cerejeiras, com fundamento no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, observadas a Lei Municipal nº 2.631/2017 e as demais exigências legais e administrativas aplicáveis. Ressalta-se que a inexigibilidade de chamamento público não afasta a necessidade de atendimento dos demais requisitos para formalização da parceria, incluindo a análise pelos setores competentes, a manutenção da regularidade documental da organização da sociedade civil e a observância do Plano de Trabalho e do instrumento de parceria a ser celebrado.

Cerejeiras, 05 de outubro de 2026

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: A0E71C0E

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 4.192/2026, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, mediante compra e transação judicial, fração de bem imóvel rural de propriedade de Creucia Luiza Gomes para ampliação do Parque de Exposição Municipal Toninho Campo Grande e extinção da Ação de Reintegração de Posse nº 700405048.2025.8.22.0013, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

I – Viabilizar a celebração de transação judicial e acordo nos autos da Ação de Reintegração de Posse nº 7004050-48.2025.8.22.0013, em trâmite perante a 2ª Vara Genérica da Comarca de Cerejeiras/RO, promovendo a extinção do feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil;

II – Promover a integração física, continuidade territorial e ampliação das instalações e infraestrutura do complexo do Parque de Exposição Municipal Toninho Campo Grande.

Art. 3º O preço total da aquisição e transação é fixado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em estrita conformidade com os laudos técnicos de avaliação mercadológica anexados ao Processo Administrativo nº 3750/2026.

Art. 4º Como condição de eficácia do negócio e liberação do pagamento, o termo de transação a ser homologado judicialmente conterá:

I – Quitação geral, rasa e irrevogável por parte da proprietária com relação a quaisquer danos materiais, lucros cessantes, perdas ou recomposição de benfeitorias decorrentes das intervenções públicas já executadas na área;

II – previsão de requerimento conjunto para revogação da decisão liminar de reintegração de posse eventualmente vigente e cancelamento de eventual mandado dela decorrente, por ocasião da homologação judicial da transação;

III – apresentação de certidões negativas de débitos tributários da transmitente e de certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel, comprovando a inexistência de ônus ou gravames que impeçam o desmembramento e a transferência da área ao Município, ressalvadas as restrições ambientais legalmente instituídas, inclusive a Reserva Legal, observada a legislação aplicável;

IV – autorização expressa da proprietária para o desmembramento da área de 24.200,00 m² e para a prática dos atos necessários à sua individualização e transferência ao Município, ficando o pagamento do preço condicionado à prévia obtenção das autorizações, aprovações e certificações legalmente exigíveis, inclusive perante o Incra e os órgãos ambientais competentes, quando cabíveis, bem como à regular individualização da área e à abertura de matrícula própria apta ao registro da aquisição em nome do Município de Cerejeiras.

Art. 5º Fica a Procuradoria-Geral do Município formalmente autorizada a subscrever a petição conjunta de transação e praticar todos os atos processuais necessários à homologação judicial do acordo.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEMAP, podendo o Poder Executivo, caso necessário, promover a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, mediante autorização legislativa específica, para assegurar a cobertura do valor pactuado e das despesas registrais e notariais correlatas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito

( Assinado Digitalmente)

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por compra, nos termos do Processo Administrativo nº 3750/2026, a área de 24.200,00 m² (2,42 hectares), a ser desmembrada do Lote Rural nº 53-A-2, da Gleba 67, Projeto Integrado de Colonização Paulo De Assis Ribeiro, situada às margens da rodovia BR-435, Município de Cerejeiras/RO, de propriedade da Sra. CREUCIA LUIZA GOMES, conforme Escritura Pública de Compra e Venda registrada sob o R-3 na Matrícula nº 2.762 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerejeiras/RO.

Art. 2º A aquisição autorizada no art. 1º vincula-se e destina-se, em caráter irrevogável e de relevante interesse público, a:

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 3C65E251

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA N° 025/2026/ SETOR DE CONTRATAÇÕES

Designa servidores para exercer função de Fiscal de Contrato e Suplente.

Os Secretários Municipais abaixo-assinados, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o disposto no Art. 177 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da

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