Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 52

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

Municipal de Cerejeiras ocorrido nos dias 25 e 26 de agosto de 2026.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Art. 1º. Fica concedido 2 (dois ) dias de folga compensatória aos servidores relacionados abaixo, em reconhecimento à atuação no EVENTO: FESTIVAL DE MUSICA 2026 , promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

Júlia maria Bezerra Pinheiro da Silva - 43070 Karina Borges Oliveira da Silva Souza - 42969 Diandra Borges Brecher- 42959

§1º. As folgas serão concedidas em dias úteis e sem prejuízo da remuneração.

§2º. As folgas compensatórias deverão ser usufruídas até o prazo máximo de 1 ano, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cerejeiras, 07 de outubro de 2026.

CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL) Decreto 452/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: B96631CE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 57/2026/SEMCEL

"Dispõe sobre a concessão de folga compensatória para os servidores que trabalharam no EVENTO: FESTIVAL DE MÚSICA 2026 realizado pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer e Prefeitura Municipal de Cerejeiras ocorrido nos dias 25 e 26 de agosto de 2026.

A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Art. 1º. Fica concedido 2 (dois ) dias de folga compensatória aos servidores relacionados abaixo, em reconhecimento à atuação no EVENTO: FESTIVAL DE MUSICA 2026 , promovido pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS , Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA , brasileiro, casado, agente político, CPF n° .143.472-* e RG n° 451 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa MF ENGENHARIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.651.437/000126, com endereço na R Hosana Carneiro Nº 341, Bairro: Joao Eduardo II, Rio Branco – AC, CEP 69.911-536, neste ato representado por sua representante legal a Sra. Marinalva Fernandes dos Santos devidamente inscrita no CPF nº .376.152- e RG 1120 expedido pela SSP/AC, denominada *CONTRATADA , pactuam o presente Termo Aditivo, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO

O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o Contrato 019/2026 com a prorrogação de prazo de execução por mais 45 (quarenta e cinco) dias compreendendo o período de 03/09/2026 a 17/10/2026, conforme previsto na Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação, mediante solicitação apresentada pela empresa e justificativa da secretaria, de acordo com o Artigo 105 e 106, da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR

O presente Termo tem por objeto aditivar o Contrato n° 019/2026, em 3,41% no valor de R$ 8.084,76 (oito mil oitenta e quatro reais e setenta e seis centavos) alterando o valor de R$ 252.553,50 (duzentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) para R$ 260.638,26 (duzentos e sessenta mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) mediante justificativa apresentada pela secretaria constante no Processo Administrativo nº 4760/2025 em conformidade com os artigos 124 e 125 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 019/2026 do Processo 4760/2025 e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente aditamento.

E por estarem assim justos e contratados e de perfeito e amplo acordo quanto aos termos das cláusulas acima especificadas, passa a assinar o presente na presença das testemunhas abaixo nomeadas, em 03 (três) vias do mesmo teor e igual valor.

Cerejeiras, 06 de outubro de 2026.

Júlia maria Bezerra Pinheiro da Silva - 43070 Karina Borges Oliveira da Silva Souza - 42969 Diandra Borges Brecher- 42959

§1º. As folgas serão concedidas em dias úteis e sem prejuízo da remuneração.

§2º. As folgas compensatórias deverão ser usufruídas até o prazo máximo de 1 ano, a contar da data da publicação desta portaria. Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal Contratante

MARINALVA FERNANDES DOS SANTOS

MF Engenharia LTDA Contratado

Testemunhas:

Cerejeiras, 07 de outubro de 2026.

Gisely Cristina da Silva

CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE

Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SEMCEL) Decreto 452/2025

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 42EF4B23

GABINETE DO PREFEITO QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº. 019/2026

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS E A EMPRESA MF ENGENHARIA LTDA.

Gustavo Miguel Leite de Souza

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 39740EAD

GABINETE DO PREFEITO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2024

TERCEIRO TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 001/2024 QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS-RO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.

www.diariomunicipal.com.br/arom 52