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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 82

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular o saldo da ficha orçamentária nº 643, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), e a suplementar, por remanejamento, a ficha nº 890, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUSA.

Art. 2º . Esta Lei contém anexo único.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 07 dias do mês de outubro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000

Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 13:10, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1068640 e o código verificador 668514E1 .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 56C11604

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2911

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

IV – José Ferreira Alves ............................................ R$ 15.000,00; V – Reginaldo Batista dos Santos ............................. R$ 10.000,00.

Art. 3º Os recursos autorizados por esta Lei destinam-se à manutenção do ensino especial prestado pela Escola de Educação Especial José de Castro Pereira dos Santos – APAE de Machadinho D'Oeste/RO, mediante a contratação de serviços especializados e a aquisição de materiais permanentes, com vistas ao fortalecimento das ações desenvolvidas pela entidade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal vigente, podendo ser suplementadas na forma da legislação orçamentária e financeira aplicável.

Art. 5º Constituem obrigações da entidade beneficiária, sem prejuízo de outras previstas no Termo de Fomento e na legislação aplicável:

I – abrir e manter conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos recebidos, nos termos do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014;

II – aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado, conforme o respectivo Plano de Trabalho;

III – prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas regulamentares aplicáveis;

IV – assegurar o livre acesso dos agentes da Administração Pública municipal, dos órgãos de controle interno e externo, inclusive do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, aos processos, documentos e informações relacionados ao Termo de Fomento;

V – restituir ao erário municipal eventuais saldos de recursos não utilizados, bem como os rendimentos de aplicações financeiras não empregados no objeto do Termo de Fomento, ao término de sua vigência ou em caso de extinção da parceria.

LEI MUNICIPAL Nº 2911, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros, oriundos de emendas parlamentares impositivas, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machadinho D'Oeste/RO – APAE, mediante celebração de Termo de Fomento, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPA l DE MACHADINHO D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA aprovou e ele sanciona a seguinte LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machadinho D'Oeste/RO – APAE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 63.628.408/0001-22, com sede na Rua Paraná, nº 3406, Centro, Machadinho D'Oeste/RO, mantenedora da Escola de Educação Especial José de Castro Pereira dos Santos, mediante celebração de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Parágrafo único. O valor total dos recursos a serem repassados nos termos do caput é de R$ 99.545,45 (noventa e nove mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º desta Lei são oriundos de emendas parlamentares impositivas ao orçamento municipal, de autoria dos seguintes Vereadores, nos respectivos valores:

I – Cícero Martins da Silva ......................................... R$ 44.545,45; II – Edilson Morais de Oliveira ................................. R$ 20.000,00; III – Jeane Pinto de Oliveira Laray ............................ R$ 10.000,00;

Art. 6º O Termo de Fomento a ser celebrado deverá observar os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente quanto ao plano de trabalho, ao prazo de vigência, ao cronograma de desembolso e à prestação de contas.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas e liquidadas de acordo com as normas de direito financeiro aplicáveis à execução orçamentária municipal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 07 dias do mês de outubro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 13:10, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1068705 e o código verificador 90A44652 .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: E9C005D6

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