DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
LEI MUNICIPAL Nº 2920, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no corrente exercício, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO DOESTE – RO** , no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Orgânica do Município e em especial o que dispõe o art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/1964, faz saber que a **CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADINHO DOESTE – RO aprova e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 231.300,02 (duzentos e trinta e um mil, trezentos reais e dois centavos), oriundo de repasses efetuados via fundo a fundo estadual, no âmbito da Gestão Operacional nos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência – SAMU Estadual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de SaúdeSEMUSA.
Art. 2º . Esta Lei contém anexo único.
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 13:10, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1069455 e o código verificador D52521FB .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 84480520
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2921
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
LEI MUNICIPAL Nº 2921, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Machadinhense Amigos dos Animais – AMADO, mediante Termo de Fomento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE –
RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE – RO aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Machadinhense Amigos dos Animais – AMADO, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.823.211/0001-67, com sede na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 3675, Centro, neste Município, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.672, de 28 de maio de 2025, recursos financeiros próprios do Tesouro Municipal, a título de subvenção social, no valor global de R$ 36.849,00 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais).
§ 1º O repasse será formalizado por meio de Termo de Fomento, com base no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º Os recursos serão liberados em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 3.070,75 (três mil, setenta reais e setenta e cinco centavos), conforme o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, a partir da assinatura do Termo de Fomento e da publicação do respectivo extrato.
§ 3º O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados da liberação da primeira parcela.
§ 4º As parcelas cuja liberação ocorra em exercício financeiro posterior ao da assinatura do Termo de Fomento ficam condicionadas à existência de dotação na respectiva Lei Orçamentária Anual. Art. 2º Os recursos repassados destinam-se exclusivamente a promover a proteção e o bem-estar dos animais resgatados e acolhidos pela AMADO em situação de abandono, maus-tratos ou vulnerabilidade, mediante o custeio das seguintes despesas do Centro de Reabilitação Emergencial:
I – locação do imóvel em que funciona o Centro de Reabilitação Emergencial;
II – energia elétrica e abastecimento de água;
III – materiais de limpeza e higienização do ambiente; e IV – aquisição de ração para os cães e gatos acolhidos.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho, bem como nas demais hipóteses vedadas pela Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente:
I – Unidade Orçamentária: 020100 – Secretaria Municipal de Gabinete;
II – Classificação Funcional: 04.122.0004.1005.0000 – Repasse Financeiro a Instituições e Associações;
III – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais; IV – Ficha: 460; e
V – Fonte de Recursos: recursos próprios.
Parágrafo único. Nos exercícios financeiros seguintes, as despesas correrão à conta de dotações próprias, a serem consignadas nas respectivas leis orçamentárias.
Art. 4º A celebração do Termo de Fomento observará as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, inclusive quanto ao chamamento público ou à justificativa de sua dispensa ou inexigibilidade, e fica condicionada à comprovação, pela entidade, de:
I – regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
II – manutenção da declaração de utilidade pública de que trata a Lei Municipal nº 2.672/2025;
III – capacidade técnica e operacional para a execução do objeto; e IV – existência de conta bancária específica, aberta em instituição financeira pública, para o recebimento e a movimentação exclusiva dos recursos.
Art. 5º A AMADO prestará contas da aplicação dos recursos ao Poder Executivo, mediante relatórios de execução do objeto e de execução financeira, acompanhados dos documentos comprobatórios das despesas, na periodicidade fixada no Termo de Fomento, e apresentará
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