DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
a prestação de contas final no prazo previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação aplicável.
Parágrafo único. A entidade manterá controle de estoque, com registro de entrada e saída da ração e dos demais insumos adquiridos com os recursos repassados, e o disponibilizará sempre que solicitado pela Administração ou pelos órgãos de controle.
Art. 6º A execução do Termo de Fomento será acompanhada e fiscalizada por gestor da parceria e por comissão de monitoramento e avaliação designados pelo Poder Executivo, sem prejuízo do controle interno, exercido pela Controladoria Geral do Município, e do controle externo, exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 7º Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, o Poder Executivo suspenderá os repasses subsequentes e adotará as medidas cabíveis para a regularização da execução ou para a restituição dos valores.
Parágrafo único. Os valores não aplicados, os aplicados em desacordo com o Plano de Trabalho e os saldos remanescentes ao término da vigência serão restituídos aos cofres municipais, com atualização monetária, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei.
Art. 8º O extrato do Termo de Fomento e as informações sobre os repasses realizados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgados no Portal da Transparência do Município.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 14:40, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1069480 e o código verificador 0E4B940A .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: EF3CDEF7
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2922
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
LEI MUNICIPAL Nº 2922, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, a celebrar parceria e a repassar recursos financeiros, oriundos de Emenda Parlamentar Individual, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machadinho D'Oeste – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE –
RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE – RO aprova e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.880.163/0001-10, autorizado a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machadinho D'Oeste – APAE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.628.408/0001-22, com sede na Rua Paraná, nº 3406, Centro, neste Município, e a repassar-lhe recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única.
§ 1º A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com base no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal e no Projeto ―Construindo Caminhos para a Inclusão – Centro Dia APAE Machadinho D'Oeste‖, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS por meio da Resolução nº 013/COMAS/2026.
§ 2º O repasse será realizado após a assinatura do Termo de Fomento e a publicação do respectivo extrato, observadas a disponibilidade financeira e as demais exigências legais.
§ 3º Por se tratar de recursos decorrentes de emenda parlamentar, a celebração da parceria dar-se-á sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos legais.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º são oriundos de transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, provenientes da Emenda Parlamentar Individual (RP 6) nº 202643600012/2026, Programação nº 110013020260001 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, na modalidade de custeio (GND 3), já disponibilizados ao Fundo Municipal de Assistência Social e destinados integralmente à APAE, conforme indicação parlamentar.
Art. 3º Os recursos repassados destinam-se exclusivamente a assegurar a continuidade e o fortalecimento do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Centro-Dia) ofertado pela APAE, mediante o custeio de:
I – contratação, por prestação de serviços, de 1 (um) pedagogo, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 10 (dez) meses, para integrar a equipe multiprofissional, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais); e
II – aquisição de materiais de consumo, notadamente materiais de construção destinados a pequenos reparos e à manutenção da estrutura física da entidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para aquisição de bens permanentes, execução de obras, ampliação ou reformas estruturais, bem como para qualquer finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho e nas demais hipóteses vedadas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelas normas aplicáveis à origem dos recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente por força da Lei Municipal nº 2.880, de 2 de julho de 2026:
I – Unidade Orçamentária: 020317 – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Classificação Funcional: 08.244.0010.2022.0001 – Transferência Especial nº 202643600012/2026;
III – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais; IV – Ficha: 840; e
V – Fonte de Recursos (F/R): 0.1.706; Código de Aplicação (C/A): 017.040.
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