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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 88

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

Art. 5º O Termo de Fomento terá vigência de 10 (dez) meses, contados da data do efetivo repasse dos recursos à conta bancária da entidade.

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE

LEI MUNICIPAL Nº 2923, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

Parágrafo único. A prorrogação da vigência e a majoração do valor do Termo de Fomento dependerão de nova autorização legislativa.

Art. 6º A celebração do Termo de Fomento e a liberação dos recursos ficam condicionadas à comprovação, pela APAE, de:

I – regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; II – inscrição e regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS; e

III – existência de conta bancária específica, aberta em instituição financeira pública, para o recebimento e a movimentação exclusiva dos recursos.

Art. 7º A APAE prestará contas da aplicação dos recursos e da execução do objeto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante relatório de execução do objeto, demonstrativo da execução financeira, documentos fiscais e extratos bancários da conta específica, na forma e no prazo fixados no Termo de Fomento, em compatibilidade com o período de execução, e observadas a Lei Federal nº 13.019/2014 e as normas aplicáveis aos recursos federais.

Art. 8º A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada por gestor e por comissão de monitoramento e avaliação designados pelo Poder Executivo, sem prejuízo do acompanhamento pelo COMAS, do controle interno exercido pela Controladoria Geral do Município e do controle externo exercido pela Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como da fiscalização pelos órgãos de controle federais, em razão da origem dos recursos.

Art. 9º Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, o Poder Executivo suspenderá os repasses ou a liberação de novos valores, quando houver, e adotará as medidas cabíveis para a regularização da execução ou para a restituição dos valores.

Parágrafo único. Os valores não aplicados, os aplicados em desacordo com o Plano de Trabalho e os saldos remanescentes ao término da vigência, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, serão restituídos ao Fundo Municipal de Assistência Social, com atualização monetária, observadas as normas aplicáveis aos recursos federais.

Art. 10. O extrato do Termo de Fomento e as informações sobre o repasse realizado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgados no Portal da Transparência do Município.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 07 dias do mês de outubro de 2026.

PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal

Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000 Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73

Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 13:10, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1069493 e o código verificador 8DAE5D75 .

Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 172734F6

Autoriza o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, a celebrar parceria e a repassar recursos financeiros, oriundos de Emenda Parlamentar Individual, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machadinho D'Oeste – APAE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE –

RO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE – RO aprova e ele sanciona a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, inscrito no CNPJ sob o nº 14.880.163/0001-10, autorizado a celebrar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Machadinho D'Oeste – APAE, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.628.408/0001-22, com sede na Rua Paraná, nº 3406, Centro, neste Município, e a repassar-lhe recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única.

§ 1º A parceria será formalizada por meio de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com base no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Municipal e no Projeto ―Inclusão e Autonomia: Fortalecimento do Atendimento às Pessoas com Deficiência em Machadinho D'Oeste/RO‖, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS por meio da Resolução nº 014/COMAS/2026.

§ 2º O repasse será realizado após a assinatura do Termo de Fomento e a publicação do respectivo extrato, observadas a disponibilidade financeira e as demais exigências legais.

§ 3º Por se tratar de recursos decorrentes de emenda parlamentar, a celebração da parceria dar-se-á sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, sem prejuízo do cumprimento dos demais requisitos legais.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º são oriundos de transferência da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, provenientes da Emenda Parlamentar Individual (RP 6) nº 202641730007/2026, Programação nº 110013020260002 – Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, na modalidade de custeio (GND 3), destinados integralmente à APAE, conforme indicação parlamentar.

Art. 3º Os recursos repassados destinam-se exclusivamente a assegurar a continuidade e o fortalecimento do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias (Centro-Dia) ofertado pela APAE, mediante o custeio de:

I – contratação, por prestação de serviços, de 1 (um) agente administrativo, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de 10 (dez) meses, para apoio administrativo e de gestão, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

II – contratação, por prestação de serviços, de 1 (um) assistente social, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, pelo período de 10 (dez) meses, para acompanhamento social dos usuários e famílias, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais);

III – contratação de serviços terceirizados para pequenos reparos e manutenção da infraestrutura física da entidade, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); e

IV – aquisição de materiais de consumo, compreendendo gêneros de alimentação e materiais para manutenção e pequenos reparos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2923

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