DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para aquisição de bens permanentes, execução de obras, ampliação ou reformas estruturais, bem como para qualquer finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho e nas demais hipóteses vedadas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e pelas normas aplicáveis à origem dos recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada no orçamento vigente por força da Lei Municipal nº 2.881, de 2 de julho de 2026:
I – Unidade Orçamentária: 020317 – Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Classificação Funcional: 08.244.0010.2022.0002 – Transferência Especial nº 202641730007/2026;
III – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais; IV – Ficha: 841; e
V – Fonte de Recursos (F/R): 0.1.706; Código de Aplicação (C/A): 017.041.
Art. 5º O Termo de Fomento terá vigência de 10 (dez) meses, contados da data do efetivo repasse dos recursos à conta bancária da entidade.
Parágrafo único. A prorrogação da vigência e a majoração do valor do Termo de Fomento dependerão de nova autorização legislativa.
Art. 6º A celebração do Termo de Fomento e a liberação dos recursos dependem de comprovação, pela APAE, de:
I – regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista;
II – inscrição e regularidade perante o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS; e
III – existência de conta bancária específica, aberta em instituição financeira pública, para o recebimento e a movimentação exclusiva dos recursos.
Art. 7º A APAE prestará contas da aplicação dos recursos e da execução do objeto à Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante relatórios de execução do objeto e financeiro e documentos comprobatórios das despesas, na forma e no prazo fixados no Termo de Fomento, em compatibilidade com o período de execução e observadas a Lei Federal nº 13.019/2014 e as normas aplicáveis aos recursos federais.
Art. 8º A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada por gestor e por comissão de monitoramento e avaliação designados pelo Poder Executivo, sem prejuízo do acompanhamento pelo COMAS, do controle interno da Controladoria Geral do Município, do controle externo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, e da fiscalização dos órgãos de controle federais.
Art. 9º Constatada irregularidade na aplicação dos recursos, o Poder Executivo adotará as medidas cabíveis para a regularização da execução ou para a restituição dos valores.
Parágrafo único. Os valores não aplicados, os aplicados em desacordo com o Plano de Trabalho e os saldos remanescentes ao término da vigência, inclusive os rendimentos de aplicação financeira, serão restituídos ao Fundo Municipal de Assistência Social, com atualização monetária, observadas as normas aplicáveis aos recursos federais.
Art. 10. O extrato do Termo de Fomento e as informações sobre o repasse realizado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia e divulgados no Portal da Transparência do Município.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D`OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA , aos 07 dias do mês de outubro de 2026.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Prefeito Municipal
Av. Rio de Janeiro, 3098 - Centro - Machadinho D´Oeste/RO CEP: 76.868-000
Contato: (69) 3581-3723 - Site: www.machadinho.ro.gov.br - CNPJ: 22.855.142/0001-73
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por PAULO HENRIQUE DOS SANTOS , PREFEITO MUNICIPAL , em 07/10/2026 às 13:10, horário de Machadinho D'Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 3.431 de 06/03/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.machadinho.ro.gov.br, informando o ID 1069515 e o código verificador F12BE1A0 .
Publicado por: Lara Sara Avaroma Campos Código Identificador: 801BCDA1
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°390/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE
PORTARIA N°390/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
"ALTERA A PORTARIA N°237/2025 DE 15 DE JUNHO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A SOBRE A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI)."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria n°237/2025 de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre os membros da Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano pela Primeira Infância (PMPI) .
ART.º2 - EXONERAR a servidora abaixo relacionada da Portaria n°237/2025.
| Nome | Cargo | CPF | Matrícula |
|---|---|---|---|
| Almerinda Benedita dos Reis | Suplente | *.732.892- | 8238 |
ART.º3 - NOMEAR a servidora abaixo relacionada para compor a Comissão Intersetorial para Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI):
| Nome | Cargo | CPF | Matrícula |
|---|---|---|---|
| Stephani Oliveira Santana | Suplente | *.877.252- | 7656 |
ART.4º - A presente Portaria de Comissão passa a vigorar com a seguinte formação.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
|---|
| REPRESENTANTES - SEMED |
| Zelia Martes Ferreira Titular |
| Iraci Freires dos Santos Suplente |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| REPRESENTANTES - SEMAS |
| LanayDalete dos Santos Pereira Titular |
| Stephani Oliveira Santana Suplente |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
| REPRESENTANTES - SEMUSA |
| Jessika Nauama Silva Titular |
| Aline Cristina Silva Suplente |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, TURISMO E CULTURA. |
| REPRESENTANTES - SEMESTUC |
| Tiago Uillian de Abreu Titular |
| Camila Xavier Costa Suplente |
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