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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 95

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

dependências do Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Ministro Andreazza/RO, situado na Rua Espírito Santo, nº 5501, bairro Centro.

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal de Saúde, terá como Tema: ―Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil‖.

Parágrafo Único : Subdivide-se nos seguintes Eixos Temáticos:

Democracia, saúde como direito e soberania nacional; Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

Art. 3º A 9ª Conferência Municipal de Saúde será Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Presidida pelo Secretário Municipal de Saúde, e em ausência ou impedimento, pelos membros da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º A 9ª CMS compreenderá a etapa municipal da 18ª Conferência Nacional de Saúde, e servirá como instrumento de apoio ao Plano Municipal de Saúde.

Art. 5º O Regimento Interno da 9ª CMS será elaborado por equipe do Conselho Municipal de Saúde e deverá ser aprovado/retificado pela Plenária da Conferência em seu primeiro dia de realização.

Art. 6º As despesas de organização e realização da 9ª CMS correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, JOSÉ ALVES PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E COM BASE NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

D E C R E T A:

Art. 1º. Exonera a pedido do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, a Servidora ELIANE BATISTA DOS SANTOS , brasileira, matrícula nº. 8441, do Cargo em Regime Estatutário de ZELADOR (A), 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 30 setembro de 2.026.

Art. 2º. Fica exonerada, a Senhora ELIANE BATISTA DOS SANTOS , brasileira, matricula nº. 8441, residente e domiciliada no Município de Cacoal/RO, da função gratificada de COORDENADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA , junto a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 30 setembro de 2.026.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2026.

Ministro Andreazza/RO, 25 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: F5705F8A

ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 7º As normas de organização e funcionamento da 9ª CMS serão expedidas e publicadas, quando necessário, por Resolução deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 8º Fica nomeada a Comissão Organizadora da 9ª CMS, pelos seguintes membros do Conselho Municipal de Saúde:

I – Ana Cláudia Lopes Pereira Souza; II – Maria Iracema Alves da Silva;

III – Rosieli Moreira Comper;

IV – Suedis Nara Nunes Souza Balla;

LEI N. 2.878/PMMA/2026.

LEI N. 2.878/PMMA/2026.

―DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO: ESTRUTURAS, MECANISMOS DE GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, COM BASE NAS TRÊS LINHAS DE ATUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

V – Dalila Pereira; e

VI – Bruno Faneca da Silva Santos.

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Andreazza/RO, 15 de setembro de 2026.

JOSÉ ALVES PEREIRA Prefeito Municipal

ROSEANE MARA VIEIRA TAVARES FONTANA Procuradora do Município - OAB/RO 2209

Publicado por: Daniela Pagno Dos Santos Código Identificador: 27509B1C

ASSESSORIA JURÍDICA DECRETO Nº. 7.080/PMMA/2026.

DECRETO Nº. 7.080/PMMA/2026.

―EXONERA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E DA FUNÇÃO DE COORDENADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE RADIOLOGIA - SENHORA ELIANE BATISTA DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Título I Das Disposições Preliminares e dos princípios fundamentais

Art. 1º. O Sistema de Controle Interno (SCI) do Poder Executivo do Município de Ministro Andreazza/RO, organizado em conformidade com os artigos 70 e 74 da Constituição Federal, Decisão Normativa n. 02/2016/TCERO, Instrução Normativa n. 58/2017/TCERO, Processo n. 03286/2023/TCERO -Acórdão APL-TC 00163/2024 e Processo n. 03538/2024 - Decisão Monocrática n. 0173/2025 - GCJEPPM é o conjunto integrado de processos, estruturas e mecanismos de governança, gestão de riscos e controles, instituído para prover segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos institucionais e ao cumprimento de sua missão constitucional.

§1º. O SCI tem por finalidade essencial assegurar, de forma sistêmica e contínua:

– A eficácia, a eficiência e a economicidade na gestão dos recursos públicos, por meio da avaliação do cumprimento das metas do planejamento governamental e dos resultados dos programas de governo;

– A conformidade dos atos de gestão com os princípios da legalidade e da legitimidade, bem como com as normas aplicáveis;

– A proteção do patrimônio público e a fidedignidade e integridade das informações contábeis, financeiras e operacionais;

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