DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Art. 3º. A Comissão designada terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município – DOM, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade ao art. 183, §2º da Lei Complementar n.º 385/2010. Art. 4º. Autorizo a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, Intimar, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; telegran, e-mail; videoconferência e etc.).
Parágrafo único . O disposto no caput , observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 439B4E02
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PORTARIA Nº174/2026/PGM-SPPD
Portaria nº174/2026/PGM-SPPD Porto Velho, 30 de setembro de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Complementar nº 099/2000 e Lei Complementar nº 648/2017 e alterações, tendo em vista o que consta dos Processos nº 009.003919/2025-31:
RESOLVE:
PRORROGAR por 60(sessenta) dias, a partir do dia 05.10.2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, instaurada por meio da Portaria nº 143/2026/CD/SPPD/PGM datada de 03 de agosto de 2026, devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 4291, de 05 de agosto de 2026, relativo ao Processo Disciplinar supracitado em conformidade com o disposto no artigo 186, da Lei Complementar nº. 385/2010.
Dê-se ciência. Publique-se Cumpra-se
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador-Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 19D69B2E
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PORTARIA N.º 175/CD/SPPD/PGM/2026.
PORTARIA N.º 175/CD/SPPD/PGM/2026.
Porto Velho, 01 de outubro de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n.º 009.008501/2026-00. RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar procedimento de Processo Administrativo Disciplinar, constituir Comissão com a finalidade de apurar os indícios de materialidade, por solicitação do MP RO através da Recomendação nº 000004/2026 – 6ª PJ/PVH, no âmbito do Inquérito Civil nº 2025.0001.003.72111, relativos a suposta lesão ao erário,
constantes dos autos do Processo acima referido, e os fatos que sejam conexos.
Art. 2º. Designar, de acordo com o disposto no art. 173 da Lei Complementar n.º 385/2010, os servidores STANLEY JORGE MALONEY, matrícula nº 28325, como Presidente da Comissão de Processo Disciplinar e como membros: JOSÉ DA CONCEIÇÃO LEITE, matrícula nº 104.258 e EDUARDO PINHEIRO DIAS matrícula nº 70772, como suplente ELIAS JACSON VASQUEZ MELO , matrícula nº 49040 , para sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Processo Disciplinar, destinada a apuração de Responsabilidade Administrativa, conforme descrito no processo Administrativo n.º 009.008501/2026-00, oriundo da Procuradoria Geral do Município de Porto Velho – PGM.
Art. 3º. A Comissão designada terá o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação no Diário Oficial do Município – DOM, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período em conformidade ao art. 183, §2º da Lei Complementar n.º 385/2010.
Art. 4º. Autorizo a Comissão de Processo Disciplinar, realizar diligências, ouvir testemunhas, Intimar, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; telegran, e-mail; videoconferência e etc.).
Parágrafo único . O disposto no caput , observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: D3FF4B60
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SUBPROCURADORIA DE PROCESSO DISCIPLINAR PORTARIA Nº 179/CS/SPPD/PGM/2026
PORTARIA Nº 179/CS/SPPD/PGM/2026
Porto Velho, 05 de outubro de 2026.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo SEI n.º 009.003123/2025-89.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo de Sindicância e constituir Comissão com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas constantes dos autos do Processo acima referido, e os fatos que sejam conexos a elas.
Art. 2º. Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: Augusta Maria Soares Barros, Analista Jurídico, cadastro nº 94425, que atuará como Presidente; Melina Tácia Araújo e Araújo Nobre, Analista Jurídico, cadastro nº 104340 e Luciano Vales do Nascimento , Analista Jurídico, cadastro nº 85028; como Membros, todos estáveis e em exercício nesta Procuradoria Geral do Município, cabendo à Presidente a designação do Secretário da Comissão, na forma estabelecida pela Lei Complementar nº 385/2010.
Art. 3º . Autorizar a Comissão de Sindicância, a realizar diligências, ouvir testemunhas, fazendo uso dos meios eletrônicos disponíveis (spark; whatsapp; e-mail; vídeo conferência e etc.).
Parágrafo único. O disposto no caput, observará todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório, em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
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