DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SALATIEL LEMOS VALVERDE Procurador-Geral do Município
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 4822CA6B
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.521, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 022.003055/2026-61.
RESOLVE:
ARBITRAR E CONCEDER ao Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA, ARTHUR FELIPE BORIN DOS SANTOS , cadastro nº 10079326, 3 (três) diárias, e ½ (meia) diária, no período de 05/11/2026 à 08/11/2026, para o seu deslocamento às comunidades distritais do Eixo BR e Baixo Madeira, objetivando a participação nas atividades de campo relacionadas ao plantio de mudas junto às associações das comunidades atendidas.
LEONARDO BARRETO DE MORAES
Prefeito
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 0811946B
CONSIDERANDO que, no curso das tratativas relacionadas à utilização do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, a SPU/RO aplicou ao Município de Porto Velho a penalidade decorrente do Auto de Infração nº 267/2024, cujos fatos e eventuais repercussões sobre as responsabilidades contratuais também demandam análise; e
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026/CGM/PGM/PMPV, que estabelece normas, diretrizes e procedimentos para criação, formalização, funcionamento, acompanhamento, controle e extinção de Grupos de Trabalho e Comissões no âmbito da Administração Pública Municipal. DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, com a finalidade de realizar estudos e avaliações destinados a subsidiar a decisão administrativa quanto ao Contrato nº 013/PGM/2023, celebrado entre o Município de Porto Velho e a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia Ltda., relacionado à gestão, manutenção e exploração do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput deverão contemplar, de forma fundamentada e comparativa, a viabilidade e a vantajosidade da continuidade da relação contratual, mediante eventual revisão e recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro, e a alternativa de rescisão do ajuste, considerando as consequências jurídicas, técnicas, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas e operacionais de cada hipótese.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelos seguintes membros, sob a presidência e coordenação do primeiro: I – Representantes da Secretaria de Governo – SGOV:
a) JEOVÁ LIMA D’ÁVILA JUNIOR, matrícula nº 10078299 – Presidente; e
b) KAIKE TAHUAM PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 10081551. II – Representante da Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações – SMCL:
a) EDUARDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula nº 10079000. III – Representante da Secretaria Municipal de Economia – SEMEC:
a) ROMULO BARBOSA MALTEZ, matrícula nº 24916.
IV – Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM:
SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 22.525, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e avaliação das alternativas relacionadas à continuidade, revisão e reequilíbrio ou rescisão do Contrato nº 013/PGM/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 006.001689/2025-04.
CONSIDERANDO que o Município de Porto Velho celebrou o Contrato nº 013/PGM/2023 com a empresa Amazon Fort Soluções Ambientais e Serviços de Engenharia Ltda., para gestão, manutenção e exploração do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré; CONSIDERANDO que o espaço público objeto da concessão foi cedido pela União ao Município de Porto Velho a título não oneroso e que a necessidade de regularização da cessão perante a Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia – SPU/RO, para compatibilizá-la com a exploração econômica posteriormente estabelecida, repercutiu na execução integral do Contrato nº 013/PGM/2023;
CONSIDERANDO que as repercussões decorrentes dessa situação ensejaram pedido de revisão das condições contratuais e de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, matéria objeto de análise no Processo SEI nº 006.000821/2025-52;
CONSIDERANDO a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de avaliação integrada dos aspectos jurídicos, técnicos, econômicos, financeiros, patrimoniais e operacionais da concessão, de modo a subsidiar a Administração na definição da alternativa que melhor atenda ao interesse público, seja mediante a continuidade da relação contratual, com eventual revisão e reequilíbrio, seja mediante sua rescisão;
a) REINALDO MELO DO LAGO JUNIOR, matrícula nº 241901. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - examinar o Contrato nº 013/PGM/2023, seus anexos, termos aditivos, documentos de execução e fiscalização e demais elementos relacionados ao ajuste;
II - analisar os estudos, documentos, propostas e demais elementos produzidos no Processo SEI nº 006.000821/2025-52 relacionados à revisão e ao reequilíbrio econômico-financeiro da relação contratual; III - levantar e sistematizar as obrigações contratuais cumpridas, pendentes ou controvertidas entre o Município e a concessionária; IV - avaliar a viabilidade técnica, jurídica, econômica, financeira, patrimonial, administrativa e operacional da continuidade da relação contratual, inclusive mediante eventual revisão das condições do ajuste e recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro;
V - avaliar a viabilidade e os efeitos da rescisão contratual, identificando, nessa hipótese, as providências administrativas, operacionais, financeiras, patrimoniais e jurídicas necessárias ao encerramento do vínculo;
VI - analisar, comparativamente, os impactos, riscos, custos, benefícios e demais consequências decorrentes da continuidade ou da rescisão da relação contratual;
VII - identificar, em cada alternativa, eventuais obrigações financeiras, créditos, débitos, indenizações, compensações e demais repercussões econômicas decorrentes da relação contratual;
VIII - avaliar, na hipótese de rescisão, as medidas necessárias à transição da gestão, operação, manutenção e demais atividades executadas no Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, inclusive quanto aos bens, documentos, estruturas, equipamentos e demais elementos sujeitos à restituição, transferência ou outra providência específica;
IX - solicitar aos órgãos e unidades municipais, à concessionária e, quando necessário, a outras entidades públicas, documentos, informações e esclarecimentos indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos;
X - apurar os fatos e as circunstâncias relacionados à aplicação da multa decorrente do Auto de Infração nº 267/2024 da SPU/RO,
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