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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 121

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

inclusive quanto à sua eventual repercussão sobre as responsabilidades decorrentes da relação contratual e à existência de obrigação de ressarcimento ao Município pelos valores suportados pelo Erário;

XI - assegurar, quando da apuração de eventual responsabilidade, a oportunidade de manifestação dos interessados sobre os fatos e elementos que lhes sejam imputados;

XII - propor, quando cabível, as providências administrativas necessárias à recuperação de valores ou ao ressarcimento de prejuízos eventualmente identificados;

XIII - articular-se com os órgãos municipais competentes para obtenção das manifestações técnicas e jurídicas necessárias à adequada instrução dos estudos; e

XIV - apresentar relatório final conclusivo, contendo os resultados dos estudos realizados, a análise comparativa das alternativas examinadas e as recomendações destinadas a subsidiar a decisão da Administração quanto à continuidade da relação contratual, com eventual revisão e reequilíbrio, ou à rescisão do Contrato nº 013/PGM/2023.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá elaborar cronograma de atividades contendo as principais etapas de execução, metas e respectivos prazos, inclusive quanto:

I - à análise das condições atuais de execução do Contrato nº 013/PGM/2023;

II - à avaliação da viabilidade e dos efeitos da eventual revisão e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da relação contratual;

III - à avaliação da alternativa de rescisão contratual e de suas consequências;

IV - à análise comparativa das alternativas destinadas à definição da solução mais adequada ao interesse público; e

V - à apuração dos fatos relacionados à penalidade aplicada pela SPU/RO.

§ 1º O Grupo reunir-se-á com periodicidade mínima mensal, mediante registro das atividades e deliberações em ata circunstanciada.

§ 2º As diligências e providências executadas deverão ser devidamente documentadas no processo administrativo correspondente, em observância à Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026/CGM/PGM/PMPV.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo, sempre que solicitado, documentos, informações, manifestações e demais elementos relacionados ao objeto do Grupo de Trabalho.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa técnica fundamentada.

Art. 7º A participação dos servidores no Grupo de Trabalho será remunerada, mediante pagamento do Adicional por Encargos previsto no art. 76 da Lei Complementar nº 385, de 1º de julho de 2010, observados os percentuais, requisitos e limitações estabelecidos na legislação vigente.

§ 1º A remuneração de que trata o caput deste artigo, justifica-se pelo caráter temporário, específico e extraordinário das atividades atribuídas ao Grupo, relacionadas à análise das alternativas de continuidade, revisão e reequilíbrio ou rescisão do Contrato nº 013/PGM/2023, bem como à apuração dos fatos e das repercussões patrimoniais decorrentes da penalidade aplicada pela SPU/RO.

§ 2º A implementação financeira do Adicional por Encargos fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, à prévia manifestação da Secretaria Municipal de Economia - SEMEC e ao cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal e na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026/CGM/PGM/PMPV. Art. 8º Ao término dos trabalhos, o Grupo de Trabalho apresentará relatório final conclusivo à autoridade competente, contendo:

I - a síntese da situação atual da execução do Contrato nº 013/PGM/2023;

II - os resultados da análise da viabilidade da continuidade da relação contratual mediante eventual revisão e recomposição de seu equilíbrio econômico-financeiro;

III - os resultados da análise da alternativa de rescisão contratual e de seus respectivos efeitos;

IV - a análise comparativa das alternativas examinadas, com indicação de seus impactos, riscos e consequências para o Município;

V - o resultado da apuração relacionada à multa decorrente do Auto de Infração nº 267/2024, inclusive quanto à eventual responsabilidade e obrigação de ressarcimento; e

VI - conclusão e recomendação fundamentada acerca da alternativa que, à vista dos estudos realizados, se mostre mais adequada ao interesse público, acompanhada das providências administrativas necessárias à sua implementação.

Art. 9º A instituição e o funcionamento do Grupo de Trabalho observarão as disposições da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2026/CGM/PGM/PMPV. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 85BAC363

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.736/I, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:

Exonerar a pedido a servidora abaixo relacionada do Cargo em Comissão da Controladoria Geral do Município – CGM, a partir de 02 de outubro de 2026.

IASMINE
TAIZA
Assessoria
Técnica
de
ASSESSOR
TÉCNICO
DE
DAS
BRAGA DE SA COSTA Controle Institucional CONTROLE ESPECIALIZADO
06

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 16550A8A

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.737/I, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:

Exonerar a pedido o servidor abaixo relacionado do Cargo em Comissão da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEMAGRIC, a partir de 1° de outubro de 2026.

LUIZ FLORENCIO DE SOUSA JUNIOR Gabinete da Secretaria ASSESSOR I DAS 01

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 3829A04C

SECRETARIA DE GOVERNO- SGOV DECRETO Nº 3.738/I, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XVI do Art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho. RESOLVE:

Exonerar a pedido a servidora abaixo relacionada do Cargo em Comissão da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, a partir de 25 de setembro de 2026.

CASSANDRA MORAIS Escola Tipologia Secretária da EMEF Cora Coralina DAS BIJOS ―A‖ (Tipologia "A") 01

LEONARDO BARRETO DE MORAES Prefeito

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