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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 129

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

TERMO DE REVELIA Nº 0259/2026

CONTRIBUINTE EDISON MARTINS MACHADO
ENDEREÇO RUA PIO XII, No 1018
BAIRRO OLARIA
AUTO DE INFRAÇÃO 007613/2026
INSCRIÇÃO CADASTRAL 03.11.122.0026.001
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 19/08/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 18/09/2026
PROCESSO 016.011659/2026-60

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 19/09/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

Porto Velho, 21 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC TERMO DE REVELIA Nº 0261/2026

TERMO DE REVELIA Nº 0261/2026

CONTRIBUINTE SABER SAÚDE LABORATÓRIO LTDA
ENDEREÇO AV. MAMORÉ, No 3452
BAIRRO TANCREDO NEVES
AUTO DE INFRAÇÃO 08/3173
INSCRIÇÃO CADASTRAL 42374585
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 08/07/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 21/08/2026
PROCESSO 005.014890/2026-34

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 22/08/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

Porto Velho, 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

HUGO DE OLIVEIRA FRANÇA FILHO

DGT/SEMEC/SERM Diretor

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 173925FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC TERMO DE REVELIA Nº 0260/2026

TERMO DE REVELIA Nº 0260/2026

CONTRIBUINTE COOPERATIVA DE TRABALHO SAÚDE +
ENDEREÇO RUA ABUNÃ, No 2035
BAIRRO SÃO JOÃO BOSCO
AUTO DE INFRAÇÃO 08/3170
INSCRIÇÃO CADASTRAL 14268755
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 08/07/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 23/09/2026
PROCESSO 005.014910/2026-77

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 23/09/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

HUGO DE OLIVEIRA FRANÇA FILHO

DGT/SEMEC/SERM Diretor

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 526C4996

SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA- SEMEC TERMO DE REVELIA Nº 0262/2026

TERMO DE REVELIA Nº 0262/2026

CONTRIBUINTE JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
ENDEREÇO RUA DA BEIRA D, No 6191
BAIRRO NOVA PORTO VELHO
AUTO DE INFRAÇÃO 15218/2026
INSCRIÇÃO CADASTRAL 01.06.096.0420.001
DATA DA CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO 21/08/2026
DATA LIMITE PARA A DEFESA 23/09/2023
PROCESSO 016.012302/2026-07

Considerando que o sujeito passivo qualificado nos autos supracitado foi regularmente intimado e notificado administrativamente, porém deixou de apresentar defesa dentro do prazo legal e/ou de quitar o crédito tributário. Em 24/08/2026 o sujeito passivo tornou-se revel conforme dispõe o art. 127 da Lei Complementar 878/2021.

Isto exposto e com base no art. 168 do Código Tributário Municipal, após a cobrança administrativa, o referido crédito tributário será inscrito em dívida ativa.

Porto Velho, 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

HUGO DE OLIVEIRA FRANÇA FILHO

DGT/SEMEC/SERM Diretor

Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: CD720CDF

E para constar, lavrei o presente Termo de Revelia para que produza seus efeitos legais.

Porto Velho, 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDA CÂNDIDA E. GIL

DIAR/DGT/SEMEC Gerente

HUGO DE OLIVEIRA FRANÇA FILHO

DGT/SEMEC/SERM Diretor

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