Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 143

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: BC4E1A2B

Pessoa Jurídica, valor conforme consta no Memo. Nº 182/SEMAP/2026.

Art. 2.º O prazo máximo para prestação de contas é de trinta dias após a utilização dos recursos, conforme a Lei 1241/GP/2023.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1680

PROCESSO Nº 3-1680/2026/SEMSAU ASSUNTO: Solicitação de Diárias. INTERESSADOS (AS): Jose Roberto Gonchorowiski

A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Jose Roberto Gonchorowiski , perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquentareais) para o período de 29 de setembro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 74336), deste Processo.

Secretaria Municipal SEMAP de Primavera de Rondônia/RO, aos 07 dias do mês de outubro de 2026.

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

OSMAR ARAUJO PAVAN

Secretário Municipal da SEMAP Ordenador de Despesas Projeto de Lei nº 1379/GP/2025

Publicado por: Edina do Amaral Dias Código Identificador: 3B262E29

Primavera de Rondônia/RO, em 7 de outubro de 2026

[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: 235F8C7E

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS PROC. N° 3-1688

PROCESSO Nº 3-1688/2026/SEMSAU ASSUNTO: Solicitação de Diárias. INTERESSADOS (AS): Jose Roberto Gonchorowiski

A Prefeitura Municipal De Primavera de Rondônia, pelo presente instrumento, HOMOLOGA a Prestação de Contas de Diária do servidor Jose Roberto Gonchorowiski , perfazendo o valor total de R$ 150,00 (cento e cinquentareais) para o período de 30 de setembro de 2026, de acordo com a deliberação do Parecer Técnico do Controle Interno (ID 74617), deste Processo.

Primavera de Rondônia/RO, em 7 de outubro de 2026

[Assinado Eletronicamente] LUCAS NUNES DA SILVA Prefeito

Publicado por: Cesar Siqueira de Lara Código Identificador: B0A07C73

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTUTA E PECUARIA PORTARIA 11/SEMAP/2026

Portaria n° 11/SEMAP/2026

O ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária - SEMAP, do Município de Primavera de Rondônia/RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Projeto de Lei nº 1379/GP/2025, e tendo em vista o que consta nos Autos do Processo nº 1727/SEMAP/2026.

RESOLVE:

Art. 1.º Arbitrar e conceder ao SenhorOsmar Araújo Pavan, Secretário Municipal da SEMAP, portador do CPF. *.453.272-, adiantamento de fundo no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesas: 33.90.39.96 - Outros Serviços de Terceiro

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO CRESPO DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2026

GABINETE DA PRESIDÊNCIA. EM 06, DE OUTUBRO DE 2026.

―DISPÕE : Cancelamento o Saldo de Empenho registrado no âmbito de ato administrativo do próprio órgão ou entidade para anular a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 170/2026-CMRC, e, dá outras providencias.

ODAIR JOSÉ RODRIGUES, Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, no uso de suas atribuições legais no exercício da Presidência desta Câmara Municipal;

CONSIDERANDO a Competência Legislativa local, fixada no art. 30, inc. II, da Constituição Federal, para suplementar a legislação

federal , em especial atender as regras de compliance, determinada pela Legislação Federal (LRF LC. N.101/2000) de regência, e que a presente matéria normativa se trata, de competência exclusiva do Poder Legislativo de Rio Crespo-RO, na forma do art. 103, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o GOVERNO DIGITAL e para o aumento da eficiência pública, disciplinado pela Lei Federal n. 14.129/2021, e o disposto na Lei Municipal n.941/2021, que disciplina o uso compulsório por meio virtual para a instauração, manutenção e arquivamento de PROCESSOS E ATOS ADMINISTRATIVOS E GERENCIAMENTO ELETRÔNICOS DE DOCUMENTOS, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública municipal direta e indireta do Município de Rio Crespo – RO;

CONSIDERANDO que compete ao Gestor Público observar o princípio da eficiência e celeridade na condução dos atos administrativos da máquina pública, e a política de gestão e a implantação do Programa de Gestão de Desempenho por Competências e Resultados na forma do o Estatuto dos Funcionarios Publico do Municipio de Rio Crespo-RO, Lei Municipal N.023/1993, e as Leis Municipais n. 530/2011, n.531/2011, adotados pela Câmara Municipal de Rio Crespo-RO;

CONSIDERANDO que os registros para a auditoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Órgão ou entidade da administração direta e indireta da Administração Pública Municipal de Rio Crespo-RO, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções, será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada

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