DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
Poder e que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica e que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento real e a situação da liquidez do Órgão ou Entidade durante o Exercício Orçamentário;
CONSIDERANDO a disciplina prevista na Lei Municipal n.1.302/2026, que normatiza as Diretrizes Orçamentária, combinado com o art. 50 §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal LC 101/00, e o disposto na Lei Municipal n.1.303/2026, que estabelece a Lei Orçamentaria Anual.
D E C R E T A,
Art. 1º. Determina , por meio deste ato normativo regulamentar o cancelamento o saldo de empenho registrado no âmbito de um ato administrativo deste Órgão Legislativo para anular integralmente a nota de empenho, inutilizável ou por erro material, lançado nos autos do Processo n. 170/2026-CMRC, com a seguinte descrição:
Número do Empenho n. 255/2026 de natureza ordinária, emitido em 26/08/2026, com denominação. Órgão: 01. Poder Legislativo;
Unidade: 01.001. Câmara Municipal de Rio Crespo-RO; Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001.0000. Operacionalidade das Atividades do Poder Legislativo; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.14.00. Diárias – Civil; Desdobramento: 14. 00. Diárias no País.
Art.2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial, com efeitos a partir da assinatura deste ato normativo na forma do art. 7º, ― caput ‖, da Lei Municipal n.941/2021.
Câmara Municipal de Rio Crespo – RO, aos 06 de outubro de 2026.
ODAIR JOSÉ RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Rio Crespo-RO. Biênio 2025/2026
Publicado por: Midian Mayara de Andrade Neves Código Identificador: 6B1A5C37
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.779/2026. DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
―DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO POR TRANSFERÊNCIA NO ORÇAMENTO DE 2026, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRADAS RURAIS – SEMOER.‖
Art. 1º - Ficam transferidas na forma deste decreto, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2026, conforme a seguir mencionadas: ACRESCIMOS:
| UNIDADE GESTORA: | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E ESTRAD | AS RU | RAIS |
|---|---|---|---|
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS RURAIS - SEMOER |
E EST | RADAS |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |
04.122.0002.2029.0000 – OPERACONALID ATIVIDADES DA OBRA - SEMOER |
ADE | DAS |
| FICHA: | 225 | ||
| 3.3.90.14.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS |
R$ 9.085,32 | ||
| TOTAL ACRESCIMO: | R$ 9.085,32 | ||
| REDUÇÕES: UNIDADE GESTORA: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E RURAIS |
EST | RADAS |
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 02.11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS RURAIS - SEMOER |
OBR | AS E |
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: |
04.122.0002.2029.0000 – OPERACONALID ATIVIDADES DA OBRA - SEMOER |
ADE | DAS |
| FICHA: | 224 | ||
| 3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕE PATRONAIS |
S R$ (- 9.085,32) |
||
| TOTAL DE REDUÇÕES: | R$ (- 9.085,32) |
Art. 2º - A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 1.302 de 09 de janeiro de 2026 e dentro dos valores aprovados para os Poderes, Órgãos e Unidades contemplados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Crespo - RO, 07 de outubro de 2026.
EDER DA SILVA Prefeito do Município
Publicado por: Edilaine Pereira Rodrigues Código Identificador: 1BD541E6
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CRESPO/RO DECRETO Nº 2.780/2026. DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
―Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências.‖
DECRETA:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO CRESPO, Estado de Rondônia, Senhor EDER DA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e pela Lei Orçamentária Anual nº 1303, de 09 de janeiro de 2026.
CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, da Lei Orçamentária Anual nº 1.303, de 09 de janeiro de 2026, que trata por Crédito Adicional Suplementar por Anulação no Orçamento vigente para o Exercício Financeiro de 2026;
CONSIDERANDO o disposto no inciso VI do artigo 167, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 22, da Lei de Diretrizes Orçamentária Nº 1.302 de 09 de janeiro de 2026, que trata do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social para o Exercício Financeiro de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro , no valor de R$ 1.680.550,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais) , destinados a atender despesas com pessoal e serviços de plantonistas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA , conforme solicitação constante do Memorando nº 553/2026/SEMUSA , a ser distribuído nas seguintes dotações orçamentárias:
SUPLEMENTAÇÃO ( + ) 1.680.550,00 Excesso
02 10 01 Secretaria Municipal de Saúde
| 201 | 10.302.0008.2050.0000 | SAÚDE PARA TODOS – QUALIDADE E HUMANIZA |
ACESSO, |
720.000,00 |
|---|---|---|---|---|
| ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDICOS HOSPITAL |
SERVIÇOS | F.R.: 15 1 500 | ||
| 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR DETERMINADO |
TEMPO | ||
| 1 | Recursos do Exercício Corrente | |||
| 003 500 | Recursos não Vinculados de Impost | os | ||
| 202 | 10.302.0008.2050.0000 | SAÚDE PARA TODOS – QUALIDADE E HUMANIZA |
ACESSO, |
258.000,00 |
| ATENÇÃO ESPECIALIZADA MÉDICOS HOSPITAL |
SERVIÇOS | F.R.: 15 1 500 |
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