Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 148

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 26/SEMED/2026, que dispõe sobre a organização e funcionamento da Comissão Central Organizadora das Rolimpíadas Escolares no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso VII, da Instrução Normativa nº 26/SEMED/2026, que estabelece a Comissão de Ética como integrante da estrutura da Comissão Central Organizadora, tendo como responsável Arthur Paulo de Lima ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 26/SEMED/2026, segundo o qual compete à Comissão de Ética analisar as ocorrências relacionadas à conduta dos participantes e ao descumprimento das normas do evento, assegurando aos envolvidos o direito de manifestação e observando as disposições previstas no Regulamento Geral;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada análise e apreciação das ocorrências disciplinares verificadas durante a realização das Rolimpíadas Escolares;

RESOLVE:

com o Regulamento Geral das Rolimpíadas Escolares , especialmente quanto às normas relativas às competições, recursos, penalidades e demais procedimentos disciplinares.

Art. 8º Os casos omissos serão submetidos à Comissão Central Organizadora e/ou à Secretaria Municipal de Educação, observadas as respectivas competências.

Art. 9º A atuação da Comissão compreenderá o período de realização das Rolimpíadas Escolares, permanecendo seus membros investidos de suas atribuições pelo tempo necessário à conclusão das ocorrências disciplinares eventualmente instauradas durante o evento. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura – RO, datado e assinado eletronicamente

WANDER BARCELAR GUIMARÃES Secretário Municipal de Educação

Publicado por: Gracielli Braganca Lima Moreira Código Identificador: ADA492A0

Art. 1º

NOMEAR os membros abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE ÉTICA DAS ROLIMPÍADAS ESCOLARES , que atuará na análise e apreciação das ocorrências relacionadas à conduta dos participantes e ao eventual descumprimento das normas do evento, podendo ainda o Presidente da Comissão nomear membros ad hoc, na ausência de membro titular.

I – Presidente:

ARTHUR PAULO DE LIMA – OAB/RO 1669 ; II – Membro:

ANA CAROLINE CARDOSO DE AZEVEDO – Advogada – OAB/RO nº 6.963 ;

III – Membro: FABÍULA ALMEIDA DOS SANTOS ROCHA – Advogada – OAB/RO nº 16.336 .

Art. 2º Compete à Comissão de Ética:

I – analisar as ocorrências relacionadas à conduta dos participantes das Rolimpíadas Escolares;

II – apreciar situações de descumprimento das normas estabelecidas para o evento;

III – assegurar aos envolvidos o direito de manifestação, observando as disposições previstas no Regulamento Geral;

IV – analisar os fatos e elementos apresentados, considerando as normas aplicáveis às Rolimpíadas Escolares;

V – registrar as ocorrências e elaborar manifestação conclusiva acerca dos fatos submetidos à sua apreciação;

VI – propor, quando cabível, a aplicação das medidas e penalidades previstas no Regulamento Geral das Rolimpíadas Escolares; VII – encaminhar à Comissão Central Organizadora ou à Secretaria Municipal de Educação as matérias que ultrapassem sua competência. Art. 3º No exercício de suas atribuições, a Comissão deverá assegurar aos envolvidos o direito de manifestação , observando as disposições estabelecidas no Regulamento Geral das Rolimpíadas Escolares, conforme determina o art. 9º da Instrução Normativa nº 26/SEMED/2026.

Art. 4º Para o adequado desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar informações, documentos, súmulas, relatórios de arbitragem, registros das competições, manifestações dos responsáveis pelas equipes e demais elementos necessários à apuração dos fatos. Art. 5º Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade e observar as normas aplicáveis às Rolimpíadas Escolares, devendo comunicar eventual situação de impedimento ou conflito de interesse que possa comprometer sua atuação.

Art. 6º As manifestações da Comissão de Ética deverão ser formalizadas por escrito, contendo, sempre que possível: I – identificação da ocorrência;

II – descrição dos fatos;

III – identificação dos envolvidos;

IV – elementos e documentos considerados;

V – manifestação dos envolvidos; VI – análise da Comissão; e

VII – conclusão e eventual indicação das providências cabíveis. Art. 7º A Comissão de Ética exercerá suas atribuições em conformidade com a Instrução Normativa nº 26/SEMED/2026 e

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PLANEJAMENTO ORÇAMENTARIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DECRETO N° 7066/2026 DE 17/07/2026 EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA ESTADO DO: RO Exercício: 2026

Decreto n° 7066/2026 de 17/07/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, RO, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 4828/2026 de 14/07/2026.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE
MOURA
02.010 SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
- SEMMADU

02.010.15.451.0009.2.216
GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRÂNSITO
URBANO
161 - 3.3.90.30.00.00 27520000 MATERIAL DE CONSUMO 800.000,00
164 - 4.4.90.52.00.00 27520000EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

200.000,00
Total Suplementação: 1.000.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Superávit financeiro, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA, Estado do RO, em 17 de Julho de 2026.

ALDAIR JULIO PEREIRA:27199045 204

Assinado de forma digital por ALDAIR JULIO PEREIRA: 27199045204

Dados:2026.10.0609:21:30-04'00'

Publicado por: Everson Martins Código Identificador: 6E1F2954

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