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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 151

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA .,

para exercício do contraditório e da ampla defesa, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

Em 03 de setembro de 2026, foi emitida e encaminhada à empresa a Nota de Empenho nº 1.156/2026, no valor de R$ 54.078,30, referente ao fornecimento de 38 (trinta e oito) itens de pensos ambulatoriais e hospitalares, objeto do Contrato Administrativo nº 068/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 079/2026.

Transcorrido o prazo contratual, não houve entrega dos materiais, apesar das sucessivas cobranças realizadas pela Administração. Também não consta pedido formal de prorrogação do prazo ou justificativa acolhida pelo Município.

Em 29/09/2026, foi realizada tentativa de notificação presencial no endereço cadastrado pela empresa, sem êxito, encontrando-se o estabelecimento fechado. Posteriormente, foram realizadas novas tentativas de comunicação por correio eletrônico e aplicativo de mensagens, igualmente sem regularização do fornecimento.

Os fatos caracterizam, em tese, hipótese de inadimplemento prevista no art. 137, I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Contrato Administrativo nº 068/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 079/2026.

Diante disso, fica a empresa formalmente cientificada de que se encontram em procedimento administrativo a EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2026 e o CANCELAMENTO DE SEU REGISTRO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2026 .

Fica assegurado à NOTIFICADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis ,

contado da ciência desta notificação, para apresentação de DEFESA/MANIFESTAÇÃO , acompanhada dos documentos que entender pertinentes, no âmbito do Processo Administrativo nº 814/2026.

Decorrido o prazo sem manifestação, o fato será certificado nos autos e o processo prosseguirá independentemente de nova intimação, com submissão à autoridade competente para decisão acerca da extinção contratual e do cancelamento do registro.

Esclarece-se que a presente notificação se destina especificamente à garantia do contraditório e da ampla defesa quanto às medidas acima indicadas, sem prejuízo da instauração de procedimento próprio para eventual apuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

A presente notificação será encaminhada por via postal, com Aviso de Recebimento – AR, pelos meios eletrônicos utilizados na relação contratual e mediante publicação oficial, devendo os respectivos comprovantes ser juntados ao Processo Administrativo nº 814/2026.

São Felipe d’Oeste/RO, 07 de outubro de 2026.

RONALDO ALENCAR GONÇALVES OLIVEIRA

Secretário Municipal de Saúde Portaria 01/GAB/2025

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: D31938D5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PARECER Nº 04/CME/SF/RO/2026

PARECER Nº 04/CME/SF/RO/2026

ASSUNTO : Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil (PMEEI)

INTERESSADO : Secretaria Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – SEMED

RELATORES: André Viana Braz; Benvinda Gonçalves Zottele; Silvio Ribeiro Pereira

APROVADO EM: 15/09/2026

– EMENTA

Parecer sobre a análise do Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil (PMEEI) para o Sistema Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste, Rondônia.

– ANÁLISE E RECOMENDAÇÕES

Considerando que o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil (PMEEI) de São Felipe d'Oeste – RO tem como finalidade

orientar ações estratégicas que assegurem a ampliação do acesso, a qualificação da oferta e a garantia do direito de todas as crianças de 0 a 6 anos à educação pública, gratuita, de qualidade e com equidade, considerando o indivíduo em sua totalidade e potencialidades;

Considerando que o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil (PMEEI) está alinhado à Constituição Federal, à LDB nº 9.394/1996, ao Plano Nacional de Educação (PNE), às Diretrizes Curriculares Nacionais, à BNCC e ao Plano Municipal de Educação (PME) de São Felipe d'Oeste;

O Conselho Municipal de Educação, mediante a análise dos aspectos relevantes a expansão e qualificação da oferta da Educação Infantil no município de São Felipe d'Oeste, garantindo o acesso e a permanência de todas as crianças, promovendo o ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

Rua Avenida Tancredo Almeida Neves, 1076 – Centro – São Felipe d’Oeste/RO

CEP: 76977000 – CNPJ: 30.848.244/0001-90 E-mail: [email protected] TEL (69) 98155-1198 desenvolvimento integral por meio de práticas inclusivas, humanizadas e pedagógicas, RECOMENDA à Secretaria Municipal de Educação - SEMED que:

Assegure o preenchimento das vagas ofertadas nas creches municipais ao longo do ano letivo, garantindo atendimento integral às famílias que procuram por matrícula.

Otimize a infraestrutura, os recursos pedagógicos, tecnológicos e mobiliários das unidades, assegurando espaço pedagógico, acessibilidade e segurança para todos.

Potencialize as ações de formação gestora e docente alinhadas à BNCC e às diretrizes das relações étnico-raciais e inclusão.

Fortaleça os mecanismos de monitoramento e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento infantil já implementados. Amplie o quadro de profissionais para atendimento integral.

– VOTO DOS RELATORES:

Diante do exposto nos autos e considerando a importância de reafirmar o compromisso da Gestão Municipal com a Primeira Infância, reconhecendo-a como fase essencial para o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social, APROVAMOS o Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil de São Felipe d’Oeste – Rondônia a contar da data de homologação deste Parecer.

– DECISÃO DO CONSELHO PLENO:

O Conselho Municipal de Educação - CME aprovou, por unanimidade, o Plano

Municipal de Expansão da Educação Infantil (PMEEI) para o Sistema Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste, Rondônia.

___ Presidente do Conselho Municipal de Educação

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 60CE994E

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PARECER Nº 05/CME/SF/RO/2026

PARECER Nº 05/CME/SF/RO/2026

ASSUNTO : Grades e Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – em Tempo Integral, para os anos letivos de 2026 e 2027

INTERESSADO : Secretaria Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – SEMED

RELATORES: André Viana Braz; Benvinda Gonçalves Zottele; Silvio Ribeiro Pereira

APROVADO EM: 05/10/2026

I – EMENTA

Educação Básica. Educação Infantil e Ensino Fundamental – anos iniciais. Educação em tempo integral. Jornada ampliada. Carga mínima de 1.400 horas anuais e previsão de carga ampliada de 1.900 horas anuais para turmas específicas da Educação Infantil. Formação Geral Básica, Parte Diversificada e Macroprojetos Integrados. Computação, inclusão, equidade racial e educação antirracista. Aprovação com recomendações.

II – RELATÓRIO

www.diariomunicipal.com.br/arom 151