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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 152

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

A Secretaria Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – RO – SEMED encaminhou a este Conselho as Grades e Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – em Tempo Integral, para os anos letivos de 2026 e 2027. Na Educação Infantil, a proposta organiza o currículo por interações, brincadeiras, direitos de aprendizagem e campos de experiências, integrando educação, cuidado, alimentação, higiene, repouso, movimento, convivência e participação. A carga mínima de referência para a oferta em tempo integral é de 1.400 horas anuais, correspondentes a sete horas diárias ou 35 horas semanais. Algumas turmas poderá ter jornada ampliada das 7h30 às 17h, correspondente a 9 horas e 30 minutos diários, 47 horas e 30 minutos semanais e 1.900 horas anuais, considerando 200 dias letivos.

No Ensino Fundamental – Anos Iniciais, a proposta prevê 35 aulas semanais, sete horas diárias, 1.400 horas anuais e 40 semanas. A matriz distribui 25 aulas na Formação Geral Básica, cinco aulas na Parte Diversificada e cinco aulas nos Macroprojetos Integrados, contemplando os componentes curriculares e as atividades previstas no documento encaminhado.

É o relatório.

III – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

1. Educação integral e jornada ampliada

A educação em tempo integral não deve ser compreendida como simples ampliação do tempo de permanência. A jornada deverá ampliar, com qualidade, as oportunidades de aprendizagem, convivência, proteção, cuidado, participação, expressão, cultura, esporte, ciência, tecnologia, descanso e brincadeira, de acordo com as especificidades de cada etapa.

A referência mínima de 1.400 horas anuais aplica-se à oferta em tempo integral com jornada de, no mínimo, sete horas diárias ou 35 horas semanais. Na Educação Infantil, a proposta prevê que determinadas turmas ultrapassem esse mínimo, alcançando 1.900 horas anuais. Essa diferença deverá ser identificada por turma e unidade escolar no calendário, nos horários, nos registros e nas comunicações às famílias, sem produzir escolarização precoce ou excesso de atividades formais.

2. Educação Infantil em tempo integral

A organização por EI01, EI02 e EI03, a observância da data de corte etário, a integração entre educação e cuidado e o respeito aos ritmos individuais são compatíveis com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Alimentação, higiene, repouso, acolhimento e transições poderão constituir tempos educativos quando planejados com intencionalidade, autonomia, proteção e respeito às necessidades das crianças. A avaliação deverá ser contínua, formativa, qualitativa e não classificatória, sem promoção, retenção, reprovação, notas ou classificação por desempenho.

3. Ensino Fundamental em tempo integral

A organização em Formação Geral Básica, Parte Diversificada e Macroprojetos Integrados amplia as oportunidades de aprendizagem sem substituir os componentes curriculares obrigatórios. A escola deverá evitar a fragmentação entre turno regular e contraturno, articulando componentes, projetos, práticas experimentais, cultura, esporte, tecnologia e participação comunitária. A Computação, o Pensamento Computacional e a Cultura Digital deverão ser desenvolvidos com atividades plugadas e desplugadas, acessibilidade, segurança, proteção de dados e alternativas que não dependam de internet ou de dispositivos individuais.

4. Equidade racial e educação antirracista

As matrizes deverão observar as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004. A História e Cultura AfroBrasileira, Africana e Indígena deverá estar presente em todo o currículo, especialmente em História, Arte, Literatura e Língua Portuguesa, de modo contínuo e não restrito a datas comemorativas. Na Educação Infantil, livros, brinquedos, imagens, músicas e experiências deverão valorizar identidades negras, culturas afrobrasileiras, africanas e indígenas e os diferentes grupos formadores da sociedade. A rede deverá promover formação continuada, representatividade nos materiais e ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, preconceito e discriminação.

5. Implementação e acompanhamento

A implementação deverá ser incorporada ao Projeto PolíticoPedagógico, Regimento

Escolar, calendário, planos de ensino e instrumentos de avaliação. A Secretaria Municipal de Educação – Semed deverá acompanhar e

adequar o espaço físico da escola em vista do novo currículo: infraestrutura, alimentação, transporte, recursos humanos, acessibilidade, espaços, materiais e execução da carga horária, com avaliação periódica e relatório anual.

IV – VOTO DA RELATORIA

Voto favorávelmente à aprovação das Grades e Matrizes Curriculares da Educação

Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – em Tempo Integral, para os anos letivos de 2026 e 2027, respectivamente, condicionada à observância das recomendações deste Parecer e à publicação da Resolução correspondente.

V – RECOMENDAÇÕES

Identificar por turma e unidade a carga mínima de 1.400 horas e a carga ampliada de

1.900 horas da Educação Infantil.

Atualizar o PPP, Regimento, calendário, planos de ensino e instrumentos de avaliação.

Garantir que a jornada ampliada não resulte em escolarização precoce na Educação Infantil. Assegurar integração entre Formação Geral Básica, Parte Diversificada e Macroprojetos Integrados.

Garantir educação das relações étnico-raciais, equidade racial, representatividade e educação antirracista.

Promover formação continuada e materiais adequados, com prevenção e enfrentamento ao racismo.

Garantir acessibilidade, inclusão, atendimento educacional especializado, alimentação, transporte e infraestrutura. Acompanhar a implementação com reuniões, registros e relatório anual.

VI – DECISÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Pleno Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – RO, reunido em 05 de outubro de 2026, aprovou o presente Parecer por unanimidade.


Presidente do Conselho Municipal de Educação

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

CEP: 76977000 – CNPJ: 30.848.244/0001-90 E-mail: [email protected] TEL (69) 98155-1198 BRASIL. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

BRASIL. Lei nº 10.639/2003 – História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. BRASIL. Lei nº 11.645/2008 – História e Cultura AfroBrasileira e Indígena.

BRASIL. Lei nº 14.640/2023 – Programa Escola em Tempo Integral. BRASIL. Resolução CNE/CP nº 1/2004 – Educação das Relações Étnico-Raciais. BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 1/2022 – Computação na Educação Básica. BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7/2025 – Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral. RONDÔNIA. Referencial Curricular do Estado de Rondônia e Resolução nº 1.233/18CEE/RO.

SÃO FELIPE D’OESTE. Lei Municipal nº 1.696/2026 – Política de Educação em Tempo Integral.

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIPE D’OESTE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME

Rua Avenida Tancredo Almeida Neves, 1076 – Centro – São Felipe d’Oeste/RO

CEP: 76977000 – CNPJ: 30.848.244/0001-90

E-mail: [email protected] TEL (69) 98155-1198

Publicado por:

Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: AABA3A80

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