DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
PARECER Nº 06/CME/SF/RO/2026
ASSUNTO : Grades e Matrizes curriculares da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), na jornada regular INTERESSADO : Secretaria Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – SEMED
RELATORES: André Viana Braz; Benvinda Gonçalves Zottele; Silvio Ribeiro Pereira
APROVADO EM: 05/10/2026
I – EMENTA
Educação Básica. Educação Infantil em jornada regular. Ensino Fundamental – Anos Iniciais, do 1º ao 5º ano, em jornada regular. Matrizes curriculares para os anos letivos de 2026 e 2027. BNCC. Diretrizes Curriculares Nacionais. Computação como complemento à BNCC. Educação das relações étnico-raciais, equidade racial e educação antirracista. Carga horária anual de 800 horas. Aprovação com recomendações e encaminhamento para publicação do ato normativo competente.
II – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – RO encaminhou a este
Conselho Municipal de Educação as matrizes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), na jornada regular, referentes aos anos letivos de 2026 e 2027. A matriz da Educação Infantil contempla a organização por campos de experiências, interações e brincadeiras, direitos de aprendizagem e desenvolvimento, rotina pedagógica, Computação em experiências plugadas e desplugadas e avaliação contínua, formativa e qualitativa. Prevê atendimento regular de quatro horas diárias, vinte horas semanais e 800 horas anuais, considerando 200 dias letivos. A matriz do Ensino Fundamental contempla Língua Portuguesa, Arte, Educação Física,
Matemática, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso e Computação, totalizando 20 aulas semanais e 800 horas anuais, com cinco dias letivos semanais e módulos de 60 minutos. É o relatório.
III – ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO 1. Organização curricular
A proposta está organizada de forma compatível com a BNCC, com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com o Referencial Curricular de Rondônia.
Na Educação Infantil, preserva a especificidade da etapa ao estruturar o currículo em interações, brincadeiras, direitos de aprendizagem e campos de experiências, sem fragmentação disciplinar.
No Ensino Fundamental, a matriz assegura os componentes curriculares essenciais e distribui 20 aulas semanais, correspondentes a 800 horas anuais em 200 dias letivos. A ampliação de Língua Portuguesa, Matemática e Computação deverá ser acompanhada de planejamento articulado com Ciências, História, Geografia, Arte e Educação Física.
2. Equidade racial e educação antirracista
A implementação das matrizes deverá observar as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004. A História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena deverá ser desenvolvida de forma contínua, interdisciplinar e integrada a todo o currículo, com especial atenção a História, Arte, Literatura e Língua Portuguesa. Na Educação Infantil, livros, brinquedos, imagens, músicas, brincadeiras e experiências deverão valorizar identidades negras, povos indígenas e os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, evitando estereótipos e invisibilizações.
Em todas as etapas, o currículo, os projetos pedagógicos, os materiais, a formação dos profissionais e as práticas de convivência deverão promover equidade racial e prevenir e enfrentar o racismo e toda forma de discriminação.
3. Avaliação e implementação
Na Educação Infantil, a avaliação deverá ser contínua, formativa e qualitativa, sem promoção, retenção ou classificação. No Ensino Fundamental, deverá acompanhar conhecimentos, habilidades, participação e desenvolvimento dos estudantes, utilizando estratégias formativas e instrumentos coerentes com o currículo.
A efetivação das matrizes exige atualização do Projeto PolíticoPedagógico, dos planos de ensino, do calendário escolar, do Regimento Escolar e dos instrumentos de avaliação. A Secretaria Municipal de Educação – Semed, deverá assegurar formação
continuada, acessibilidade, atendimento educacional especializado e acompanhamento da implementação.
IV – VOTO DA RELATORIA
Voto favorávelmente à aprovação das matrizes curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano), na jornada regular, referentes aos anos letivos de 2026 e 2027, condicionada à observância das recomendações deste Parecer e à publicação da Resolução correspondente.
V – RECOMENDAÇÕES
Incorporar as matrizes ao Projeto Político-Pedagógico, ao Regimento Escolar, ao calendário e aos planos de ensino.
Garantir a abordagem contínua da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena e da educação antirracista.
Assegurar materiais didáticos e literários com representatividade racial e cultural, além de formação continuada dos profissionais. Conferir a correspondência entre a carga horária, os 200 dias letivos, os horários escolares e os registros acadêmicos.
Garantir acessibilidade, inclusão e atendimento educacional especializado.
Registrar a matrícula facultativa no Ensino Religioso e vedar qualquer forma de proselitismo.
Submeter futuras alterações das matrizes ao procedimento normativo do Sistema Municipal de Ensino.
VI – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Pleno Municipal de Educação de São Felipe d’Oeste – RO, reunido em 05 de outubro de 2026, aprovou o presente Parecer por unanimidade.
__________ Presidente do Conselho Municipal de Educação
REFERÊNCIAS NORMATIVAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. BRASIL. Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. BRASIL. Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
BRASIL. Lei nº 9.475/1997 – Ensino Religioso.
BRASIL. Lei nº 10.639/2003 – História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. BRASIL. Lei nº 11.645/2008 – História e Cultura AfroBrasileira e Indígena.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 1/2004 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 5/2009 – Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 7/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
BRASIL. Resolução CNE/CP nº 2/2017 – Base Nacional Comum Curricular.
BRASIL. Resolução CNE/CEB nº 1/2022 – Computação na Educação Básica. RONDÔNIA. Referencial Curricular do Estado de Rondônia e normas do Sistema Municipal de Ensino.
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: 511049D9
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE PORTARIA Nº198/GAP/2026 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
―Nomeia Diretor(a) de Endemias - F.M.S vinculado (a) a SEMUSA da Prefeitura Municipal de São Felipe D´Oeste/RO, e dá outras providências.‖
O Prefeito do Município de São Felipe D´Oeste/RO, Sr. Edson de Oliveira , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei municipal 1734/2026 e Lei 1730/2026;
RESOLVE
Art. 1°. Nomear o (a) Sr. º (ª). Rosiane de Assis Cardoso, brasileiro(a), cadastrado(a) sob matrícula 6446 , no cargo de Diretor (a) de Endemias - F.M.S , vinculado (a) a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, da Prefeitura do Município de São Felipe D’Oeste/RO;
Art. 2°. O (a) nomeado (a) através desta Portaria deverá cumprir integralmente com as obrigações decorrentes das atribuições do
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