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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 155

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

ANEXO ÚNICO

Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – em Tempo Integral, conforme documento técnicopedagógico aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, em 05 de outubro de 2026.

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: C1A6B7C5

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE RESOLUÇÃO N. 27/CME/SF/RO/05/10-2026

RESOLUÇÃO N. 27/CME/SF/RO/05/10-2026

―Estabelece e aprova as Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – em Jornada Regular, da Rede Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste – RO, e dá outras providências‖.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Ofício n.º 195/SEMED/2026, protocolado neste Conselho em 28 de setembro de 2026;

o disposto no Parecer n.º 06/CME/SF/RO/2026, aprovado pelo Conselho Pleno em Sessão Plenária do dia 05 de outubro de 2026. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano ) – em Jornada Regular, da Rede Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste – RO. Art. 2º As matrizes aprovadas integram o Anexo Único desta Resolução e constituem referência obrigatória para a organização curricular das unidades escolares municipais que ofertam as respectivas etapas de ensino.

Art. 3º A implementação das matrizes deverá observar a Lei nº 9.394/1996, a BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Referencial Curricular de Rondônia e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Art. 4º A Educação Infantil será organizada com base nas interações e brincadeiras como eixos estruturantes, nos seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento e nos cinco campos de experiências da BNCC.

Art. 5º A jornada regular da Educação Infantil compreenderá quatro horas diárias, vinte horas semanais e 800 horas anuais, considerando 200 dias letivos, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino.

Art. 6º A avaliação na Educação Infantil será contínua, formativa, qualitativa e não classificatória, realizada mediante observação, escuta, registros, portfólios e documentação pedagógica, sem promoção ou retenção. CAPÍTULO III – DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 7º O Ensino Fundamental – Anos Iniciais – será organizado do 1º ao 5º ano, com 20 aulas semanais, quatro aulas diárias, módulos de 60 minutos, 200 dias letivos e 800 horas anuais.

Art. 8º A matriz compreenderá os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso e Computação, conforme o Anexo Único. Art. 9º O Ensino Religioso será de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o estudante, vedado o proselitismo e assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa. CAPÍTULO IV – DA EQUIDADE RACIAL E DA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

Art. 10. A implementação das matrizes deverá assegurar a educação das relações étnicoraciais, a equidade racial e a educação antirracista, de forma contínua, interdisciplinar e integrada ao currículo, aos projetos pedagógicos e às práticas de convivência.

Art. 11. O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena será desenvolvido em todo o currículo, especialmente nas áreas de História, Arte, Literatura e Língua Portuguesa, conforme as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004.

Art. 12. As unidades escolares deverão selecionar materiais didáticos, paradidáticos, literários, brinquedos, imagens e demais recursos que

promovam representatividade, valorizem identidades e culturas negras, afro-brasileiras, africanas e indígenas e não reproduzam estereótipos raciais.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada dos profissionais da educação e estabelecer ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à discriminação, com acompanhamento no Projeto Político-Pedagógico e nos planos de ensino. CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 14. As unidades escolares incorporarão as matrizes ao Projeto Político-Pedagógico, ao Regimento Escolar, ao calendário, aos planos anuais de ensino e aos demais instrumentos de planejamento pedagógico e administrativo.

Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a implementação das matrizes, assegurando formação continuada, inclusão, acessibilidade, atendimento educacional especializado e avaliação periódica da execução curricular.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

E-mail: [email protected] TEL (69) 98155-1198 Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano em curso. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

BENVINDA GONÇALVES ZOTTELE

Presidente do Conselho Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO

Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano ) – em Jornada Regular, da Rede Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste – RO, conforme documento técnico-pedagógico aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, em 06 de outubro de 2026.

Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: F7A9AD6D

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE 66/2026/ ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE 66/2026/ ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Felipe D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor e tendo em vista o resultado do processo licitatório com parecer conclusivo exarado pela agente de contratação e parecer jurídico declarando a legalidade dos procedimentos adotados resolve:

ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação nos seguintes termos:

Processo Administrativo: 232/2026
Modalidade Licitação: INEXIGIBILIDADE
Natureza Jurídica ,,,,,,ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Inexigibilidade 66-2026
Data Licitação/Homologação: 07 DE OUTUBRO DE 2026

OBJETO: Aquisição de uma Ambulância Tipo "C" (Semi UTI) VIA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, conforme Plano de Trabalho e Proposta de nº 07002/2025-09, destinada ao Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho (CNES nº 2743582), no Município de São Felipe d’O este/RO, por meio da adesão a Ata de Registro de Preços nº 085/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 012/2024, gerenciados pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE.

FORNECEDOR MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ 35.457.127/0001-19
Valor Adjudicado/Homologado: R$ 326.593,88

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