DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
ANEXO ÚNICO
Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – em Tempo Integral, conforme documento técnicopedagógico aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, em 05 de outubro de 2026.
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: C1A6B7C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE RESOLUÇÃO N. 27/CME/SF/RO/05/10-2026
RESOLUÇÃO N. 27/CME/SF/RO/05/10-2026
―Estabelece e aprova as Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais – em Jornada Regular, da Rede Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste – RO, e dá outras providências‖.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FELIPE D’OESTE – RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando: o Ofício n.º 195/SEMED/2026, protocolado neste Conselho em 28 de setembro de 2026;
o disposto no Parecer n.º 06/CME/SF/RO/2026, aprovado pelo Conselho Pleno em Sessão Plenária do dia 05 de outubro de 2026. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam aprovadas as Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano ) – em Jornada Regular, da Rede Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste – RO. Art. 2º As matrizes aprovadas integram o Anexo Único desta Resolução e constituem referência obrigatória para a organização curricular das unidades escolares municipais que ofertam as respectivas etapas de ensino.
Art. 3º A implementação das matrizes deverá observar a Lei nº 9.394/1996, a BNCC, as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Referencial Curricular de Rondônia e as normas do Sistema Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II – DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 4º A Educação Infantil será organizada com base nas interações e brincadeiras como eixos estruturantes, nos seis direitos de aprendizagem e desenvolvimento e nos cinco campos de experiências da BNCC.
Art. 5º A jornada regular da Educação Infantil compreenderá quatro horas diárias, vinte horas semanais e 800 horas anuais, considerando 200 dias letivos, observadas as normas do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 6º A avaliação na Educação Infantil será contínua, formativa, qualitativa e não classificatória, realizada mediante observação, escuta, registros, portfólios e documentação pedagógica, sem promoção ou retenção. CAPÍTULO III – DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 7º O Ensino Fundamental – Anos Iniciais – será organizado do 1º ao 5º ano, com 20 aulas semanais, quatro aulas diárias, módulos de 60 minutos, 200 dias letivos e 800 horas anuais.
Art. 8º A matriz compreenderá os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Matemática, Ciências, História, Geografia, Ensino Religioso e Computação, conforme o Anexo Único. Art. 9º O Ensino Religioso será de oferta obrigatória pela escola e de matrícula facultativa para o estudante, vedado o proselitismo e assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa. CAPÍTULO IV – DA EQUIDADE RACIAL E DA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
Art. 10. A implementação das matrizes deverá assegurar a educação das relações étnicoraciais, a equidade racial e a educação antirracista, de forma contínua, interdisciplinar e integrada ao currículo, aos projetos pedagógicos e às práticas de convivência.
Art. 11. O ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena será desenvolvido em todo o currículo, especialmente nas áreas de História, Arte, Literatura e Língua Portuguesa, conforme as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004.
Art. 12. As unidades escolares deverão selecionar materiais didáticos, paradidáticos, literários, brinquedos, imagens e demais recursos que
promovam representatividade, valorizem identidades e culturas negras, afro-brasileiras, africanas e indígenas e não reproduzam estereótipos raciais.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação deverá promover formação continuada dos profissionais da educação e estabelecer ações de prevenção e enfrentamento ao racismo, ao preconceito e à discriminação, com acompanhamento no Projeto Político-Pedagógico e nos planos de ensino. CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
Art. 14. As unidades escolares incorporarão as matrizes ao Projeto Político-Pedagógico, ao Regimento Escolar, ao calendário, aos planos anuais de ensino e aos demais instrumentos de planejamento pedagógico e administrativo.
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação acompanhará a implementação das matrizes, assegurando formação continuada, inclusão, acessibilidade, atendimento educacional especializado e avaliação periódica da execução curricular.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o Conselho Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
E-mail: [email protected] TEL (69) 98155-1198 Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do ano em curso. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
BENVINDA GONÇALVES ZOTTELE
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
Matrizes Curriculares da Educação Infantil e do Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano ) – em Jornada Regular, da Rede Municipal de Ensino de São Felipe d’Oeste – RO, conforme documento técnico-pedagógico aprovado pelo Conselho Municipal de Educação, em 06 de outubro de 2026.
Publicado por: Halefy Gustavo Ferreira Duarte Código Identificador: F7A9AD6D
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO FELIPE DO OESTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE 66/2026/ ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE 66/2026/ ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Felipe D’Oeste – RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo estatuto em vigor e tendo em vista o resultado do processo licitatório com parecer conclusivo exarado pela agente de contratação e parecer jurídico declarando a legalidade dos procedimentos adotados resolve:
ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação nos seguintes termos:
| Processo Administrativo: | 232/2026 |
|---|---|
| Modalidade Licitação: | INEXIGIBILIDADE |
| Natureza Jurídica | ,,,,,,ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
| Inexigibilidade | 66-2026 |
| Data Licitação/Homologação: | 07 DE OUTUBRO DE 2026 |
OBJETO: Aquisição de uma Ambulância Tipo "C" (Semi UTI) VIA TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO, conforme Plano de Trabalho e Proposta de nº 07002/2025-09, destinada ao Hospital Municipal Dr. Atalibal Victor Filho (CNES nº 2743582), no Município de São Felipe d’O este/RO, por meio da adesão a Ata de Registro de Preços nº 085/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 012/2024, gerenciados pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE.
| FORNECEDOR | MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA |
|---|---|
| CNPJ | 35.457.127/0001-19 |
| Valor Adjudicado/Homologado: | R$ 326.593,88 |
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