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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 08/10/2026 · pág. 159

DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336

Prazo : O prazo de vigência do contrato é de 12 (Doze) meses , contados da assinatura do CONTRATO.

Valor : R$ 1.009,50 (Um mil e nove reais e cinquenta centavos).

Theobroma/RO, 07 de Outubro de 2026.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito

Publicado por: Jheniffer Kariny de Oliveira Silva Código Identificador: 5FC4EB20

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4131/GP/PMT/2026 THEOBROMA/RO, 07 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO EXCEPCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA 1ª FEIRA COM CARTÃO FEIRA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE THEOBROMA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a realização da 1ª Feira com Cartão Feira do Servidor Público Municipal, evento de relevante interesse público, econômico e social para o Município de Theobroma;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer horário excepcional de funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na data do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a participação dos servidores públicos municipais nas atividades relacionadas à realização da referida Feira;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a continuidade e a adequada prestação dos serviços públicos municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecida, excepcionalmente, a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais no dia 09 de outubro de 2026 (sexta-feira), em razão da realização da 1ª Feira com Cartão Feira do Servidor Público Municipal.

Art. 2º Os servidores públicos municipais submetidos à jornada de 08 (oito) horas diárias terão, excepcionalmente no dia 09 de outubro de 2026, sua jornada de trabalho reduzida para 06 (seis) horas corridas e ininterruptas, com expediente das 07h00min às 13h00min, ficando dispensados do cumprimento do período restante da jornada, sem prejuízo da remuneração.

Art. 3º Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, o horário excepcional de funcionamento no dia 09 de outubro de 2026 observará o seguinte:

I – as unidades escolares que funcionam exclusivamente no período matutino encerrarão suas atividades às 13h00min; II – as unidades escolares que funcionam nos períodos matutino e vespertino encerrarão suas atividades às 15h00min, ficando dispensados os servidores do cumprimento do período restante da jornada após esse horário.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que já estejam submetidos à jornada de 06 (seis) horas corridas e ininterruptas permanecerão cumprindo sua jornada normalmente, observando-se, quando

aplicável, o horário excepcional estabelecido no art. 3º para as unidades escolares.

Art. 5º A redução excepcional da jornada de trabalho prevista neste Decreto não se aplica aos servidores públicos municipais submetidos ao regime de plantão, os quais deverão cumprir suas respectivas escalas de trabalho normalmente, conforme os horários e critérios estabelecidos para cada serviço.

Art. 6º A redução excepcional da jornada prevista neste Decreto ocorrerá sem prejuízo da remuneração dos servidores, não sendo considerada falta, atraso ou ausência injustificada.

Art. 7º Os serviços públicos essenciais e aqueles cuja natureza não permita interrupção deverão manter seu funcionamento regular, cabendo aos respectivos Secretários Municipais, Diretores e responsáveis pelos setores adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços.

Art. 8º As disposições deste Decreto possuem caráter excepcional e temporário, aplicando-se exclusivamente ao dia 09 de outubro de 2026, não implicando alteração permanente da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Leticia Dos Santos Costa Código Identificador: A92C718A

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

O Prefeito do Município de Theobroma, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a vista dos pareceres da Superintendência municipal de Licitações e Jurídico, resolve:

01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR nos termos do Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: XXXVIII, da Lei Federal nº: 14.133/21 e posteriores alterações, a presente Licitação nestes termos:

a) Processo Nº 955/2026
b) Licitação Nº 014/2026
c) Modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
d) Data Homologação 28/09/2026
e) Objeto da Homologação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE BUEIROS TUBULARES DE
CONCRETO EM PONTOS PREVIAMENTE DEFINIDOS NAS
SAÍDAS E ACESSOS ÀS PROPRIEDADES RURAIS DO
MUNICÍPIO
DE
THEOBROMA/RO,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS,
QUANTITATIVOS
E
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E
EM SEUS ANEXOS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO Nº
318/2026/PGE-DERADM

f) Fornecedor declarado vencedor após realização do certame licitatório

Fornecedor: JAIRO AUGUSTO DE CARVALHO LTDA CNPJ: 34.727.776/0001-20

Valor Total Homologado- R$ 548.500,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais).

Theobroma, 28 de Setembro de 2026

GILLIARD DOS SANTOS GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Ranielly Hell Raasch Código Identificador: 01EB2680

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE THEOBROMA JUSTIFICATIVA FORMAL DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026

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