DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2026
INTERESSADO: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma – IPT UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria Financeira RESPONSÁVEL PELA DEMANDA: Maria Nilda da Silva Souza – Diretora Financeira AUTORIDADE COMPETENTE: Ricardo Luiz Riffel – Superintendente CONTRATADA: Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM CNPJ: 03.047.782/0001-02
OBJETO: Contratação de inscrição para participação no curso presencial ―Convênios e Transparências Governamentais – Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF‖ , a ser realizado no período de 13 a 16 de outubro de 2026 , no Hotel Rondon Palace, em Porto Velho/RO.
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
I – DA FINALIDADE DA PRESENTE JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade demonstrar a regularidade e a pertinência da contratação direta, por inexigibilidade de licitação , da Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM , para fornecimento de uma inscrição no curso presencial acima identificado, destinado à capacitação do Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Theobroma – IPT, Sr. Ricardo Luiz Riffel . A contratação encontra fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual relativos a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal , desde que atendidos os requisitos legais.
A instrução processual observa, ainda, os requisitos estabelecidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente quanto à caracterização da necessidade administrativa, definição do objeto, estimativa da despesa, demonstração da compatibilidade orçamentária, comprovação da habilitação e qualificação da contratada, razão da escolha do fornecedor, justificativa do preço e autorização da autoridade competente.
II – DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação decorre da necessidade de promover o aperfeiçoamento e a atualização dos conhecimentos técnicos do Superintendente do IPT , considerando a relevância das matérias relacionadas à gestão pública, aos convênios e às transparências governamentais, bem como aos aspectos decorrentes de decisões do Supremo Tribunal Federal e de seus reflexos na Administração Pública.
A participação no evento mostra-se pertinente às atribuições desempenhadas pelo agente público, constituindo medida voltada ao aperfeiçoamento profissional, à atualização normativa e jurisprudencial e ao aprimoramento da gestão administrativa . A capacitação pretendida também se harmoniza com os princípios da eficiência, planejamento, interesse público e desenvolvimento dos agentes públicos , contribuindo para o aperfeiçoamento das atividades institucionais do Instituto.
Conforme consta do Termo de Referência, a contratação foi prevista no planejamento anual da entidade e possui previsão orçamentária específica para sua execução.
A instrução do processo também observa o disposto no art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente no que se refere à documentação necessária à contratação direta.
IV – DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO
A inviabilidade de competição, no caso concreto, decorre das características específicas do objeto pretendido.
Não se pretende contratar genericamente um serviço de capacitação que pudesse ser livremente substituído por qualquer outro fornecedor. O objeto consiste na inscrição em evento determinado, com conteúdo programático, período, local, metodologia e organização previamente definidos , promovido pela própria Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM .
Assim, a contratação está diretamente vinculada à participação no evento específico denominado ―Convênios e Transparências Governamentais – Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF‖ , programado para ocorrer entre os dias 13 e 16 de outubro de 2026 , em Porto Velho/RO.
Nesse contexto, a competição entre fornecedores mostra-se inviável quanto à aquisição daquela inscrição específica, uma vez que a ABRACAM é a entidade responsável pela realização e promoção do evento objeto da contratação.
A eventual existência de outros cursos ou eventos de capacitação no mercado não descaracteriza a inviabilidade de competição relativa ao evento específico escolhido pela Administração , pois o objeto não consiste na contratação abstrata de qualquer curso, mas na participação em capacitação determinada, com conteúdo e programação próprios.
Dessa forma, encontra-se caracterizada a situação prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021 , desde que mantidos nos autos os documentos que demonstram as características do evento e a condição da contratada como responsável por sua realização.
V – DA NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO E DA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
Para fins de demonstração da capacidade da contratada para execução do objeto, a Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM apresentou documentação de qualificação, incluindo atestados de capacidade técnica , os quais integram a instrução do presente processo.
Os documentos apresentados demonstram a experiência da entidade na realização de atividades compatíveis com o objeto pretendido, contribuindo para a caracterização de sua qualificação técnica para promoção do evento.
A documentação apresentada deve ser considerada conjuntamente com a natureza institucional da entidade, sua atuação na realização de eventos de capacitação e aperfeiçoamento e, especialmente, sua condição de responsável pela organização do curso objeto da presente contratação.
Nesse sentido, os elementos constantes dos autos permitem reconhecer a qualificação da ABRACAM para a execução do objeto , devendo a documentação apresentada permanecer anexada ao processo como elemento comprobatório da escolha da contratada. Ressalte-se que a notória especialização , para os fins do art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, deve ser demonstrada mediante elementos objetivos constantes dos autos, não decorrendo exclusivamente da denominação ou da natureza jurídica da entidade.
No presente caso, os atestados de capacidade técnica apresentados pela contratada constituem elemento relevante para essa demonstração, devendo ser analisados em conjunto com os demais documentos integrantes da contratação.
III – DO ENQUADRAMENTO LEGAL
A contratação encontra respaldo no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da
Lei nº 14.133/2021 , que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, quando houver inviabilidade de competição, inclusive para serviços de:
―treinamento e aperfeiçoamento de pessoal‖.
No caso concreto, o objeto consiste justamente na participação de servidor em curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional , enquadrando-se materialmente na hipótese legal.
VI – DA RAZÃO DA ESCOLHA DA CONTRATADA
A escolha da Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM , inscrita no CNPJ nº 03.047.782/0001-02 , decorre da conjugação dos seguintes fatores:
• é a entidade responsável pela promoção/realização do evento objeto da contratação ;
• o curso apresenta conteúdo diretamente relacionado às necessidades de atualização e aperfeiçoamento identificadas pelo IPT;
• o evento possui data, local, programação e conteúdo previamente definidos ;
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