DOMRO 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4336
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a contratada apresentou atestados de capacidade técnica , demonstrando experiência compatível com a execução do objeto;
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a contratação possui objeto específico e determinado, consistente na aquisição de inscrição para participação no evento;
• a contratação mostra-se adequada às necessidades de capacitação do servidor indicado pelo Instituto; e
• o preço apresentado foi objeto de análise e comprovação documental.
Portanto, a razão da escolha não decorre simplesmente da preferência subjetiva da Administração, mas de elementos objetivos relacionados ao objeto específico, à entidade promotora do evento, à sua capacidade técnica e à adequação da capacitação às necessidades institucionais do IPT .
VII – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor apresentado pela contratada para a inscrição no evento corresponde a R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) . Para fins de demonstração da compatibilidade do preço, a contratada apresentou nota fiscal , documento que integra os autos e constitui elemento de suporte à verificação do valor praticado.
A documentação apresentada permite à Administração realizar análise objetiva quanto à compatibilidade do valor cobrado, atendendo à necessidade de motivação da contratação direta quanto ao preço. Assim, considerando:
X – DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
A despesa possui previsão orçamentária no orçamento do Instituto, conforme indicado no Termo de Referência, estando vinculada à seguinte classificação:
Unidade: 02.010 – Instituto de Previdência de Theobroma Ação: 02.010.09.272.0021.2.049 – Manutenção das Atividades do IPT
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 433 Valor: R$ 1.250,00.
Dessa forma, encontra-se demonstrada a compatibilidade da despesa com os recursos orçamentários destinados à manutenção das atividades do Instituto.
XI – DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Para fins de atendimento ao art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , o processo deverá permanecer instruído, conforme aplicável ao caso, com os documentos pertinentes à contratação, especialmente:
a) documento de formalização da demanda;
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b) estudo técnico preliminar, quando cabível;
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c) Termo de Referência;
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d) demonstração da previsão da contratação no planejamento da Administração;
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e) estimativa da despesa;
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f) proposta comercial da contratada;
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o valor da inscrição;
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a natureza e duração do evento;
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o conteúdo programático proposto;
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a entidade responsável pela realização;
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a documentação apresentada pela contratada; e
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a nota fiscal apresentada para comprovação dos valores praticados ,
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g) documentação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista pertinente;
h) atestados de capacidade técnica apresentados pela ABRACAM ; i) documentação relacionada à especialização e experiência da contratada;
- j) nota fiscal apresentada para comprovação da compatibilidade dos valores ;
k) demonstração da disponibilidade orçamentária;
entende-se demonstrada, nos elementos atualmente constantes dos autos, a compatibilidade do preço proposto com os valores praticados pela contratada , não se identificando, em princípio, elementos que indiquem sobrepreço.
A justificativa de preços atende, portanto, à exigência prevista no art. 72, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 , sem prejuízo da análise jurídica dos documentos que instruem o processo.
VIII – DA VANTAJOSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação mostra-se vantajosa para a Administração sob o aspecto qualitativo e econômico.
Sob o aspecto qualitativo, a participação no curso permitirá ao servidor responsável pela Superintendência do IPT obter atualização de conhecimentos e aperfeiçoamento profissional em matérias relevantes para o exercício das atribuições administrativas. Sob o aspecto econômico, o valor de R$ 1.250,00 encontra-se respaldado pela documentação apresentada pela contratada, inclusive nota fiscal utilizada para demonstração dos valores praticados , inexistindo, a partir dos documentos analisados, indicativo de incompatibilidade do preço.
A contratação também apresenta racionalidade administrativa, uma vez que o evento ocorrerá em período e local determinados e possui conteúdo previamente estabelecido, permitindo ao Instituto direcionar a capacitação para necessidade concreta identificada no âmbito de sua gestão.
IX – DA ADEQUAÇÃO DO OBJETO AO INTERESSE PÚBLICO
A contratação atende ao interesse público na medida em que promove o desenvolvimento e aperfeiçoamento do agente público , contribuindo para o aprimoramento da capacidade institucional do IPT.
A qualificação continuada dos servidores e dirigentes públicos constitui importante instrumento de melhoria da Administração, especialmente diante da constante atualização legislativa, regulamentar e jurisprudencial que incide sobre a gestão pública. A participação do Superintendente no evento poderá proporcionar conhecimentos aplicáveis às atividades desenvolvidas pelo Instituto, contribuindo para decisões administrativas mais qualificadas e para o fortalecimento das práticas de governança e transparência.
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l) razão da escolha da contratada;
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m) presente justificativa da inexigibilidade;
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n) parecer jurídico, quando cabível;
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o) autorização da autoridade competente;
p) demais documentos necessários à formalização da contratação. A observância desses elementos assegura maior segurança jurídica, transparência e rastreabilidade à contratação direta.
XII – DA CONCLUSÃO
Diante dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 77/2026 , verifica-se que a contratação pretendida possui fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133/2021 , por se tratar de serviço técnico especializado relacionado a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal , cuja contratação, nas circunstâncias apresentadas, evidencia inviabilidade de competição em razão da especificidade do evento e da condição da ABRACAM como entidade responsável por sua realização.
Verifica-se, ainda, que a contratada apresentou atestados de capacidade técnica , os quais constituem elementos de comprovação de sua experiência na execução de atividades compatíveis, bem como apresentou nota fiscal para fins de comprovação da compatibilidade dos valores , contribuindo para o atendimento das exigências relativas à escolha do fornecedor e à justificativa do preço. O valor da contratação, de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) , mostra-se compatível com os elementos de preço apresentados nos autos.
Assim, opina-se favoravelmente ao prosseguimento da contratação direta por inexigibilidade de licitação , com fundamento no art. 74, inciso III, alínea ―f‖, c/c art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , para contratação da Associação Brasileira de Câmaras Municipais – ABRACAM, CNPJ nº 03.047.782/0001-02 , visando à inscrição do Superintendente do IPT no curso ―Convênios e Transparências Governamentais – Eleição da Mesa Diretora e Decisão do STF‖ , pelo valor de R$ 1.250,00 .
Recomenda-se, previamente à formalização da contratação, a conferência da integralidade da documentação de habilitação e dos demais requisitos previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021 , bem como o encaminhamento dos autos ao órgão de assessoramento jurídico , para análise da legalidade da contratação direta, quando exigível.
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