DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894
4.0. Estarão aptas a concorrer às instituições públicas ou privadas, com atuação na área da Infância e Juventude, que apresentem projetos que visem desenvolver ações preventivas com foco em atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer.
5. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
5.0. Os projetos serão avaliados no dia 27/10/2026, por ocasião da reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelos Conselheiros que se fizerem presentes.
6. DAS PROPOSTAS
6.0. As propostas apresentadas deverão priorizar o atendimento a Criança e ao Adolescente desenvolvendo ações preventivas com foco em atividades socioeducativas, esportivas, culturais e de lazer. 6.1. Cada entidade ou programa poderá inscrever 01 (uma) ou mais propostas, desde que a segunda contemplação dessa ocorra após o atendimento das demais entidades aptas e participantes do Edital, sendo que cada um deve conter as seguintes especificações:
6.1.1. Apresentação de documento que comprove a regular constituição da pessoa jurídica que se propõe a ser beneficiado (CNPJ), inclusive estatuto registrado em Cartório ou documento similar;
6.1.2. Identificação completa do dirigente responsável pela entidade, com ata de eleição da atual diretoria ou documento similar;
6.1.3. Identificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, caso não coincida com o dirigente da entidade; 6.1.4. Comprovação de que atende a uma ou algumas das condições contidas no item 4.0 deste edital;
6.1.5. Justificativa para implantação do projeto apresentado no valor máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais);
6.1.6. Discriminação dos recursos materiais e humanos necessários à execução do projeto;
6.1.7. Justificativa sobre a viabilidade de execução do projeto com a contrapartida financeira oferecida pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, e os recursos materiais e humanos disponíveis pela entidade;
6.1.8. Cronograma de execução e de liberação de recursos financeiros a ser observado durante a implantação do projeto;
6.1.9. Prazo inicial e final da execução do projeto;
7. DO FINANCIAMENTO
7.0. Os gastos com a execução dos Projetos serão pagos diretamente com os recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA e destinam-se à cobertura com despesas do custeio e capital.
7.1. Os recursos, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser empregados, desde que justificados sua necessidade e adequação ao objeto do projeto, nos seguintes elementos de despesa: a) Aquisição de material de consumo;
b) Serviços de terceiros, pessoa física;
c) Serviços de terceiros, pessoa jurídica;
d) Aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à viabilização do projeto.
7.2. O valor total de recursos a serem empregados pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, destinado ao financiamento dos Projetos Sociais aprovados chegará ao montante de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), sendo 04 (quatro) projetos aprovados, no valor máximo de 12.000,00 (doze mil reais) cada, previstos no Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência - FIA, a ter sua execução e prestação de contas em até 01(um)ano a partir do recebimento dos recursos.
7.2.1 A instituição que estiver irregular em relação a prestação de Contas de projetos de anos anteriores não poderá concorrer no referido edital.
7.3. Em nenhuma hipótese o projeto poderá ser modificado no decorrer de sua execução, salvo mediante autorização prévia do CMDCA.
7.4. O órgão executor do projeto que descumprir o item 7.3 deverá ressarcir ao FIA a verba que seria destinada para execução do todo ou parte do projeto.
8. DO ENVIO DO PROJETO
8.1. O projeto deverá ser entregue no seguinte endereço: CREAS de Acari/RN, situado à Rua da Matriz nº 68, Centro Acari/RN, entre os dias 08/10 a 22/10/2026 no horário das 08h às 11h, endereçados à Presidência do CMDCA.
8.2. Somente serão aceitas propostas recebidas até as 11h do dia 22/10/2026.
8.3. A proposta deverá ser apresentada em envelope identificado contendo:
a) Ofício de encaminhamento da proposta endereçado à Presidência do CMDCA;
b) Uma via impressa do Projeto;
c) A documentação institucional descrita no item 6.1
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. O Julgamento das propostas será realizado no dia 27/10/2026, por ocasião da realização da sessão ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pelos conselheiros que se fizerem presentes, e o resultado será divulgado no quadro de avisos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como no Diário Oficial dos Municípios, até a data de 30/10/2026.
9.2. Os projetos serão analisados em quatro fases distintas:
9.2.1 HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Comprovação da entrega de documentação exigida no item 6.1;
9.2.2 CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a equipe de avaliação atribuirá pontuação a proposta habilitada, conforme os critérios definidos no subitem 9.2.2.1 de modo que serão classificadas para a próxima fase as instituições que somarem o maior número de pontos.
9.2.2.1. Para a avaliação das propostas, a banca examinadora levará em conta os seguintes critérios:
a) Consonância do projeto com a legislação relacionada à promoção dos direitos da criança e do adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Coerência entre a justificativa, os objetivos e as metas propostas no Projeto;
c) Impacto da ação e viabilidade: os projetos devem promover resultados concretos, em termos quantitativos e qualitativos, que objetivem melhorias significativas nas condições de vida das crianças e adolescentes das comunidades atendidas;
d) Capacidade técnica e administrativa e operacional da instituição para a execução do projeto;
e) Adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, público-alvo, equipe do projeto e atividades a serem desenvolvidas;
f) Proposta de monitoramento e avaliação de resultados;
g) Envolvimento das famílias das crianças e adolescentes nos projetos de atendimento.
h) Adequação do orçamento, coerência entre os valores solicitados, seus objetivos e metas.
9.2.3. SELEÇÃO: Nesta fase, após o exame das propostas classificadas, os Conselheiros selecionarão os projetos aptos a receberem recursos financeiros do FIA.
9.2.3.1 O resultado da seleção será disponibilizado no quadro de avisos do CMDCA de Acari/RN e publicado no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN, até a data de 30/10/2026.
10. DO ACOMPANHAMENTO
10.1. Durante a execução dos Projetos, o CMDCA de Acari/RN fará o acompanhamento do mesmo, através de reuniões, visitas técnicas, relatórios e etc.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente edital ficará à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 11.2. Os casos omissos serão decididos pelo CMDCA de Acari/RN.
Acari/RN, 29 de setembro de 2026.
WILLIAN DOS SANTOS PONTES
Presidente do CMDCA de Acari/RN
Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: 120A4DA3
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO Nº 006, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
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