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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 08/10/2026 · pág. 8

DOMRN 08/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3894

Art. 1º - Reduzir a Carga Horária pelo período de 6 (seis) meses da servidora Maria Simoneide Nobre de Oliveira , portadora da matrícula 1803 , PM3-B , Professor Especialista, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEME, de 30h (trinta horas) semanais para 25h30min (vinte e cinco horas e trinta minutos) semanais.

Art. 2º . A redução concedida, não implicará em redução de remuneração ou prejuízo à carreira da servidora, na forma do Art. 1º da Lei Municipal nº 1454/2019 de 22 de abril de 2019.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 07 de outubro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal de Apodi-RN

LÁIZA CRISTINA CARLOS FREIRE MONTEIRO Secretária de Administração Portaria nº 0001/2025

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: AE9F706B

Art. 5º Para a execução do Programa, o Poder Executivo Municipal poderá:

I – adquirir absorventes higiênicos e demais insumos necessários, observadas as normas de licitações e contratos;

II – firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com a União, o Estado, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada; III – aderir ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, instituído pela Lei Federal nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.432, de 15 de março de 2023, como fonte complementar de recursos.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser complementadas por recursos oriundos de convênios, transferências voluntárias da União e do Estado, e parcerias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover, se necessário, a abertura de créditos adicionais e as adequações orçamentárias correspondentes, observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, por decreto, no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias contados de sua publicação, dispondo sobre os procedimentos operacionais necessários à execução do Programa, inclusive quanto à distribuição, ao controle de estoque, à prestação de contas e ao monitoramento das ações. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, 07 de outubro de 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 696/2026

" Institui o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Arez/RN, e dá outras providências ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Arez/RN, o Programa Municipal de Dignidade Menstrual nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, destinado a assegurar às estudantes o acesso gratuito e contínuo a absorventes higiênicos, bem como ações de educação em saúde menstrual e de combate à pobreza menstrual. Art. 2º São finalidades do Programa:

I – garantir às estudantes o acesso gratuito, contínuo e sigiloso a absorventes higiênicos nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;

II – promover ações educativas de informação e conscientização sobre saúde menstrual;

III – combater a pobreza menstrual e suas repercussões sobre a frequência e a permanência escolar;

IV – contribuir para a redução da evasão e do absenteísmo escolar decorrentes da falta de acesso a itens de higiene menstrual;

V – assegurar acolhimento e atendimento livre de constrangimento, preconceito ou discriminação às estudantes beneficiadas.

Art. 3º São beneficiárias do Programa as estudantes regularmente matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Arez que estejam em idade menstrual, com prioridade de atendimento às estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, sem prejuízo da universalidade do acesso no âmbito escolar.

Art. 4º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, e observará as seguintes diretrizes:

I – respeito à dignidade da pessoa humana;

II – promoção da equidade de gênero;

III – garantia da permanência e do sucesso escolar;

IV – proteção e promoção da saúde;

V – combate ao preconceito e à discriminação;

VI – educação em saúde menstrual.

BERGSON IDUINO OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Hugo Galvão da Cunha Código Identificador: 243A960F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2026 - PROCESSO Nº 144775/2026

O Pregoeiro do Município de Arez/RN, torna público a quem interessar que realizará no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 26 de outubro de 2026 às 09h30min (horário de Brasília) a licitação na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica sob o nº 21/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para a Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação dos Serviços de Locação de Veículos, destinados a atender as necessidades do Município de Arez/RN, tudo de acordo com o que determina a legislação vigente. O edital encontra-se disponível nos sites: www.arez.rn.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Informações pelo e-mail: [email protected].

Arez/RN, 07 de outubro de 2026.

FRANCIMÁRIO BARBOSA

Pregoeiro

Publicado por: Maria Angelica do Nascimento Código Identificador: 90B520D9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 100101/2026

A Prefeitura Municipal de Arez/RN manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Contratação de empresa para aquisição gradual de produtos destinados ao tratamento e manutenção da qualidade da água da piscina utilizada pelas unidades educacionais vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Arez/RN . O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitações, sediado na Praça Getúlio Vargas, 270 - Centro - Arez -

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